DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022 – ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 001/2022
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através do seu
Secretário de Administração Francisco Jussiê Cordeiro Junior,
convoca o aprovado no Processo Seletivo de Edital 001/2022 abaixo
relacionado, para assinatura dos respectivos contratos de trabalho por
tempo determinado, impreterivelmente no dia 18 de maio de 2022,
na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE.
COVEIRO
Ordem
Nome
1
FRANCISCO ALVES PEREIRA
PALÁCIO
ANTONIO
JEREMIAS
PEREIRA,
NOVA
OLINDA/CE, EM 17 DE MAIO DE 2022.
FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F2A3193B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.384, DE 16 DE MAIO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
A
RATIFICAÇÃO
DAS
ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO
DOS SERTÕES DE CRATEÚS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações realizadas no Protocolo de
Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da
Região dos Sertões de Crateús, celebrado com os Municípios de
Catunda, Nova Russas, Hidrolândia, Ipu, Ipueiras, Monsenhor
Tabosa, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril, de acordo com a Lei
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e com o Decreto Federal nº
6.107, de 17 de janeiro de 2007 e as Leis Municipais nº 1.081/18,
1.132/19 e 1.184/20.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a
efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da
Região dos Sertões de Crateús e seu pleno funcionamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 16 de maio de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:3C3FE035
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.386, DE 16 DE MAIO DE 2022
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADÃO
NOVARRUSSENSE AO SENHOR FRANCISCO
OLIVEIRA
ALVES
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica
concedido
o
TÍTULO
DE
CIDADÃO
NOVARRUSSENSE AO SENHOR FRANCISCO OLIVEIRA
ALVES, nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei
Orgânica do Município de Nova Russas/CE.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada por seu
Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 16 de maio de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:95BFBDDD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 16 DE MAIO DE 2022
CONCEDE
TÍTULO
DE
CIDADÃO
NOVARRUSSENSE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Novarrussense a Enoque
Honório Brito Lima, nos termos do artigo 18 das Disposições
Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas/CE.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada por seu
Presidente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 16 de maio de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:955D2FDD
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.387, DE 16 DE MAIO DE 2022
CRIA
O
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
DE NOVA RUSSAS - CMDS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Nova Russas, órgão vinculado à Secretaria Municipal
de Agricultura e Recursos Hídricos, com a finalidade de promover o
desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos
agricultores familiares, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras
rurais, juventude rural, assentados rurais, pescadores artesanais e
Fechar