DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
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Art. 57. Com base nos registros dos Papéis de Trabalho a equipe
responsável irá elaborar, desde o planejamento até o relato de suas
opiniões, críticas e sugestões.
Art. 58. Nos papéis de trabalho, o servidor da Unidade de Controle
Interno deve documentar todos os elementos significativos dos
exames realizados e evidenciar ter sido a atividade de controle
executada de acordo com as normas aplicáveis.
Art. 59. Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de
detalhes suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da
atividade de controle executada, compreendendo a documentação do
planejamento, a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos,
bem como o julgamento exercido e as conclusões alcançadas. Papéis
de trabalho de execução constituem-se na documentação dos trabalhos
de controle elaborada e/ou colhida durante o processo de verificações
―in loco‖.
Art. 60. Sua finalidade é embasar o posicionamento da equipe com
relação às questões apuradas no decurso dos exames.
Art. 61. Os papéis de execução referem-se às folhas básicas do
trabalho, o suporte nuclear da opinião de uma equipe de controle.
Registra os fatos, as causas e consequências dos atos de uma gestão,
referente a um determinado período de tempo.
Art. 62. Os Papéis de Trabalho de Execução têm como finalidade:
I. Auxiliar na execução dos exames;
II. Evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas;
III. Servir de suporte aos relatórios;
IV. Constituir um registro que possibilite consultas posteriores, a fim
de se obter detalhes relacionados com a atividade de controle
realizada; e
V. Fornecer um meio de revisão pelos superiores, para:
a) Determinar se o serviço foi feito de forma adequada e eficaz, bem
como julgar sobre a solidez das conclusões emitidas; e
b) Considerar possíveis modificações nos procedimentos adotados,
bem como no programa de trabalho de auditorias e fiscalizações.
Art. 63. A utilização das folhas de registro dos exames tem por
finalidade documentar as verificações e exames efetuados no campo,
constituindo-se na documentação básica das atividades de controle.
Art. 64. A partir desse registro são desdobrados os resultados dos
trabalhos. A elaboração dos papéis de execução representa, assim, o
mais importante momento de documentação dos trabalhos de controle.
Art. 65. Os papéis de trabalho, do tipo corrente, utilizados nas
atividades de campo são considerados os mais importantes elementos
documentais do trabalho do servidor da Unidade de Controle Interno.
Art. 66. Os papéis de trabalho deverão estar acondicionados em
arquivos do tipo permanente e corrente.
Art. 67. O arquivo permanente deve conter assuntos que forem de
interesse para consulta sempre que se quiser dados sobre o sistema,
área ou unidade objeto de controle.
Art. 68. Os papéis e anexos dessa natureza não devem ser incluídos
nos arquivos correntes, nem duplicados por material neste arquivo,
mas devem ser conservados somente no permanente.
Art. 69. Referências cruzadas adequadas e o uso conveniente do
arquivo Permanente tornarão tais duplicações desnecessárias.
Art. 70. Os anexos juntados ao arquivo permanente constituem parte
integrante dos papéis de trabalho para cada serviço e devem ser
revistos e atualizadas a cada exame.
Art. 71. Material obsoleto ou substituído deve ser removido e
arquivado a parte, numa pasta permanente separada, para fins de
registro.
Art. 72. Os arquivos correntes de papéis de trabalho devem conter o
programa de auditoria, o registro dos exames feitos e as conclusões
resultantes desses trabalhos.
Art. 73. Juntamente com o arquivo permanente, os papéis de trabalho
correntes devem constituir um registro claro e preciso do serviço
executado em cada período coberto pelos exames.
SEÇÃO IV
DA SOLICITAÇÃO DE AUDITORIA
Art. 74. Documento utilizado para formalizar pedido de documentos,
informações, justificativas e outros assuntos relevantes, emitido antes
ou durante o desenvolvimento dos trabalhos de campo.
SEÇÃO V
DA NOTA DE AUDITORIA
Art. 75. Nota é o documento destinado a dar ciência ao
gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das
impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 76. A Nota de Auditoria tem a finalidade de obter a manifestação
dos agentes sobre fatos que resultaram em prejuízo ou de outras
situações que necessitem de esclarecimentos formais.
SEÇÃO VI
DO RELATÓRIO DE AUDITORIA
Art. 77. Os Relatórios constituem-se a forma pela qual os resultados
dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades
competentes, com as seguintes finalidades:
a) À direção, fornecendo dados para tomada de decisões sobre a
política de área supervisionada;
b) Às gerências executivas, com vistas ao atendimento das
recomendações sobre as operações de sua responsabilidade;
c) Aos responsáveis pela execução das tarefas, para correção de erros
detectados; e
d) A outras autoridades interessadas, dependendo do tipo ou forma de
auditoria realizada.
SEÇÃO VII
DO REGISTRO DAS CONSTATAÇÕES
Art. 78. Registro das constatações é documento destinado ao registro
das verificações significativas detectadas no desenvolvimento dos
trabalhos, a ser elaborado de forma concisa, com base em cada
relatório.
Art. 79. Objetiva possibilitar a criação de um banco de dados
relevantes sobre os órgãos ou entidades, tais como:
a) irregularidades, deficiências e impropriedades; e
b) fatos que mereçam exames mais profundos, em outra oportunidade,
por fugirem ao escopo dos trabalhos realizados.
CAPÍTULO VIII
DO MÉTODO DA AMOSTRAGEM SEÇÃO I
DA AMOSTRAGEM NAS AÇÕES DE CONTROLE
Art. 80. O método de amostragem é aplicado como forma de
viabilizar a realização de ações de controle em situações onde o objeto
alvo da ação se apresenta em grandes quantidades e/ou se distribui de
maneira bastante pulverizada.
Art. 81. A amostragem é também aplicada em função da necessidade
de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação
na sua totalidade se torna impraticável.
Art. 82. A amostragem tem como objetivo conhecer as características
de interesse de uma determinada população a partir de uma parcela
representativa.
Art. 83. É um método utilizado quando se necessita obter informações
sobre um ou mais aspectos de um grupo de elementos (população)
considerado grande ou numeroso, observando apenas uma parte do
mesmo (amostra).
Art. 84. As informações obtidas dessa parte somente poderão ser
utilizadas de forma a concluir algo a respeito do grupo, como um todo
caso esta seja representativa.
Art. 85. A representatividade é uma característica fundamental para a
amostra, que depende da forma de seleção e do tamanho da amostra.
SEÇÃO II
DA MATERIALIDADE, RELEVÂNCIA E CRITICIDADE
Art. 86. As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo
de planificação dos trabalhos de controle são fundamentais, sendo
que, determinadas variáveis apresentam-se com maior destaque ou
contribuição para o processo.
Art. 87. A Administração Municipal utilizará nos processos de
controle as seguintes variáveis:
a) Materialidade: refere-se ao montante de recursos orçamentários ou
financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de
controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto
dos exames de auditoria ou fiscalização. Essa abordagem leva em
consideração o caráter relativo dos valores envolvidos;
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