DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
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§ 10 Os estabelecimentos, na checagem do passaporte sanitário, 
deverão confirmar a identidade do seu portador, exigindo-lhe, para 
tanto, a apresentação de documento de identificação com foto. 
  
§ 11 O promotor ou responsável pelo evento deverá reter cópia do 
atestado previsto no § 10, deste artigo, e encaminhá-la à autoridade 
sanitária. 
  
CAPÍTULO III 
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SANITÁRIA 
  
Art. 12. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação 
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o 
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis. 
  
§ 
1º 
Constatado o 
cometimento 
de infração 
sanitária, o 
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades 
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na 
presença dos agentes de fiscalização. 
  
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo, 
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser 
dobrado sucessivamente em caso de reincidências. 
  
§ 3º No exercício de sua atividade de fiscalização, quando a vigilância 
sanitária tiver ciência ou constatar casos de descumprimento das 
normas deste Decreto, deverá, além de adotar as medidas 
administrativas 
de 
sua 
competência, 
cientificar 
os 
órgãos 
competentes, inclusive o Ministério Público. 
  
§ 4º Além das medidas previstas neste artigo, outras providências 
poderão ser adotadas pelas autoridades competentes para resguardar o 
cumprimento deste Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar 
infrações, sendo aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão, 
interdição e/ou suspensão de atividade. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 13 A Secretaria de Saúde se encarregará da fiscalização do 
cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o 
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e 
permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura 
responsável das atividades econômicas e comportamentais. 
  
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de maio de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:BA7B378A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 354, DE 02 DE MAIO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR a Sra. RAQUEL LIMA CARVALHO, portadora 
do RG nº 2001028056824 e inscrita no CPF sob o nº 982.057.653-91, 
ao cargo de provimento comissionado de ASSESSORA ESPECIAL 
II (CDA II), vinculada a Secretaria Municipal de Juventude, Turismo 
e Desporto, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 
2009 e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 02 de maio de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:6C149972 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 355, DE 02 DE MAIO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º NOMEAR o Sr. MÁRIO VIEIRA RODRIGUES JUNIOR, 
portador do RG nº 63.517.928-3 e inscrito no CPF sob o nº 
023.278.943-60, 
ao 
cargo 
de 
provimento 
comissionado 
de 
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado a Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, previsto na 
Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações 
posteriores. 
  
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 02 de maio de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D20A6256 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 356, DE 02 DE MAIO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHEIRO 
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, 
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica 
Municipal;  

                            

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