DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            11
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
tem por objetivo estabelecer a cooperação entre os partícipes para implementação do PROGRAMA INTEGRADO DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DA 
VI-OLÊNCIA - PREVIO, no âmbito do Município de Quixadá.  RECURSOS: Para cumprimento das obrigações assumidas neste Acordo de Coopera-ção, 
não haverá repasse de recursos financeiros diretamente ao município, respeitan-do a medida normativa do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).  
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Acordo é de 60 (sessenta) meses, conta-dos a partir da data de assinatura, devendo-se garantir sua eficácia 
por meio da res-pectiva publicação em Diário Oficial de cada Ente.  DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 13 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Maria 
Izolda Cela de Arruda Coelho - Governadora do Estado do Ceará, Carla Melo da Escóssia - Assessora Especial da Vice-Governadoria e Ricardo José Araújo 
Silveira - Prefeito de Quixadá. Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2016
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2016; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Forta-
leza - CE; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.531.239/0001-01; 
V - ENDEREÇO: com sede na Rua Pioneiro, nº 134, Centro, CEP: 61.760-000, Eusébio-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se nos termos 
das cláusulas e condições do Contrato nº 016/2016, nos termos que constam no Processo VIPROC nº 03655830/2022, e nas normas dos arts. 54 e 65, inciso 
II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este Termo 
Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº016/2016, em decorrência do ajuste do salário-base, do vale-alimentação e da cesta básica, 
conforme as Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2022 para as categorias de Asseio e Conservação (CE000092/2022), Motorista (CE000178/2022) e 
Informática (CE000190/2022), sendo que o limite máximo para a repactuação do Contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo 
– IPCA e, caso o teto seja ultrapassado, fica a empresa CONTRATADA ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar 
o referido limite, dando as partes, plena quitação de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência das 
Convenções Coletivas de Trabalho 2022/2022 para as categorias de Asseio e Conservação (CE000092/2022), Motorista (CE000178/2022) e Informática 
(CE000190/2022), passa de R$ 1.191.591,44 (um milhão, cento e noventa e um mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) para 
R$ 1.310.321,00 (um milhão, trezentos e dez mil, trezentos e vinte e um reais); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data 
da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as cláusulas do Contrato que não 
foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, 
SECRETÁRIA-EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, e Orlando Braga de Almeida, REPRESENTANTE 
LEGAL DA SOLUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO EIRELI.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº098/2021
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02; III - ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, 
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.875.066/0001-89; V 
- ENDEREÇO: com sede na Rua Mutamba, nº 175 A – Jangurussu, CEP: 60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 098/2021, nos termos que constam no Processo VIPROC nº 01592386/2022, e nas normas dos arts. 54 
e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº098/2021, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação, cesta 
básica e plano de saúde, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 para a categoria de Asseio e Conservação (CE000092/2022), sendo que o 
limite máximo para a repactuação do Contrato observará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA e, caso o teto seja ultrapassado, fica a 
empresa CONTRATADA ciente da remissão de valores referentes à diferença de repactuação que ultrapassar o referido limite, dando as partes, plena quitação 
de eventuais montantes devidos; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 para 
a categoria de Asseio e Conservação (CE000092/2022), passa de R$ 511.338,54 (quinhentos e onze mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro 
centavos) para R$ 562.755,69 (quinhentos e sessenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: A 
vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de maio de 2022; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, SECRETÁRIA-EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL, e 
Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, REPRESENTANTE LEGAL DA SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA. .
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM PATRIMONIAL Nº40/2022
TRANSMITENTE: CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Avenida Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60120-000, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, representada por seu Secretário.   BENEFICIÁRIA: CONSELHO ESTADUAL DA EDUCAÇÃO - CEE, 
com sede na cidade de Fortaleza - CE, na rua Napoleão Laureano, 500, Fátima, CEP: 60.411-170 inscrita no CNPJ sob o nº 07.663.230/0001-80, representado 
por sua presidente.  OBJETO: Nº PATRIMONIO: CASA CIVIL 9465; ESPECIFICAÇÃO: NOTEBOOK DELL P25T///; DESCRIÇÃO CONTABIL/
CODIGO CONTABIL: EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS – 1.2.3.1.1.02.01; VALOR DO BEM: R$ 657,37; ESTADO: NOVO. 
Nº PATRIMONIO: CASA CIVIL 9578; ESPECIFICAÇÃO: HD EXTERNO SEAGATE 1TB///; DESCRIÇÃO CONTABIL/CODIGO CONTABIL: 
MATERIAL DE CONSUMO 1.1.5.6.1.01; VALOR DO BEM: R$ 161,74; ESTADO: NOVO.  Nº DO PROCESSO: 09379505/2020.  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: A presente transferência patrimonial far-se-á com fundamento no disposto no §2º, do art. 3º, da Lei Estadual nº 13.476/2004, e no processo admi-
nistrativo nº 09379505/2020.  FORO: Fortaleza - Ceará  CASA CIVIL, em Fortaleza , 13 de maio de 2022.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº127/2022 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto 
na Lei nº 17.869, de 30/12/2021, e considerando ainda o disposto nos Arts 1º e 16º, inciso III, do Decreto nº 34.511, de 13 de janeiro de 2022, bem como 
a Instrução Normativa Nº 02/2018, publicada no Diário Oficial – CE, de 25 de maio de 2018, RESOLVE: tornar pública a relação nominal do resultado 
da Avaliação de Desempenho por Critérios Administrativos, referente ao período de 01 a 30 de abril de 2022, observando-se excepcionalmente, quanto a 
referência para definição dos valores devidos, ao pagamento pertencente ao mês de competência de maio de 2022, para concessão da Gratificação GDADI 
aos SERVIDORES do Grupo Ocupacional (ADO/ANS), lotados nesse CEE, relacionados no Anexo Único parte integrante desta Portaria. CONSELHO 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza, 02 de maio de 2022
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE A PORTARIA 127/2022, REFERENTE AO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
POR CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS, DO MÊS DE ABRIL DE 2022, DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE 
ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Nº DE 
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
CARGO /FUNÇÃO
DESEMPENHO 
PROFISSIONAL (%)
OCORRÊNCIAS 
FUNCIONAIS (%)
TOTAL A 
+ B%
1
08792011
ANA MARIA DODT BARRETO XIMENES
Agente de Administração
100
100
100
2
30000315
BETINA MARIA SERPA ARCOVERDE
Agente de Administração
100
100
100
3
01244418
CLÁUDIA MARIA SARAIVA DE CASTRO
Agente de Administração
100
100
100
4
03379914
CÍCERO DOS SANTOS LEITE
Motorista
100
100
100

                            

Fechar