DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 01/2022 – ADMINISTRAÇÃO 
PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 001/2022 
 
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através do seu 
Secretário de Administração Francisco Jussiê Cordeiro Junior, 
convoca o aprovado no Processo Seletivo de Edital 001/2022 abaixo 
relacionado, para assinatura dos respectivos contratos de trabalho por 
tempo determinado, impreterivelmente no dia 18 de maio de 2022, 
na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE. 
  
COVEIRO 
Ordem 
Nome 
1 
FRANCISCO ALVES PEREIRA 
  
PALÁCIO 
ANTONIO 
JEREMIAS 
PEREIRA, 
NOVA 
OLINDA/CE, EM 17 DE MAIO DE 2022. 
  
FRANCISCO JUSSIE CORDEIRO JUNIOR 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:F2A3193B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.384, DE 16 DE MAIO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
RATIFICAÇÃO 
DAS 
ALTERAÇÕES REALIZADAS NO PROTOCOLO 
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE 
MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO 
DOS SERTÕES DE CRATEÚS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam ratificadas as alterações realizadas no Protocolo de 
Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da 
Região dos Sertões de Crateús, celebrado com os Municípios de 
Catunda, Nova Russas, Hidrolândia, Ipu, Ipueiras, Monsenhor 
Tabosa, Poranga, Santa Quitéria e Tamboril, de acordo com a Lei 
Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e com o Decreto Federal nº 
6.107, de 17 de janeiro de 2007 e as Leis Municipais nº 1.081/18, 
1.132/19 e 1.184/20. 
  
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a 
efetivação do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos da 
Região dos Sertões de Crateús e seu pleno funcionamento. 
  
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 16 de maio de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:3C3FE035 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.386, DE 16 DE MAIO DE 2022 
 
CONCEDE 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
NOVARRUSSENSE AO SENHOR FRANCISCO 
OLIVEIRA 
ALVES 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 
1º 
Fica 
concedido 
o 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
NOVARRUSSENSE AO SENHOR FRANCISCO OLIVEIRA 
ALVES, nos termos do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei 
Orgânica do Município de Nova Russas/CE. 
  
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do 
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada por seu 
Presidente. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 16 de maio de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:95BFBDDD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.385, DE 16 DE MAIO DE 2022 
 
CONCEDE 
TÍTULO 
DE 
CIDADÃO 
NOVARRUSSENSE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Novarrussense a Enoque 
Honório Brito Lima, nos termos do artigo 18 das Disposições 
Transitórias da Lei Orgânica do Município de Nova Russas/CE. 
  
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do 
Poder Legislativo Municipal em data a ser designada por seu 
Presidente. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 16 de maio de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:955D2FDD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.387, DE 16 DE MAIO DE 2022 
 
CRIA 
O 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
DE NOVA RUSSAS - CMDS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável de Nova Russas, órgão vinculado à Secretaria Municipal 
de Agricultura e Recursos Hídricos, com a finalidade de promover o 
desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos 
agricultores familiares, pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras 
rurais, juventude rural, assentados rurais, pescadores artesanais e 

                            

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