DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
CONSELHO DELIBERATIVO 
ATA DE REUNIÃO 
ATA 22/2022 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Reunião por Videoconferência do Conselho 
Deliberativo da SOP aos 09 dias do mês de maio de 2022. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente 
e os demais membros: Francisca Mayana Freitas Luz, Antonio Caio de Abreu Timbó, José Ilo de Oliveira Santiago, Camila Augusta Passos Chaves, Aline 
Sales Cordeiro da Cruz, Mônica Holanda Freitas, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano 
Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, Flavio Joaquim Sales de Castro e Silva, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys 
Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada remotamente às oito horas e trinta minutos do dia nove de abril de dois mil e vinte e dois, o Superintendente – Francisco 
Quintino Vieira Neto na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu remotamente com os demais dirigentes da Autarquia. 
Aberta a reunião, o Presidente concedeu a palavra à conselheira e diretora jurídica da SOP, Mayana Freitas, que trouxe para deliberação do Conselho a minuta 
de Resolução do Conselho da SOP, que visa a normatização interna do projeto de virtualização dos processos de medição de obras, cuja produção fez guarida 
na legislação vigente, em especial ao Decreto de nº 32.857, de 01 de novembro de 2018, combinado com o Decreto Estadual nº 29.918, de 09 de outubro de 
2009 e suas Instruções Normativas de nº 01/2010 e 01/2011, os quais dispõem sobre a execução de despesas relativas às obras públicas do Governo do Estado 
do Ceará, e dá outras providências, e, na Lei Federal de nº 13.726/2018, de 08 de outubro de 2018, também chamada de “lei da desburocratização”, que visa 
racionalizar atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o selo de desburocratização 
e simplificação. O objetivo é modernizar os procedimentos operacionais e rotinas na execução dos processos de medição de obras, especificamente para 
contratos executados pela SOP para construção, reforma, ampliação ou manutenção predial, supervisão e conservação de rodovias, utilizando a partir dessa 
data o formato eletrônico, com a adoção das tecnologias de Certificado Digital e Carimbo do Tempo, em observância aos dispositivos legais que os regulamenta, 
resguardando os princípios técnicos e administrativos que a tecnologia citada preconiza quanto à autenticidade, segurança, confiabilidade, integridade, 
disponibilidade e vigência dos documentos eletronicamente assinados, sob a rege de competência da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP/
BRASIL, estrutura que viabiliza, regulamenta e administra a emissão de certificados digitais no Brasil, mantendo extraordinariamente o formato físico, 
quando necessário, conforme análise e autorização do conselho deliberativo da SOP. Facultada a palavra aos conselheiros para manifestação, o Conselho 
Deliberativo da SOP, por unanimidade, e no uso das atribuições que lhe confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, 
de criação da Superintendência de Obras Públicas – SOP, bem como o Decreto nº 33.393, de 24 de março de 2021, que regulamenta sua estrutura organizacional, 
RESOLVE: RESOLUÇÃO Nº 22/2022/CD-CONSELHO DELIBERATIVO SOP – 1. Ficam autorizados a partir desta resolução, os procedimentos para a 
Virtualização do Processo de Medição de Obras de contratos executados pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, adotando-se as tecnologias de 
Certificado Digital e Carimbo do Tempo via Sistema Integrado de Gestão da SOP – SIGSOP e do aplicativo Assinador Digital. 2. Os procedimentos de 
assinatura dos documentos que compõem o processo de medição de obras e serviços de engenharia de contratos executados pela SOP, far-se-ão em observância 
à legislação vigente, em especial ao Decreto Estadual nº 32.857, de 01 de novembro de 2018, combinado com o Decreto Estadual nº 29.918, de 09 de outubro 
de 2009 e suas Instruções Normativas de nº 01/2010 e 01/2011, os quais DISPÕEM SOBRE A EXECUÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS ÀS OBRAS 
PÚBLICAS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, e suas alterações. 3. A Superintendência de Obras Públicas 
expedirá proposta de Instrução Normativa ao Decreto Estadual nº 32.857, de 01 de novembro de 2018, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados a 
partir da deliberação desta resolução, sendo esta específica às competências e modelo de gestão da execução de contratos de obras da SOP. 4. O novo fluxo 
do processo de medição de obras e serviços de engenharia da SOP, seguirá o rito da concepção dos processos administrativos no formato eletrônico, digital, 
com os documentos obrigatórios que as instruções normativas determinem, compostos, elaborados e validados por meio do SIGSOP e do aplicativo Assinador 
Digital. 5. Ficam estabelecidos o SIGSOP e o aplicativo Assinador Digital como os instrumentos padrões de suporte à gestão para a composição dos registros 
de documentos comprobatórios nos processos de medição de obras e serviços de engenharia de contratos executados pela SOP. 6. Compete a Gerência de 
Tecnologia da Informação – GETEC, gerência subordinada à Diretoria de Planejamento e Gestão - DIPLA, a gestão dos contratos de prestação de serviços 
de Tecnologia da Informação, nesse expediente com especial atenção quanto a manutenção, disponibilidade e uso do SIGSOP e do aplicativo Assinador 
Digital. 7. Compete a Gerência de Medição de Obras – GEMED, gerência subordinada à Diretoria de Articulação Técnicas e Obras Especiais - DIAES, a 
gestão e o apoio administrativo às partes envolvidas nos processos de medição de obras, físico ou digital. 8. A assinatura de todos os documentos que o 
compõem processo de medição de obras de contratos da SOP, agora no formato eletrônico, dar-se irá com a adoção das tecnologias de Certificado Digital e 
Carimbo do Tempo, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP/BRASIL, dessa forma, adotando-se portanto o conceito de Processo 
Virtual de Medição de Obras. 9. Fica estabelecido o Aplicativo Assinador Digital, como o instrumento padrão de suporte à gestão para a assinatura digital 
dos documentos comprobatórios nos processos de medição de obras e serviços de engenharia de contratos executados pela SOP. 10. Este Conselho Deliberativo, 
compreende que as questões relacionadas com os critérios da autenticidade, segurança, confiabilidade, integridade, disponibilidade e vigência dos documentos 
eletronicamente assinados nos moldes aqui estabelecidos, estão resguardados tendo em vista que sua contratação, fornecimento, implantação e suporte foram 
concebidos em parceria com as entidades SERPRO e ICP/BRASIL. 11. As regras adotadas no aplicativo Assinador Digital, seguem o mesmo fluxo habitual 
do processo físico, exigindo as assinaturas digitais conforme as legislações já mencionadas determinam. 12. Os casos omissos serão decididos pela 
Superintendência de Obras Públicas - SOP. 13. Será dada publicidade da RESOLUÇÃO Nº 22/2022/CD nas páginas da intranet e internet da SOP. 14. Esta 
resolução entra em vigor a partir desta data. Outros assuntos: Processos em tramitação – Deliberados: Aditivo de Valor - Contrato: Processo nº.02193345/2022 
– Aditivo de valor ao contrato nº116/2021 – Objeto: Pavimentação da Rodovia CE–397, trecho: Entr. CE–152 (B) (Palestina) - Poço do Pau; Processo 
nº.02859203/2022 – Aditivo de valor ao contrato nº094/2022 – Objeto: Recuperação Funcional no Distrito Operacional de Crato – lote X; Processo 
nº.03114618/2022 – Aditivo de valor ao contrato nº188/2021 – Objeto: Pavimentação do acesso a Estátua de Santo Antônio, no município de Barbalha–CE. 
Aditivo de vigência e/ou execução – Contrato: Processo nº.04111397/2022 – Aditivo de execução e vigência ao contrato nº.113/2021 – Objeto: Serviços de 
levantamento físico de todos os bens móveis e bens de uso comum da SOP. Celebração de Convênio: Processo nº.10728757/2021 – Prefeitura de Jaguaretama 
– Objeto: Construção de um Parque de Exposições, no município de Jaguaretama-CE; Processo nº.00729345/2022 – Prefeitura de Camocim – Objeto: 
Construção de duas areninhas, no município de Camocim-CE; Processo nº.06582778/2021 – Prefeitura de Canindé – Objeto: Pavimentação de ruas do entorno 
da areninha, no município de Canindé-CE; Processo nº.03060659/2022 – Prefeitura de Novo Oriente – Objeto: Pavimentação em pedra tosca em diversas 
ruas do município de Novo oriente-CE; Processo nº.12234310/2021 – Prefeitura de Maranguape – Objeto: Implantação e urbanização do calçadão Lagoa do 
Juvenal implantação e urbanização da praça com construção de alambrado no entorno do campo no bairro Parque São João, no município de Maranguape-CE; 
Processo nº.02849518/2022 – Prefeitura de Ipaporanga – Objeto: Pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento, no município de Ipaporanga-CE; Processo 
nº.06272272/2021 – Prefeitura de Quixelô – Objeto: Construção de mercado público e Pavimentação do entorno, no município de Quixelô-CE. Aditivo de 
vigência e/ou execução - Convênio: Processo nº.03588114/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº056/2016 – Prefeitura Municipal de Quixelô-CE – 
Objeto: Piçarramento da estrada Pitombeira do Cunhã – Poti a Umarizinho, no município de Quixelô-CE; Processo nº.04238443/2022 – Aditivo de vigência 
ao convênio nº018/2020 – Prefeitura Municipal de Parambu-CE – Objeto: Construção de abatedouro público, no município de Parambu-CE; Processo 
nº.04192826/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº014/2020 – Prefeitura Municipal de Parambu-CE – Objeto: Serviços de modernização do sistema de 
iluminação pública, com instalação de luminária de LED, no município de Parambu-CE; Processo nº.03902765/2022 – Aditivo de vigência ao convênio 
nº051/2018 – Prefeitura Municipal de Orós-CE – Objeto: Recuperação de estradas vicinais, nas localidades de Sítio Brejinho e Palestina, no município de 
Orós–CE; Processo nº.04253485/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº051/2020 – Prefeitura Municipal de Chorozinho-CE – Objeto: Pavimentação em 
pedra tosca no distrito de Campestre, no município de Chorozinho-CE; Processo nº.03902986/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº017/2020 – Prefeitura 
Municipal de Orós-CE – Objeto: Recuperação de estrada vicinal no Trecho: Palestina – Brejinho, município de Orós–CE; Processo nº.04240278/2022 – 
Aditivo de vigência ao convênio nº006/2019 – Prefeitura Municipal de Chorozinho-CE – Objeto: Pavimentação em pedra tosca no distrito de Cedro, no 
município de Chorozinho-CE; Processo nº.03389804/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº010/2021 – Prefeitura Municipal de Horizonte-CE – Objeto: 
Pavimentação em pedra tosca em diversas ruas do bairro Buenos Aires na sede do município de Horizonte-CE; Processo nº.03910725/2022 – Aditivo de 
vigência ao convênio nº005/2017 – Prefeitura Municipal de Irauçuba-CE – Objeto: Construção de passagem molhada nas localidades de Juá de Cima (Riacho 
Favela), Formigueiro – BR-222 (Rio Mocó), Juá – Boa Vista do Gabriel (Riacho Gabriel), no município de Irauçuba–CE; Processo nº.04450736/2022 – 
Aditivo de vigência ao convênio nº011/2021 – Prefeitura Municipal de Acaraú-CE – Objeto: Pavimentação asfáltica da estrada que liga as localidades de 
Juritianha ao Cauassu, no município de Acaraú-CE; Processo nº.03976173/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº008/2021 – Prefeitura Municipal de 
Chorozinho-CE – Objeto: Indenizações / despropriações de imóveis e benfeitorias comprometidas pela obra de alargamento da Av. Sargento Hermínio e 
Beira Rio; Processo nº.04240561/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº008/2019 – Prefeitura Municipal de Chorozinho-CE – Objeto: Pavimentação 
em pedra tosca no distrito de campestre, no município de Chorozinho-CE; Processo nº.04379918/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº028/2018 – 
Prefeitura Municipal de Ipaporanga-CE – Objeto: Regularização de piçarramento de estradas vicinal no trecho denominado Ladeira ligando a localidade de 
Humaitá Palmeiras (Segunda etapa), no município de Ipaporanga–CE; Processo nº.04192141/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº013/2020 – Prefeitura 
Municipal de Parambu-CE – Objeto: Requalificação do novo mercado público no município de Parambu-CE; Processo nº.004238915/2022 – Aditivo de 
vigência ao convênio nº012/2020 – Prefeitura Municipal de Parambu-CE – Objeto: Construção de estradas no poço cercado, no município de Parambu-CE; 
Processo nº.03390381/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº024/2020 – Prefeitura Municipal de Crato-CE – Objeto: Pavimentação asfáltica na estrada 
de acesso ao Vale do Amanhecer, no município de Crato-CE; Processo nº.04103408/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº004/2018 – Prefeitura Municipal 
de São Gonçalo do Amarante-CE – Objeto: Duplicação da CE-423 – Estrada sul da sede do município de São Gonçalo do Amarante até a Avenida Doca, 
em Paraipaba-CE; Processo nº.04048040/2022 – Aditivo de vigência ao convênio nº027/2018 – Prefeitura Municipal de Reriutaba-CE – Objeto: Construção 
de bueiros em diversas localidades do município de Reriutaba-CE. Solicitada manifestação dos conselheiros, por unanimidade, o Conselho aprovou os 
processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Após a deliberação de outras questões de 
ordem administrativa, o Presidente encerrou a reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 09 de maio de 2022. 
Francisco Quintino Vieira Neto 
PRESIDENTE
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