DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
Estadual nº 31.322, de 31 de outubro de 2013, Diário Oficial do Estado de 04 de novembro de 2013, e o Decreto Estadual nº 33.881, de 30 de dezembro de 
2020, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 2020, que altera a Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades (SCIDADES), 
RESOLVE DESIGNAR, a servidora pública MARCELLA FACÓ SOARES, Analista de Desenvolvimento Urbano - AGTU/A/3, matrícula nº 300011.1-7, 
para exercer a partir de 16 de maio de 2022, a função de Gerente Administrativo-Financeiro da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento 
Urbano de Polos Regionais Vale do Jaguaribe e Vale do Aracaú / UGP II, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria das Cidades. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de maio de 2022. 
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Resgistre-se, publique-se.
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PORTARIA Nº090/2022 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIV, do 
art. 82 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de fevereiro de 2007 e suas alterações, combinado com 
o Decreto nº 32.256, de 13 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de junho de 2017 e nos termos do art. 41 da Lei nº 9.826, de 14 
de maio de 1974, RESOLVE DESIGNAR, o servidor JUAREZ FABRÍCIO DE MEDEIROS, ocupante do cargo em comissão de Coordenador - DNS 
2, matrícula nº 300220.9-2, lotado na unidade de exercício da Coordenadoria de Obras Públicas / Courb, para responder cumulativamente pelo cargo de 
Coordenador da Coordenadoria de Saneamento / Cosan, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DAS CIDADES, a partir de 16 de maio 
de 2022 até ulterior deliberação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de maio de 2022. 
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES 
Resgistre-se, publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/CIDADES/2021 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/CIDADES/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DAS CIDADES;  III - ENDEREÇO: Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Ed. SEPLAG – Bairro Cambeba - CEP 60830-120;  IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.;  V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, nº 50, prédio 2, bairro Santa Lúcia, CEP 93.700-000, 
na cidade de Campo Bom, Estado do Rio Grande do Sul - RS;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 03445585/2022, e fundamentado no art. 57, 
inciso II, §2º e art. 65, inciso I, “b”, e §1º ambos da Lei n° 8.666/93 e alterações, bem como nas cláusulas do instrumento contratual, resolvem celebrar este 
Termo Aditivo ao Contrato supracitado;  VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA;  VIII - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato fica 
prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 28 de maio de 2022, estendendo-se até o dia 28 de maio de 2023. DO VALOR: Fica acrescido o montante 
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), ao valor global do Contrato, representando um percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao valor 
contratual formalizado originalmente, passando este de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) ; 
IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido o montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), ao valor global do Contrato, representando um percentual 
de 25% (vinte e cinco por cento) em relação ao valor contratual formalizado originalmente, passando este de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 
375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir 
de 28 de maio de 2022, estendendo-se até o dia 28 de maio de 2023;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não modificados por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 02 de maio de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Marcos Cesar Cals de Oliveira, Secretário 
das Cidades; Douglas Almeida Pina, TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A. e Luciano Rodrigo Weiand, TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA 
Registre-se e publique-se.
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Nº DO PROCESSO: 08140543/2021 
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº016/CIDADES/2022 
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ.  OBJETO: A Urbanização e 
Adequação da Avenida principal do município de Banabuiú  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição 
do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei nº 17.573, 
23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes  FORO: COMARCA DE FORTALEZA  VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento  VALOR GLOBAL: R$ 1.891.973,50  VALOR: 
(um milhão, oitocentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, 
conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 1.682.996,16 (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e seis 
reais e dezesseis centavos) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 208.977,34 
(duzentos e oito mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em 
recursos financeiros  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4310001.15.451.341.10096.09.444042.1.00.00.0.40 4310001.15.451.341.10096.09.444042.1.01.0
0.0.40  DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2022  SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Francisco 
Hermes Nobre, PREFEITO DE BANABUIÚ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 5° MEDIÇÃO 
PERÍODO: 21/10/2021 A 20/11/2021) DO CONTRATO N°008/2021 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei 
n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. 
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 12049253/2021 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 5° 
medição, dos serviços executados pela empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do contrato n° 008/ 2021, que tem como objeto a execução das 
obras remanescentes das Centrais Municipais de Reciclagens - CMRs - Modelo 03, por lotes, a serem executados em 15 municípios do Vale do Acaraú, 
no Estado do Ceará, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Ceará - Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú, Contrato de 
Empréstimo n° 2826/0C-BR. (LOTE N° 02 - Municípios contemplados: Moraújo, Senador Sá e Coreaú); CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento do reajuste da 5° medição relativa ao período de 21/10/2021 a 20/11/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e 
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de 
Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa 
de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10905 — Melhoria da Infraestrutura Urbana - Central Municipal de Reciclagem (CIDADES II - 
COMP.I), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso Ida Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 13.013,93 (treze mil, treze reais e noventa e três centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao 
reajuste da 5° medição (Período: 21/10/2021 a 20/11/2021) no âmbito do contrato n° 008/ 2021; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.726.10905.11.44909200.1.00.00.0.40 Art. 3° 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de maio de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES.  
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de maio de 2022. 
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA 
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