DOMCE 18/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 18 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2956 
 
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4.2 O termo de adesão e compromisso de voluntário poderá ser rescindido a qualquer tempo em função do interesse público ou no caso de não estar 
correspondendo às finalidades e objetivos do programa, ou por alguma prática e/ou atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta 
pessoal e profissional. 
  
CLÁUSULA QUINTA– DAS INSCRIÇÕES 
  
5.1 As inscrições ocorrerão entre os dias 19 a 23 de maio de 2022 das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 16h00 horas. 
  
5.2 Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida virgilio 
távora ,centro de Arneiroz,Ceará. 
  
5.2 Os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues presencial em ENVELOPE LACRADO com nome do candidato, CPF e o cargo 
pretendi 
I. Ficha de inscrição impressa e assinada; 
II. Cópia frente e verso do Registro Geral – RG, CNH ou Documento de Identificação Válido; 
III. Cópia frente e verso do Cadastro de Pessoa Física – CPF;IV. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou Certidão de 
quitação eleitoral 
V. Cópia frente e verso de todos os documentos comprobatórios para o cargo (certificado de Ensino superior); 
VI. Currículo do candidato Padronizado preenchido e assinado (Anexo I) acompanhado das cópias comprobatórias dos cursos (FRENTE E VERSO) 
VII. Declaração de Não Acumulação de Vínculo (Anexo III). 
  
5.3 É de competência exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site oficial da Prefeitura 
municipal de Arneiroz. 
  
5.4 O candidato com deficiência deverá declarar na Ficha de Inscrição a condição especial e a deficiência, apresentando Laudo Médico atualizado (o 
qual será anexado à Ficha de Inscrição, para validação da inscrição para pessoa portadora de deficiência), e declaração devidamente preenchida 
(Anexo II), que ateste a espécie e o grau, ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da 
Doença - CID, ficando sujeito a posterior avaliação por médico da Junta Médica do Município. 
  
5.5 O candidato, cuja deficiência, não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será 
desclassificado. 
  
5.6 Na falta de candidatos habilitados para vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais habilitados, com estrita 
observância da ordem classificatória. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO PROCESSO SELETIVO 
  
6.1 O Processo Seletivo Simplificado para formação de banco compreende em fase única; sendo a análise de currículo e de avaliação escrita, de 
caráter classificatório no valor máximo de 50 (cinquenta) pontos. 
A classificação quanto à fase de análise de currículo será pontuada pela apresentação do currículo com as comprovações (certificados e declarações) 
com valor máximo de 20(vinte) pontos e avaliação escrita com valor máximo de 30 (trinta) pontos, conforme os critérios abaixo: 
  
6.1.1 Ensino Superior completo licenciatura na area da educação : (maximo) 
10 pontos, curso na área pleiteada a partir de 120 h ( maximo) 6 pontos,curso abaixo de 120 h ( maximo) 4 pontos Curso fora da área pleiteada 
(máximo 1 pontos): 
  
6.1.2 Avaliação escrita composta por 30 questões contendo conteudos de lingua portuguesa e matemática , máximo 30 (trinta) pontos:cada questão 
respondida corretamente (maximo) 1 ponto. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO 
  
7.1 A análise do ―Curriculum Vitae‖ compreende a avaliação dos cursos e das experiências profissionais apresentados, que deverão compor 
Currículo Padronizado, conforme modelo discriminado no (Anexo I) deste Edital, devendo ter como anexo: 
a) Cópias de todos os certificados de cursos; 
b) Os certificados dos cursos mencionados no presente edital deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição 
oficial ou particular devidamente autorizada. 
c) Os certificados citados no item anterior, se emitidos por instituições de EAD (Ensino a Distância), serão observados se estas possuem autorização 
para os devidos fins; e se porventura apresentarem caráter duvidoso e não apresentarem plataforma conforme regulação do MEC, não serão 
admitidos 
  
7.2 Será atribuída nota zero ao candidato(a) que não entregar os documentos na forma estipulada no Edital para Análise Curricular ou não apresente 
a comprovação da qualificação exigida para a função pretendida; neste caso, o candidato será automaticamente desclassificado do certame. 
  
7.3 Tornar-se-ão sem efeito documentos rasurados, ilegíveis, emitido por instituição não regulamentada e com validade expirada. 
  
7.4 A apresentação de quaisquer documentos falsos ou alterados no total ou em parte acarretará na desclassificação do (a) candidato (a). 
  
CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIO DE DESEMPATE 
8.1 Maior pontuação na avaliação; 
8.2 Maior pontuação na formação acadêmica; 
8.3 Maior idade. 
  
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS PARA OS CARGOS 
9.1 Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares conforme cronograma.  

                            

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