DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               104 
 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e 
não fará jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 02 de maio de 2022. 
  
MARIA ROSÂNGELA ARAUJO MACENO 
Contratado(a) 
 
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
___________________ 
  
2. ________________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:D4FFAE9C 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 008/2022 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em 
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do 
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o 
Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Educação e o (a) Sr. (a) MARIA DE FATIMA DE 
MENEZES SENA. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68 e o Sr.(a) 
.573-68, e o (a) Sr.(a) MARIA DE FATIMA DE MENEZES SENA, 
RG n° 3388644-99 SSP/CE, e CPF n.° 026.816.303-04, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a 
Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência 
administrativa a partir de 02 de maio de 2022. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 02 de maio de 2022. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO  
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
1 - _____________________ 
  
2 - ______________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:71F70514 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESCISÃO DE CONTRATO N.º 009/2022 
 
Rescisão do Contrato de Prestação de Serviços, em 
caráter excepcional, necessário ao funcionamento do 
serviço público essencial, conforme prevê a Lei N° 
354/2001, de 29.06.2001, que entre si celebraram o 
Município de Quixeré, através da Secretaria de 
Educação e o (a) Sr. (a) LUZIRENE DE SOUSA 
TORRES. 
  
Pelo presente ato, fica o Contrato de Prestação de Serviços feito pelo 
Município de Quixeré, através da Secretaria de Educação, C.G.C. n.° 
07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 332 doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado 
pela 
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG 
n° 20170455119 SSPDS/CE, e CPF n.° 368.153.573-68 e o Sr.(a) 
.573-68, e o (a) Sr.(a) ) LUZIRENE DE SOUSA TORRES, RG n° 
243917092 SSPDS/CE, e CPF n.° 796.741.513-20, doravante 
denominado (a) CONTRATADO (A), rescindido, de acordo com a 
Clausula Segunda, pela parte contratante, por conveniência 
administrativa a partir de 02 de maio de 2022. 
  
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, a fim de que produza 
os efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, aos 02 de maio de 2022. 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretário de Educação 
  
Testemunhas: 
1 - _____________ 
  
2 - ______________  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:70602DEC 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 019/2022 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 050/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 

                            

Fechar