10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2022 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 , com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14, situada na Av. Barão de Studart nº 598, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Assessora Especial da Vice-Governadora, Carla Melo da Escóssia, e o MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.077/0001-67, neste ato representado por seu prefeito, Felipe Souza Pinheiro. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e o BID, no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2021, na Lei n. 8.666/93, na Lei nº 13.019/2014 e Lei Com-plementar Estadual nº 178/2018, e demais preceitos de Direito Público. OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VI-OLÊNCIA - PREVIO, no âmbito do Município de Itapipoca. RECURSOS: Para cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo de Coopera-ção, não haverá repasse de recursos financeiros diretamente ao município, respeitan-do a medida normativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses, conta-dos a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da res-pectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Governadora do Estado do Ceará, Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadoria e Felipe Souza Pinheiro - Prefeito de Itapipoca. Fortaleza, 17 de maio de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº004/2022 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 , com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14, situada na Av. Barão de Studart nº 598, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Assessora Especial da Vice-Governadora, Carla Melo da Escóssia, e o MUNICÍPIO DE SOBRAL, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, neste ato representado por seu prefeito, Ivo Ferreira Go-mes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e o BID, no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2021, na Lei n. 8.666/93, na Lei nº 13.019/2014 e Lei Com-plementar Estadual nº 178/2018, e demais preceitos de Direito Público. OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VI-O- LÊNCIA - PREVIO, no âmbito do Município de Sobral. RECURSOS: Para cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo de Coopera-ção, não haverá repasse de recursos financeiros diretamente ao município, respeitan-do a medida normativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses, conta-dos a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da res-pectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Governadora do Estado do Ceará, Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadoria e Ivo Ferreira Gomes - Prefeito de Sobral. Fortaleza, 17 de maio de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº005/2022 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 , com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14, situada na Av. Barão de Studart nº 598, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Assessora Especial da Vice-Governadora, Carla Melo da Escóssia, e o MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.963.051/0001-68, neste ato representado por seu prefeito, Átila Cordeiro Câmara. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e o BID, no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2021, na Lei n. 8.666/93, na Lei nº 13.019/2014 e Lei Complementar Estadual nº 178/2018, e demais preceitos de Direito Público. OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA - PREVIO, no âmbito do Município de Maranguape. RECURSOS: Para cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo de Cooperação, não haverá repasse de recursos financeiros diretamente ao município, respeitando a medida normativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da respectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Governadora do Estado do Ceará, Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadoria e Átila Cordeiro Câmara - Prefeito de Maranguape. Fortaleza, 17 de maio de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº006/2022 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 , com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14, situada na Av. Barão de Studart nº 598, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Assessora Especial da Vice-Governadora, Carla Melo da Escóssia, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, neste ato representado por seu prefeito, José Sar-to Nogueira Moreira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e o BID, no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2021, na Lei n. 8.666/93, na Lei nº 13.019/2014 e Lei Com-plementar Estadual nº 178/2018, e demais preceitos de Direito Público. OBJETO: O presente Acordo tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA VI-OLÊNCIA - PREVIO, no âmbito do Município de Fortaleza. RECURSOS: Para cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo de Coopera-ção, não haverá repasse de recursos financeiros diretamente ao município, respeitan-do a medida normativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses, conta-dos a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da res-pectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria Izolda Cela de Arruda Coelho - Governadora do Estado do Ceará, Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadoria e José Sarto Nogueira Moreira - Prefeito de Fortaleza. Fortaleza, 17 de maio de 2022. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº007/2022 PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.480/0001-79 , com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representado por sua Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, com a interveniência da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, doravante denominada VICEGOV, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/001-14, situada na Av. Barão de Studart nº 598, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Assessora Especial da Vice-Governadora, Carla Melo da Escóssia, e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, neste ato representado por seu prefeito, Ricardo José Araújo Silveira. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação Técnica fundamenta-se na Lei Estadual nº 17.272, de 04 de setembro de 2020, no Contrato de Empréstimo nº 5237/OC-BR, firmado entre o Estado do Ceará e o BID, no Decreto Estadual nº 34.035, de 14 de abril de 2021, na Lei n. 8.666/93, na Lei nº 13.019/2014 e Lei Com-plementar Estadual nº 178/2018, e demais preceitos de Direito Público. OBJETO: O presente AcordoFechar