DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               105 
 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 
285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, 
RG n° 302078596 SSP/CE, e CPF n.° 415.780.583-68 doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula 
Primeira, Clausula Quarta e Claúsula Sexta do Contrato firmado entre 
o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Cirurgião Dentista da Família, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no(a) Centro de Especialidades Odontológicos - CEO e a 
exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas em lei, 
regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da atividade 
especializada. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 1.870,22 (Hum mil oitocentos e setenta 
reais e vinte e dois centavos) de vencimento e R$ 374,04 (Trezentos e 
setenta e quatro reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte 
por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 
20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser 
efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser 
reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes 
acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 02 de maio de 2022. 
  
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES 
Contratado (a) 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1._________________________ 
  
2.----____________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:7C05F950 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
ADITIVO N.º 020/2022 
 
ADITIVO AO CONTRATO N.º 143/2022 DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICIPIO 
DE 
QUIXERÉ 
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O 
(A) SR. (A) ALAN SILVA BRITO. 
  
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE 
SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. 
Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, 
inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 
29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 
regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das 
cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste 
ato representado pelo Secretário de Saúde, Sr. JOÃO URANIO 
NOGUEIRA FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 
285.505.793-00 e o (a) Sr. (a) ALAN SILVA BRITO, RG n° 
2007707328-7 SSPDS/CE, e CPF n.° 069.515.673-01 doravante 
denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de 
serviços especializados, nas cláusulas seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput das Clausula 
Primeira, Clausula Quarta e Claúsula Sexta do Contrato firmado entre 
o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar na Secretaria de Saúde do Município, órgão despersonalizado 
do CONTRATANTE, a função de Cirurgião Dentista da Família, que 
lhe foi destinada, com a lotação no Departamento ou Unidade 
pertinente, no(a) Posto de Saúde Sede I e a exercer as atribuições da 
função que lhe forem cometidas em lei, regulamento, regimento e 
chefia e ainda outras tarefas da atividade especializada. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) 
CONTRATADO(A) é de R$ 3.740,44 (Três mil setecentos e quarenta 
reais e quarenta e quatro centavos) de vencimento e R$ 748,08 
(Setecentos e quarenta e oito reais e oito centavos) correspondente a 
20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no 
percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 
horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré – CE, 02 de maio de 2022. 
  
ALAN SILVA BRITO 
Contratado (a) 
  
JOÃO URANIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
  
Testemunhas: 
  
1.________________________ 
  
2.----_______________________ 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9F7968AD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
CONTRATO N.º 148/2022 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAUDE E O (A) 
SR.(A) SOSTENES GOMES BRITO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, CNPJ n° 
11.910.265/0001-43, com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 
1163, 
doravante 
denominado 
CONTRATANTE, 
neste 
ato 
representado pelo Secretário, Sra. JOÃO URÂNIO NOGUEIRA 
FERREIRA, RG n° 44191482 SSP/CE, e CPF n.° 285.505.793-00 e 
o(a) Sr.(a) SOSTENES GOMES BRITO, RG n° 2000099173744 
SSPDS/CE, e CPF n.° 065.460.893-86, doravante denominado(a) 
CONTRATADO(A), contratam a presente prestação de serviços 
especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, 
de 29 de junho de 2001. 
  

                            

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