DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
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profissionais, aquicultores e idosos de modo a propiciar-lhes o 
aumento da capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria 
de renda, de caráter representativo, consultivo, deliberativo, 
fiscalizador 
e 
coordenador 
das 
atividades 
relacionadas 
ao 
desenvolvimento rural sustentável no Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável de Nova Russas compete: 
  
I - subsidiar a formulação de políticas públicas da Administração 
Pública Municipal relacionadas ao desenvolvimento sustentável do 
segmento rural constituído pelos agricultores familiares, pecuaristas 
familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, assentados 
rurais, pescadores artesanais e profissionais, aquicultores e idosos de 
modo a propiciar-lhes o aumento da capacidade produtiva, a geração 
de empregos e a melhoria de renda; 
II - propor estratégias de acompanhamento, monitoramento e 
avaliação das políticas públicas referidas no inciso I e participar no 
processo de deliberação de diretrizes e procedimentos das políticas 
relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável; 
III - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a 
aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas 
desenvolvidos; 
IV - deliberar sobre apoio a programas e projetos de desenvolvimento 
rural, bem como acompanhar e avaliar a execução dos mesmos no 
âmbito municipal; 
V - articular com as unidades administrativas municipais dos agentes 
financeiros, com a finalidade de solucionar eventuais dificuldades 
encontradas na concessão de crédito aos agricultores familiares, 
pecuaristas familiares, mulheres trabalhadoras rurais, juventude rural, 
assentados rurais, pescadores artesanais e profissionais, aquicultores e 
idosos; 
VI - encaminhar os pedidos apresentados à Secretaria Executiva; 
VII - promover a divulgação e articular apoio político e institucional 
do Conselho; 
VIII - elaborar e aprovar seu regimento interno, bem como decidir 
sobre as alterações propostas por seus membros; 
X - discutir os limites dos territórios sob gestão federal, estadual e 
municipal, procurando harmonizar as políticas nas três esferas; 
X - ter função deliberativa, com base nas diretrizes estabelecidas pelas 
políticas e programas federais, estaduais e municipais; 
XI - participar da construção do processo de desenvolvimento rural 
sustentável do Município assegurando a efetiva e legítima 
participação das comunidades rurais, de forma que, em relação às 
necessidades 
dos 
agricultores, 
seja 
economicamente 
viável, 
politicamente correto, socialmente justo e ambientalmente adequado, 
contemplando ações: 
a) de apoio e fomento à produção e comercialização de produtos 
agropecuários do município; 
b) a regularidade da oferta, da distribuição e do consumo de alimentos 
no município, e a organização dos agricultores, buscando sua 
promoção social, a geração de ocupações produtivas e a elevação de 
renda. 
XII - acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, à 
execução das ações previstas no Plano Municipal do Desenvolvimento 
Rural Sustentável do Município; 
XIII - articular o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelos 
Poderes Executivo e Legislativo Municipal e órgãos e entidades 
públicas e privadas, de forma que suas ações privilegiem o 
desenvolvimento rural do Município; 
XIV - propor ao Executivo e ao Legislativo Municipal, bem como aos 
órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município, 
políticas públicas e ações que contribuam para o aumento da produção 
agropecuária e para a geração de ocupações produtivas e renda no 
meio rural; 
XV - formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos 
Poderes Executivo e Legislativo Municipal para fundar ações de apoio 
a: 
a) produção, ao fomento agropecuário, à regularidade da produção, 
distribuição e consumo de alimentos no município; 
b) preservação e recuperação do meio ambiente; 
c) organização dos agricultores, buscando a sua promoção social. 
XVI - articular com outros conselhos, órgãos e instituições que 
realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania 
no meio rural; 
XVII - articular com os conselhos dos municípios vizinhos visando à 
construção de planos regionais de desenvolvimento rural sustentável; 
XVIII - articular com os organismos públicos estaduais e federais a 
compatibilização entre as políticas municipais e regionais e as 
políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural 
sustentável; 
XIX - articular para a inclusão dos objetivos e ações do Plano 
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no Plano 
Plurianual-PPA, na Lei Diretrizes Orçamentárias-LDO, e na Lei 
Orçamentária Anual-LOA; 
XX - identificar e quantificar as necessidades de créditos rurais para 
financiar os projetos da Agricultura Familiar do Município, buscando 
o atendimento dessas necessidades; 
XXI - articular as necessidades administrativas dos agentes 
financeiros com vistas a solucionar dificuldades identificadas e 
quantificadas, em nível municipal, para concessão de financiamento 
aos empreendimentos rurais da Agricultura Familiar; 
XXII - promover ações que revitalizam a cultural local; 
XXIII - propor políticas públicas municipais na perspectiva do 
desenvolvimento rural sustentável e da conquista da plena cidadania 
no espaço rural; 
XXIV - articular a adequação das políticas públicas estaduais e 
federais às necessidades locais, na perspectiva de desenvolvimento 
rural sustentável; 
XXV - contribuir para a redução da desigualdade de gênero, geração e 
etnia, estimulando a participação de mulheres, jovens e descendentes 
de outras etnias no Conselho; 
XXVI - promover a criação e/ou fortalecimento das associações 
comunitárias rurais e sua participação no Conselho; 
XXVII - identificar e quantificar as necessidades de assistência 
técnica para os agricultores; 
XXVIII - atuar, permanentemente, em caráter geral, com Foro de 
discussão e encaminhamento de políticas públicas destinadas ao 
fortalecimento da agricultura e ao desenvolvimento rural sustentável 
do Município; 
XXIX - exercer todas as competências e atribuições que lhe forem 
conferidas; 
XXX- representar a comunidade, atuar junto a autoridade, órgãos 
públicos, agências e serviços federais, estaduais e municipais, 
buscando o assessoramento, recursos financeiros e cooperações 
diversas para o desenvolvimento da agricultura e pecuária do 
Município; 
XXXI - trabalhar com a comunidade para o seu desenvolvimento 
econômico, social e cultural visando a preservação ambiental através 
de um planejamento cooperativo e de responsabilidade mútuas; 
XXXII - incentivar a realização de projetos alternativos de forma 
associativa com os produtores rurais; 
XXXIII - planejar, sugerir, consultar, opinar e assessorar sobre as 
atividades de desenvolvimento agropecuário e de preservação do meio 
ambiente do município. 
  
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável 
de Nova Russas será composto paritariamente por seis representantes 
de entidades governamentais e seis representantes de entidades da 
sociedade civil, com membros titulares e seus respectivos suplentes. 
  
Art. 4° Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável de Nova Russas representantes dos órgãos 
governamentais serão escolhidos e nomeados pelo Chefe do Poder 
Executivo e oriundos: 
  
I – Secretaria Municipal de Agricultura e Recursos Hídricos; 
II – Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social; 
III – Secretaria Municipal de Educação; 
IV – Secretaria Municipal de Saúde; 
V - Secretaria Municipal de Cultura; 
VI 
- 
Secretaria 
Municipal 
de 
Administração, 
Finanças 
e 
Controladoria; 
  

                            

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