21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 6° MEDIÇÃO (PERÍODO: 21/11/2021 A 20/12/2021) DO CONTRATO N°007/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 12049547/2021 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 6° medição, dos serviços executados pela empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do contrato n° 007/ 2021, que tem como objeto a execução das obras remanescentes das Centrais Municipais de Reciclagens - CMRs - Modelo 03, por lotes, a serem executados em 15 municípios do Vale do Acaraú, no Estado do Ceará, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Ceará - Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú, Contrato de Empréstimo n° 2826/0C-BR. (LOTE N° 01 - Municípios contemplados: Pacujá, Cariré, Graça e Frecheirinha); CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6° medição relativa ao período de 21/11/2021 a 20/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10905 — Melhoria da Infraestrutura Urbana - Central Municipal de Reciclagem (CIDADES II - COMP.I), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 19.490,52 (dezenove mil, quatrocentos e noventa reais e cinquenta e dois centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 6° medição (Período: 21/11/2021 a 20/12/2021) no âmbito do contrato n° 007/ 2021; Art 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.72 6.10905.11.44909200.1.00.00.0.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de maio de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de maio de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 6° MEDIÇÃO (PERÍODO: 21/11/2021 A 20/12/2021) DO CONTRATO N°008/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n° 33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 12049687/2021 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 6° medição, dos serviços executados pela empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do contrato n° 008/ 2021, que tem como objeto a execução das obras remanescentes das Centrais Municipais de Reciclagens - CMRs - Modelo 03, por lotes, a serem executados em 15 municípios do Vale do Acaraú, no Estado do Ceará, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Ceará - Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú, Contrato de Empréstimo n° 2826/0C-BR. (LOTE N° 02 - Municípios contemplados: Moraújo, Senador Sá e Coreaú); CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6° medição relativa ao período de 21/11/2021 a 20/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10905 — Melhoria da Infraestrutura Urbana - Central Municipal de Reciclagem (CIDADES II - COMP.I), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 7.214,22 (sete mil, duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 6° medição (Período: 21/11/2021 a 20/12/2021) no âmbito do contrato n° 008/ 2021; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.17.512.726.10905.11.44909200.1. 00.00.0.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de maio de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de maio de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA 6° MEDIÇÃO (PERÍODO: 21/11/2021 a 20/12/2021) DO CONTRATO N°009/2021 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XVI da Lei n° 16.710, de 21 de dezembro 2018, alterada em 03 de julho de 2019, c/c o art. 4°, Anexo I, inciso XVI do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 12049768/2021 quanto à solicitação de pagamento do reajuste da 6° medição, dos serviços executados pela empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, no âmbito do contrato n° 009/2021, que tem como objeto a execução das obras remanescentes das Centrais Municipais de Reciclagens - CMRs - Modelo 03, por lotes, a serem executados em 15 municípios do Vale do Acaraú, no Estado do Ceará, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais do Ceará - Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú, Contrato de Empréstimo n° 2826/0C-BR. (LOTE N° 03 - Municípios contemplados: Massapê, Santana do Acaraú, Forquilha e Meruoca); CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 6° medição relativa ao período de 21/11/2021 a 20/12/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais — Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10905 — Melhoria da Infraestrutura Urbana - Central Municipal de Reciclagem (CIDADES II - COMP.I), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113 da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, inciso I da Resolução COGERF n° 12/2021, publicada em 05 de novembro de 2021; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.975,19 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao reajuste da 6° medição (Período: 21/11/2021 a 20/12/2021) no âmbito do contrato n° 009/ 2021; Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.1 7.512.726.10905.11.44909200.1.00.00.0.40 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 12 de maio de 2022. Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de maio de 2022. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA Nº0171/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 00134740/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 7º da Lei Complementar n°269, de 30 de dezembro de 2021, o servidor RICARDO ARAÚJO CAVALCANTI, matrícula nº 013170-1-6, ocupante do cargo/função de ENGENHEIRO CIVIL lotado na DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA, GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO de 15% sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título de ESPECIALISTA ENGENHARIA DE TRASPORTES URBANOS, a partir de 06/01/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar