DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
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q) Avaliar a gestão do administrador, visando comprovar sua
legalidade e legitimidade e seus resultados quanto à eficiência e
eficácia dos programas/projetos executados ou em execução;
r) Acompanhar e fiscalizar a publicação de atos oficiais do município
e a divulgação de matérias institucionais, relatórios e documentos, que
advenham de imposição legal ou regulamentar; e
s) Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços de
protocolo central e, quando couber, setoriais, auxiliando-os com vistas
ao aprimoramento e modernização.
X. Transparência:
a) Verificar se todos os atos praticados pelas unidades gestoras no
decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização estão
divulgados;
b) Verificar quanto a receita, se o lançamento e o recebimento de toda
a receita das unidades gestoras estão divulgados;
c) Verificar se o sistema integrado de administração financeira
utilizado no âmbito do ente da Federação obedece ao padrão mínimo
exigido pelo artigo 48 da LRF e os requisitos mínimos da Portaria n°
548/2010 do STN, além de legislação correlata sempre em vigência; e
d) Verificar a tempestividade das informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso
público.
Art. 98. Integram o Sistema de Fiscalização e Controle Interno do
Município todos os órgãos e agentes públicos da Administração
Direta e da Administração Indireta.
Art. 99. Na ausência de legislação própria que discipline sobre o
Sistema de Fiscalização e Controle Interno do Poder Legislativo,
aplica-se no que couber as disposições contidas neste Regulamento.
Art. 100. Este Regulamento é parte integrante e inseparável da Lei
Municipal nº 566, de 17 de maio de 2022, com vigência a partir da
data de sua publicação.
PAÇO
DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DE
MARTINÓPOLE – ESTADO DO CEARÁ EM, 17 DE MAIO DE
2022.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Eduardo Lima Linhares
Código Identificador:CC1A9F55
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 60
Dispõe sobre a nomeação do cargo de provimento
em comissão de Auxiliar Técnico da Secretaria de
Governo do Município de Massapê
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais,
considerando que;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do
Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou
emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
2) os arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal disciplina
sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
3) o art. 1º, da Lei Municipal nº 855/2019, que criou o cargo em
comissão de Auxiliar Técnico na Secretaria de Governo do Município
de Massapê;
Resolve:
Art. 1º. Nomear, a partir do dia 02 de maio de 2022, Sr.(a) Daniel
Regis Vinas Gomes para o cargo de Auxiliar Técnico da Secretaria
de Governo do Município de Massapê.
Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo(a)
secretário(a) indicado no artigo 1º, anteriores à publicação desta
portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogada as disposições em contrário
Art. 4º. Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos
17 (dezessete) dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e dois
(2022).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Gilson Andrade Vasconcelos
Código Identificador:4909AD61
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2022
Gabinete do Prefeito
Avenida Buriti Grande, 55
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.697/2022
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO EM PARCELA
ÚNICA DO RATEIO DE 30% (TRINTA POR
CENTO) DOS RECURSOS REPASSADOS PELO
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE (FUNDES)
PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA
OS
TRABALHADORES
DA
ATENÇÃO
PRIMÁRIA
QUE
ESTÃO
INSERIDOS
NA
PREVENÇÃO E CONTROLE DAS SÍNDROMES
GRIPAIS E EM ESPECIAL A COVID-19 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso das
atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Saúde efetuará o pagamento de 30% (trinta por cento),
em parcela única, dos recursos financeiros repassados pelo Fundo
Estadual de Saúde (FUNDES) para o Fundo Municipal de Saúde para
o custeio dos serviços de saúde da Atenção Primária sob a
responsabilidade do Município de Mauriti/CE para a prevenção e
controle das síndromes gripais, em especial a COVID-19, para os
trabalhadores da atenção primária que estão inseridos na prevenção e
controle das síndromes gripais e em especial a COVID-19.
§ 1º. Os valores que tratam o caput serão rateados conforme dispõe o
artigo 2º da Resolução nº 04/2022 do Conselho Estadual de Saúde do
Ceará, que aprovou os repasses de recursos financeiros do Fundo
Estadual de Saúde - (FUNDES), para o custeio dos serviços de saúde
da Atenção Primária sob responsabilidade dos municípios cearenses
para a prevenção e controle da síndrome gripais, em especial COVID-
19.
§ 2º. Com natureza de incentivo, os valores que tratam o caput serão
rateados conforme anexo único da presente lei com servidores que não
recebam/receberam
nenhum
tipo
incentivo/gratificação
no
enfrentamento das síndromes gripais e COVID- 19, sendo estes os
profissionais e trabalhadores da Atenção Primária à Saúde, efetivos ou
contratados por seleção temporária, e com os profissionais da Equipe
Extra de Vacinação e Testagem;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
PROFISSIONAL
VALOR (R$) INDIVIDUAL
Médicos
261,45*
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