DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 18 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2956
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estimulando os (as) clientes a participar de cursos e eventos de capacitação, em especial cursos de educação
financeira e gestão empreendedora disponibilizados pelo Programa, bem como participar de cursos técnicos
para melhoria da produção e /ou serviços prestados, ofertados por parceiros.
5. Elaborar e analisar relatórios, planilhas, conferir documentos, tirar cópias de documentos e formulários,
conferir, digitalizar e arquivar documentos institucionais;
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:FAD58285
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2022 PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS QUE
ATUARÃO NO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARNEIROZ - CE
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços de educação para atuar no auxilio ao processo de ensino no município.
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado é o meio de garantir e atender a necessidade do Programa Pacto pela Aprendizagem
disposto decreto Nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Nº 17.632 de 26 de agosto de 2021, que institui o Pacto pela
Aprendizagem no estado do Ceará:
O MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, c/c com Art. 25 da Lei Orgânica do Municipal, TORNA PÚBLICO, para o
conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a FORMAÇÃO DE
CADASTRO para 36 BOLSISTAS DO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM, que poderão atuar nas turmas de ensino
fundamental em lingua portuguesa e matemática nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME DA ATIVIDADE
1.1 O Regime de atividade é BOLSISTA VOLUNTÁRIO, com base na lei Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998 (Lei do Voluntariado). As
atividades desenvolvidas pelos Bolsistas serão consideradas de natureza voluntária, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e
Compromisso do Voluntário, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza Trabalhista, Previdenciária ou afim.
1.2 O Bolsista Voluntário irá atuar para no programa Pacto pela Aprendizagem nas escolas municipais de Arneiroz, considerando os critérios
estabelecidos pelo decreto Nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Nº 17.632 de 26 de agosto de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CARGOS PREVISTOS E CARGA HORÁRIA
2.1 O banco do cargo de Bolsista Voluntário irá atuar na turma com a carga horária de 12 (doze) horas semanais sendo 08 (oito) horas de atividades
de recomposição de aprendizagem e 04 (quatro) horas de planejamento, cada bolsista voluntário só pode ser vinculado em uma unidade escolar;
2.2 O ressarcimento das atividades voluntárias será de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por mês.
2.3 O Bolsista Voluntário receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pelo Programa Pacto Pela Aprendizagem, tendo que desenvolver as
atividades educacionais com carga horária diária mínima de 04 (quatro) horas por turma, no programa de recomposição de aprendizagem com
duração de 06 (seis) meses.
2.4 cada bolsista ficará em uma turma da unidade escolar
2.5 A composição de cadastro reserva se fará a partir de classificação de critérios do presente edital, com os candidatos que obtiverem a pontuação
igual ou superior a 10 (dez) pontos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS
I. Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1o do art. 12 da Constituição Federal;
II. Estar em gozo dos direitos políticos;
III. Estar quites com obrigações eleitorais;
IV. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino;
V. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato;
VI. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da contratação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal
de 1988;
VII. Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
VIII. Ter disponibilidade de 12 (vinte) horas semanais para dedicação às atividades do Programa do Pacto pela Aprendizagem;
IX. Comprovação de Ensino superior completo em licenciatura na area da educação.
X. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital.
CLÁUSULA QUARTA– DO PERÍODO DO BANCO
4.1 Vigência de 06(seis meses)
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