DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
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Civil e Polícia Militar, para o devido conhecimento e tomada das
eventuais medidas pertinentes.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em sentido contrário.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE;
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI,
ESTADO DO CEARÁ, em 17 de Maio de 2022.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cydalia Barbosa Gama
Código Identificador:F98050D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato de 2º Termo aditivo ao contrato nº 2021.08.06.01.
Modalidade: Pregão Presencial nº. 012/2021-FG. Contratante: Sec.
Educação. Contratada: HEDELITA NOGUEIRA VIEIRA - EIRELI,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n°
07.779.242/0001-74.
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DA
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
PUBLICIDADE
LEGAL,
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE/CE. Acréscimo no
quantitativo 25% (vinte e cinco por cento). Valor Aditivado: R$
2.487,50 (dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos). Fundamento legal: artigo 65, Inciso II § 1º da Lei 8.666/93.
Data da assinatura: 13 de Maio de 2021. Partes: Mirtane de Cássia
Jorge Pereira – CPF Nº. 779.572.703-44 - Hedelita Nogueira Vieira –
CPF Nº. 061.525.893-04.
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:669805D7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Pindoretama, através da Secretaria da Administração
e Finanças, por meio da Comissão Permanente de Licitação torna
público que se encontra a disposição dos interessados, Edital de
Tomada de Preços nº 05.17.01/2022 que será realizado dia
20/06/2022, ás 09h00min, cujo objeto é a contratação de serviços de
capacitação profissional com desenvolvimento institucional, análise
de contingencias passiveis de redução e diagnostico de contribuições,
nos temas de despesas de pessoal e encargos e repasses
constitucionais, junto a Secretaria de Administração e Finanças do
Município de Pindoretama/CE. Outras informações e aquisição do
Edital os interessados deverão dirigir-se à Prefeitura Municipal de
Pindoretama, sito a Rua: Juvenal Gondim, nº 221. Bairro: Centro,
Pindoretama/CE, no horário de 08h00min às 14h00min.
Pindoretama/CE, 17 de maio de 2022.
JOSIMAR GOMES SOUSA –
Presidente da CPL.
Publicado por:
Josimar Gomes Sousa
Código Identificador:258A2337
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
PORTARIA Nº 11/2022 – SMEJ DE 13 DE MAIO DE 2022
ESTABELECE
DIRETRIZES
PARA
A
IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS
COMISSÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA
CONTRA
A
CRIANÇA
E
O
ADOLESCENTE NAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL.
A
SECRETÁRIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
PINDORETAMA, no uso de suas atribuições legais, estabelece
diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de
proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas
escolas da rede pública municipal de ensino.
CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece
que ―é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão‖;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
nº 8.069/1990, estabelece em seu art. 13 que ―os casos de suspeita ou
confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de
maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem
prejuízo de outras providências legais‖ e, no art. 70, que é ―dever de
todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da
criança e do adolescente‖;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
nº 8.069/1990, estabelece em seu art. 245, a pena de multa de três a
vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de
reincidência, para o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-
escola ou creche, que deixar de comunicar à autoridade competente os
casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei
nº 9.394/96, preconiza no art. 12, IX, que os estabelecimentos de
ensino terão a incumbência de promover medidas de conscientização,
de prevenção e de combate a todos os tipos de violência,
especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das
escolas (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018);
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei
nº 9.394/96, alterada pela Lei nº 13.663, de 2018, preconiza no art. 12,
X, que os estabelecimentos de ensino terão a incumbência de
estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 que cria mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
CONSIDERANDO que a Lei 13.185/2015 institui o Programa de
Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo território
nacional, que versa também sobre o cyberbullying;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017 normatiza e organiza o
sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência, e cria mecanismos para prevenir e coibir a
violência;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.819/2019 institui a Política
Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio e estabelece
em seu art. 6. que os casos suspeitos ou confirmados de violência
autoprovocada
são de
notificação
compulsória
pelos:
II
-
estabelecimentos de ensinos públicos e privados ao conselho tutelar;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao projeto PREVINE –
Violência nas escolas, não!, de iniciativa do Centro de Apoio
Operacional da Educação, órgão auxiliar do Ministério Público do
Estado do Ceará, para implantação e capacitação das Comissões de
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