DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Art. 1º. Fica denominada Rua SILVÉRIO FERREIRA DE LAVOR, a
Rua SITUADA ENTRE A LATERAL DO HOSPITAL LUZIA
TEODORO DA COSTA E O LARGO DO GALPÃO DE
PESCADORES NO AÇUDE ORÓS, NESTA CIDADE.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por
conta de dotações próprias do vigente orçamento.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 09 DE
MAIO DE 2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:2E2BA358
GABINETE DO PREFEITO
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 266/2022 OROS-CE, DE 09 DE MAIO DE 2022
ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO
VIGENTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no
valor de R$ 57.000,00 (CINQUENTA E SETE MIL REAIS), nos
termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964, para dotação abaixo especificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
EVENTOS
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO- FUNTUR
0703-04.695.0342.2 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO
Código
Elemento
Valor
3.1.90.04.00
Contratação por Tempo Determinado
1.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.000,00
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais
10.000,00
3.3.50.41.00
Contribuições
1.000,00
3.3.90.14.00
Diárias – Pessoal Civil
1.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo
10.000,00
3.3.90.31.00
Premiações Culturais, Artísticas, cientificas e outras
1.000,00
3.3.90.32.00
Material, bem ou serviço de natureza gratuita
1.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de exercícios anteriores
1.000,00
3.3.90.34.00
Outras despesa pessoal decorrente de contratação terceirizadas 1.000,00
3.3.90.33.00
Passagens e despesas com locomoção
1.000,00
3.3.90.93.00
Indenizações e restituições
1.000,00
3.3.90.40.00
Serviços de tecnologias da informação/comunicação - PJ
1.000,00
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
1.000,00
4.4.90.52.00
Equipamento e Material Permanente
1.000,00
TOTAL
R$ 57.000,00
Art. 2º - os Recursos para atendimento do Crédito aberto no Artigo
anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas
pelas portarias da STN e Tribunal de Contas.
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei
Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de Orós, e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 09 DE
MAIO DE 2022.
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal de Orós
Publicado por:
Humberto Duarte Monte Junior
Código Identificador:53E4B955
GABINETE DO PREFEITO
NOMEAR SERVIDOR
PORTARIA Nº. 111/2022. Orós – CE, 09 de Maio de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA
VERDE, no uso de suas atribuições legais, E em consonância com o
art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a Abertura de Credito Especial ao Orçamento
do Município de Orós -CE - Secretaria Municipal de Turismo,
Cultura e Eventos
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 266/2022 que cria o Fundo
Municipal do Turismo - FUNTUR
RESOLVE:
Art.1º. – NOMEAR o Sr. JOAO ANDRADE SANTANA, portador
do CPF n°. 830.722.843-34, para exercer as funções de Ordenador
De Despesas Do Fundo Municipal Do Turismo - FUNTUR.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e
revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OROS – CE, EM 09
DE MAIO DE 2022.
JOSE RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Marcio Lima Braga
Código Identificador:57431015
LICITAÇÃO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE SAÚDE, torna público o Extrato da Rescisão
Contratual resultante do referente ao CONTRATO Nº 2019.08.30.01-
01,
da
CONCORRÊNCIA
nº
2019.08.30.01,
Processo
nº
2019.08.30.01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
AMPLIAÇÃO
DO
HOSPITAL
E
MATERNIDADE LUZIA TEODORO DA COSTA NO MUNICÍPIO
DE ORÓS/CE, PLANO DE TRABALHO
Nº 1021210-66,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXOS. EMPRESA:
DINAMICA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI com
endereço à RUA CAPITAO GUTEMBERG, N. 967, LETRA A -
CIDADE DOS FUNCIONARIOS - FORTALEZA/CE (Estado do
Ceará) - CEP: 60.823-050, inscrito no CNPJ sob o nº
25.025.604/0001-13, representada por RAFAEL DE SÁ CRUZ,
portador(a)
do
CPF
nº
014.815.983-41.
ASSINA
PELO
CONTRATANTE: ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO
- Secretária/Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE
SAÚDE.FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL:
A
presente
rescisão
contratual fundamenta-se no inciso II do art. 79, da Lei no 8.666/93 e
suas alterações posteriores, e a CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA -
DAS RESCISÕES CONTRATUAIS, item: 13.3- Amigável, por
acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada
da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório,
desde que haja conveniência da Administração, do contrato acima
mencionado.
ORÓS (CE), 17 de maio de 2022.
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO
- Secretária/ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.
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