DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A GABINETE DO PREFEITO do município de Quixeré, torna
público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
0905.01/2022 resultante de contratação direta, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0410.2.004
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: contratação da prestação de serviço de especializado de
assessoria e consultoria no apoio aos gestores e fiscais de contratos na
área de gestão e fiscalização de contratos com disponibilidade de
sistema informatica na web.
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de maio de 2022 a 31 de
dezembro de 2022.
CONTRATADO(A): ESAX - PRESTADORA DE SERVICOS DO
MACICO DE BATURITE - EIRELI
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alessandro
Feitosa Florêncio.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JESUINA MENEZES DE
ARAUJO OLIVEIRA.
Quixeré – CE, 09 de maio de 2022.
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA
Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:60D03BC8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A SECRETARIA DE DESNV. URBANO E MEIO AMBIENTE E
INFRA ESTRUTURA do município de Quixeré, torna público o
extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0905.02/2022
resultante de contratação direta, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESNV.
URBANO E MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.15.122.1501.2.009
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00
OBJETO: contratação da prestação de serviço de especializado de
assessoria e consultoria no apoio aos gestores e fiscais de contratos na
área de gestão e fiscalização de contratos com disponibilidade de
sistema informatica na web
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de maio de 2022 a 31 de
dezembro de 2022.
CONTRATADO(A): ESAX - PRESTADORA DE SERVICOS DO
MACICO DE BATURITE - EIRELI
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alessandro
Feitosa Florêncio.
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES
DE ARAUJO.
Quixeré – CE, 09 de maio de 2022.
VALDERI FERNANDES DE ARAUJO
Secretaria de Desnv. Urbano e Meio Ambiente e Infra Estrutura
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:648F4502
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO N.º 005/2022
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) GILLIARD
RODRIGUES GOMES.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) GILLIARD
RODRIGUES GOMES, RG n° 2000030039100 SSPDC/CE, e CPF
n.° 931.425.873-49, doravante denominado(a) CONTRATADO(A),
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE,
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade
pertinente, no (a) Central de Monitoramento Lagoinha, e a exercer as
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento,
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 02 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a)
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
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