9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022 PORTARIA CC Nº402/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Ordem de Movimento n° 379/2022-CM, oriunda da Unidade Militar de segurança da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR o militar KILDARE VASCONCELOS SARAIVA, ocupante do posto de Tenente Coronel PM, matrícula nº 799.712-1-9 da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, a viajar a cidade de SÃO PAULO-SP, no período de 25 a 28 de abril de 2022, a fim de realizar serviço de ajudância de ordens da Governadora do Estado, concedendo-lhe o direito à percepção de 03 (três) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor de R$ 1.840,02 (um mil oitocentos e quarenta reais e dois centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), percebendo o valor de R$ 2.190,50 (dois mil cento e noventa reais e cinquenta centavos), e passagens aéreas para o trecho FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE no valor de R$ 5.374,16 (cinco mil trezentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), totalizando um valor de R$ 7.564,66 (sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe III do anexo I do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 22 de abril de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CC 403/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais, matrícula nº 80010249, desta Casa Civil, a viajar a cidade de Irauçuba – CE, no dia 04 de maio do ano em curso, com a finalidade de Assinatura de Ordem de Serviço do programa SINALIZE, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando um valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; arts.10 e 11, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 04 de maio de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 404/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ NELSON MARTINS DE SOUSA, ocupante do cargo de Assessor Especial de Relações Institucionais, matrícula nº 80010249, desta Casa Civil, a viajar as cidades de Pires Ferreira e Ipu – CE, no dia 05 de maio do ano em curso, para participar da assinatura da ordem de serviço nos Municípios do programa SINALIZE, concedendo-lhe 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 157,72 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totali- zando um valor de R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art.10, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de maio de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº405/2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, com amparo no artigo 2º, inciso X, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 25 do Decreto nº 32.810/2018, RESOLVE: Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE SELEÇÃO, a qual competirá processar e julgar chamamentos públicos, com o intuito de selecionar organizações da sociedade civil para fins de celebração de parcerias mediante termo de colaboração ou termo de fomento. Art.2º Comporá a COMISSÃO DE SELEÇÃO: I – Sheyla Crystina Feitosa Silva, contadora, inscrita no CPF sob o nº 794.969.543-91; II – Carlos André Coelho Morel Lopes, advogado, inscrito no CPF sob o nº 024.183.343-41; e III – Carlos Pessoa Carneiro Mesquita, com matrícula nº 126792-1-1, inscrito no CPF sob o nº 122.070.123-87. Art.3º Esta portaria possui efeitos retroativos a 09 de fevereiro de 2022, revogada a Portaria nº 21/2022 e as demais disposições em contrário. Casa Civil, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2022 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 , com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14, situada na Av. Barão de Studart nº 598, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Assessora Especial da Vice-Governadora, Carla Melo da Escóssia, e o MUNICÍPIO DO CRATO, inscrito no CNPJ sob o nº 07.587.975/0001-07, neste ato representado por seu prefeito, José Ailton de Sousa Brasil. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e o BID, no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2021, na Lei n. 8.666/93, na Lei nº 13.019/2014 e Lei Com-plementar Estadual nº 178/2018, e demais preceitos de Direito Público. OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VI-OLÊNCIA - PREVIO, no âmbito do Município do Crato. RECURSOS: Para cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo de Coopera-ção, não haverá repasse de recursos financeiros diretamente ao município, respeitan-do a medida normativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses, conta-dos a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da res-pectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Governadora do Estado do Ceará, Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadoria e José Ailton de Sousa Brasil - Prefeito do Crato. Fortaleza, 17 de maio de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº002/2022 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 , com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14, situada na Av. Barão de Studart nº 598, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Assessora Especial da Vice-Governadora, Carla Melo da Escóssia, e o MUNICÍPIO DE IGUATU, inscrito no CNPJ sob o nº 07.810.468/0001-90 , neste ato representado por seu prefeito, Ednaldo de La-vor Couras. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e o BID, no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2021, na Lei n. 8.666/93, na Lei nº 13.019/2014 e Lei Com-plementar Estadual nº 178/2018, e demais preceitos de Direito Público. OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VI-OLÊNCIA - PREVIO, no âmbito do Município de Iguatu. RECURSOS: Para cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo de Coopera-ção, não haverá repasse de recursos financeiros diretamente ao município, respeitan-do a medida normativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses, conta-dos a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da res-pectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Governadora do Estado do Ceará, Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadoria e Ednaldo de Lavor Couras - Prefeito de Iguatu. Fortaleza, 17 de maio de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar