DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               99 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A GABINETE DO PREFEITO do município de Quixeré, torna 
público o extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
0905.01/2022 resultante de contratação direta, a saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: GABINETE DO PREFEITO 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0201.04.122.0410.2.004 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
OBJETO: contratação da prestação de serviço de especializado de 
assessoria e consultoria no apoio aos gestores e fiscais de contratos na 
área de gestão e fiscalização de contratos com disponibilidade de 
sistema informatica na web. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de maio de 2022 a 31 de 
dezembro de 2022. 
  
CONTRATADO(A): ESAX - PRESTADORA DE SERVICOS DO 
MACICO DE BATURITE - EIRELI 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alessandro 
Feitosa Florêncio. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: JESUINA MENEZES DE 
ARAUJO OLIVEIRA. 
  
Quixeré – CE, 09 de maio de 2022. 
  
JESUINA MENEZES DE ARAUJO OLIVEIRA 
Gabinete do Prefeito 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:60D03BC8 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A SECRETARIA DE DESNV. URBANO E MEIO AMBIENTE E 
INFRA ESTRUTURA do município de Quixeré, torna público o 
extrato do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 0905.02/2022 
resultante de contratação direta, a saber: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE DESNV. 
URBANO E MEIO AMBIENTE E INFRA ESTRUTURA 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0401.15.122.1501.2.009 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 
  
OBJETO: contratação da prestação de serviço de especializado de 
assessoria e consultoria no apoio aos gestores e fiscais de contratos na 
área de gestão e fiscalização de contratos com disponibilidade de 
sistema informatica na web 
  
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais). 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 09 de maio de 2022 a 31 de 
dezembro de 2022. 
  
CONTRATADO(A): ESAX - PRESTADORA DE SERVICOS DO 
MACICO DE BATURITE - EIRELI 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Francisco Alessandro 
Feitosa Florêncio. 
  
ASSINA PELO(A) CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES 
DE ARAUJO. 
  
Quixeré – CE, 09 de maio de 2022. 
  
VALDERI FERNANDES DE ARAUJO 
Secretaria de Desnv. Urbano e Meio Ambiente e Infra Estrutura 
 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:648F4502 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
CONTRATO N.º 005/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E O (A) SR.(A) GILLIARD 
RODRIGUES GOMES. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Administração, 
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela 
Secretária, Sr. (a) NICAELE LIMA ALVES, RG n° 2000030063753 
SSP/CE, e CPF n.° 022.155.913-23, e o(a) Sr.(a) GILLIARD 
RODRIGUES GOMES, RG n° 2000030039100 SSPDC/CE, e CPF 
n.° 931.425.873-49, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), 
contratam a presente prestação de serviços especializados, que se 
regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Administração do Município, órgão 
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de VIGILANTE, 
que lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no (a) Central de Monitoramento Lagoinha, e a exercer as 
atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, 
regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 02 de maio de 2022 a 31 de maio de 2022 
(art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas partes nos 
casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da Administração 
Pública, desde que caracterizado o interesse público e/ou a 
conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O (A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.212,00 (Hum mil duzentos e doze 
reais) de vencimento mais adicional noturno no percentual de 20% por 
hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 
10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de 
acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 

                            

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