DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               119 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:68E0E61F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 121/2022 DE 1º DE ABRIL DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, 
com o estabelecido nas Leis Municipais Nº 1.022, de 30 de janeiro de 
2009, e Nº 1.435, de 12 de maio de 2015, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º- Nomear a senhora LIDUÍNA MAIA LIMA, para exercer em 
Comissão o Cargo de Coordenadora de Gestão do SUAS, com lotação 
na Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS, pertencente à 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do 
Norte - Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de abril de 2021. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:C1F7FA3E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 146/2022 DE 08 DE ABRIL DE 2022 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Designar a servidora FRANCISCA JANAÍNE DA SILVA 
GADELHA, Matrícula nº 4212, lotada na Secretaria Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, como Fiscal de Contrato da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, que representará a Secretaria 
perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, 
exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle 
previstas na Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 08 de abril de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:95436D5B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 089, DE 17 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a nomeação de servidor da Secretaria de 
Saúde. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício de cargo, 
com fundamento no Art. 69 especialmente em seus incisos, VII e X, 
da Lei Orgânica do Município. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - NOMEAR a Senhora, HERICA DE SOUSA COSTA, 
portador(a) do RG n.º 2004099103447 - SSP/CE e CPF n.º 
035.145.883-25, no cargo de Superintendente do Núcleo de Atenção 
Especializada, Símbolo CDS-07, da Secretaria de Saúde. 

                            

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