DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
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profissionais, aquicultores e idosos de modo a propiciar-lhes o
aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria
de renda, de caráter representativo, consultivo, deliberativo,
fiscalizador
e
coordenador
das
atividades
relacionadas
ao
desenvolvimento rural sustentável no Município de Nova Russas.
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Nova Russas compete:
I - subsidiar a formulação de políticas públicas da Administração
Pública Municipal relacionadas ao desenvolvimento sustentável do
segmento rural constituído pelos agricultores familiares, pecuaristas
familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, assentados
rurais, pescadores artesanais e profissionais, aquicultores e idosos de
modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração
de empregos e a melhoria de renda;
II - propor estratégias de acompanhamento, monitoramento e
avaliação das políticas públicas referidas no inciso I e participar no
processo de deliberação de diretrizes e procedimentos das políticas
relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável;
III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a
aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas
desenvolvidos;
IV - deliberar sobre apoio a programas e projetos de desenvolvimento
rural, bem como acompanhar e avaliar a execução dos mesmos no
âmbito municipal;
V - articular com as unidades administrativas municipais dos agentes
financeiros, com a finalidade de solucionar eventuais dificuldades
encontradas na concessão de crédito aos agricultores familiares,
pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural,
assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais, aquicultores e
idosos;
VI - encaminhar os pedidos apresentados à Secretaria Executiva;
VII - promover a divulgação e articular apoio político e institucional
do Conselho;
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno, bem como decidir
sobre as alterações propostas por seus membros;
X - discutir os limites dos territórios sob gestão federal, estadual e
municipal, procurando harmonizar as políticas nas três esferas;
X - ter função deliberativa, com base nas diretrizes estabelecidas pelas
políticas e programas federais, estaduais e municipais;
XI - participar da construção do processo de desenvolvimento rural
sustentável do Município assegurando a efetiva e legítima
participação das comunidades rurais, de forma que, em relação às
necessidades
dos
agricultores,
seja
economicamente
viável,
politicamente correto, socialmente justo e ambientalmente adequado,
contemplando ações:
a) de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos
agropecuários do município;
b) a regularidade da oferta, da distribuição e do consumo de alimentos
no município, e a organização dos agricultores, buscando sua
promoção social, a geração de ocupações produtivas e a elevação de
renda.
XII - acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, à
execução das ações previstas no Plano Municipal do Desenvolvimento
Rural Sustentável do Município;
XIII - articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal e órgãos e entidades
públicas e privadas, de forma que suas ações privilegiem o
desenvolvimento rural do Município;
XIV - propor ao Executivo e ao Legislativo Municipal, bem como aos
órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município,
políticas públicas e ações que contribuam para o aumento da produção
agropecuária e para a geração de ocupações produtivas e renda no
meio rural;
XV - formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal para fundar ações de apoio
a:
a) produção, ao fomento agropecuário, à regularidade da produção,
distribuição e consumo de alimentos no município;
b) preservação e recuperação do meio ambiente;
c) organização dos agricultores, buscando a sua promoção social.
XVI - articular com outros conselhos, órgãos e instituições que
realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania
no meio rural;
XVII - articular com os conselhos dos municípios vizinhos visando à
construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável;
XVIII - articular com os organismos públicos estaduais e federais a
compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as
políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural
sustentável;
XIX - articular para a inclusão dos objetivos e ações do Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no Plano
Plurianual-PPA, na Lei Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei
Orçamentária Anual-LOA;
XX - identificar e quantificar as necessidades de créditos rurais para
financiar os projetos da Agricultura Familiar do Município, buscando
o atendimento dessas necessidades;
XXI - articular as necessidades administrativas dos agentes
financeiros com vistas a solucionar dificuldades identificadas e
quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamento
aos empreendimentos rurais da Agricultura Familiar;
XXII - promover ações que revitalizam a cultural local;
XXIII - propor políticas públicas municipais na perspectiva do
desenvolvimento rural sustentável e da conquista da plena cidadania
no espaço rural;
XXIV - articular a adequação das políticas públicas estaduais e
federais às necessidades locais, na perspectiva de desenvolvimento
rural sustentável;
XXV - contribuir para a redução da desigualdade de gênero, geração e
etnia, estimulando a participação de mulheres, jovens e descendentes
de outras etnias no Conselho;
XXVI - promover a criação e/ou fortalecimento das associações
comunitárias rurais e sua participação no Conselho;
XXVII - identificar e quantificar as necessidades de assistência
técnica para os agricultores;
XXVIII - atuar, permanentemente, em caráter geral, com Foro de
discussão e encaminhamento de políticas públicas destinadas ao
fortalecimento da agricultura e ao desenvolvimento rural sustentável
do Município;
XXIX - exercer todas as competências e atribuições que lhe forem
conferidas;
XXX- representar a comunidade, atuar junto a autoridade, órgãos
públicos, agências e serviços federais, estaduais e municipais,
buscando o assessoramento, recursos financeiros e cooperações
diversas para o desenvolvimento da agricultura e pecuária do
Município;
XXXI - trabalhar com a comunidade para o seu desenvolvimento
econômico, social e cultural visando a preservação ambiental através
de um planejamento cooperativo e de responsabilidade mútuas;
XXXII - incentivar a realização de projetos alternativos de forma
associativa com os produtores rurais;
XXXIII - planejar, sugerir, consultar, opinar e assessorar sobre as
atividades de desenvolvimento agropecuário e de preservação do meio
ambiente do município.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
de Nova Russas será composto paritariamente por seis representantes
de entidades governamentais e seis representantes de entidades da
sociedade civil, com membros titulares e seus respectivos suplentes.
Art. 4° Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável de Nova Russas representantes dos órgãos
governamentais serão escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo e oriundos:
I – Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos;
II – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;
III – Secretaria Municipal de Educação;
IV – Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Cultura;
VI
-
Secretaria
Municipal
de
Administração,
Finanças
e
Controladoria;
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