DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
§ 10 Os estabelecimentos, na checagem do passaporte sanitário,
deverão confirmar a identidade do seu portador, exigindo-lhe, para
tanto, a apresentação de documento de identificação com foto.
§ 11 O promotor ou responsável pelo evento deverá reter cópia do
atestado previsto no § 10, deste artigo, e encaminhá-la à autoridade
sanitária.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO SANITÁRIA
Art. 12. Sem prejuízo de outras medidas já previstas em legislação
própria, o descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o
responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis.
§
1º
Constatado o
cometimento
de infração
sanitária, o
estabelecimento não será multado nem interditado em suas atividades
caso o seu responsável providencie a imediata solução do problema na
presença dos agentes de fiscalização.
§ 2º Somente se não sanada a infração na forma do § 1º, deste artigo,
será o estabelecimento interditado por 7 (sete) dias, prazo a ser
dobrado sucessivamente em caso de reincidências.
§ 3º No exercício de sua atividade de fiscalização, quando a vigilância
sanitária tiver ciência ou constatar casos de descumprimento das
normas deste Decreto, deverá, além de adotar as medidas
administrativas
de
sua
competência,
cientificar
os
órgãos
competentes, inclusive o Ministério Público.
§ 4º Além das medidas previstas neste artigo, outras providências
poderão ser adotadas pelas autoridades competentes para resguardar o
cumprimento deste Decreto, no intuito de prevenir ou fazer cessar
infrações, sendo aplicáveis, caso necessárias, as sanções de apreensão,
interdição e/ou suspensão de atividade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 A Secretaria de Saúde se encarregará da fiscalização do
cumprimento do disposto neste Decreto, competindo-lhe também o
monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e
permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura
responsável das atividades econômicas e comportamentais.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de maio de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:BA7B378A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 354, DE 02 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORA
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR a Sra. RAQUEL LIMA CARVALHO, portadora
do RG nº 2001028056824 e inscrita no CPF sob o nº 982.057.653-91,
ao cargo de provimento comissionado de ASSESSORA ESPECIAL
II (CDA II), vinculada a Secretaria Municipal de Juventude, Turismo
e Desporto, previsto na Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de
2009 e suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 02 de maio de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:6C149972
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 355, DE 02 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR
AO CARGO DE PROVIMENTO COMISSIONADO
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR o Sr. MÁRIO VIEIRA RODRIGUES JUNIOR,
portador do RG nº 63.517.928-3 e inscrito no CPF sob o nº
023.278.943-60,
ao
cargo
de
provimento
comissionado
de
ASSISTENTE TÉCNICO I (CDA VIII), vinculado a Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Controladoria, previsto na
Lei Municipal nº 741, de 09 de dezembro de 2009 e suas alterações
posteriores.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 02 de maio de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D20A6256
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 356, DE 02 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO TEMPORÁRIA
DE MEMBRO SUPLENTE DO CONSELHEIRO
TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica
Municipal;
Fechar