DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 076/2022, LOGLAB PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA (CNPJ: 21.895.553/0001-
20) - ITENS - Item 9, com o valor unitário de R$ 2,68 a quantidade de 100 unidades; Item 11, com o valor unitário de R$ 2,49 a quantidade de 100 unidades;
Item 12, com o valor unitário de R$ 381,00 a quantidade de 3 unidades; Item 14, com o valor unitário de R$ 8,16 a quantidade de 100 unidades; Item 16,
com o valor unitário de R$ 2,52 a quantidade de 100 unidades; Item 18, com o valor unitário de R$ 4,52 a quantidade de 100 unidades; Item 20, com o valor
unitário de R$ 29,98 a quantidade de 100 unidades; Item 21, com o valor unitário de R$ 4,51 a quantidade de 100 unidades; Item 22, com o valor unitário
de R$ 1.666,90 a quantidade de 1 unidade e Item 34, com o valor unitário de R$ 372,66 a quantidade de 3 unidades. Signatários: Paulo Henrique Holanda
Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno Alencar Firmo Barreira, Diretor
de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece e Sheila Marques da Silva,
Representante da Empresa LOGLAB PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em
Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº081/2022
PROCESSO NÚMERO 06530018/2021
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de CONJUNTOS
MOTOBOMBA CENTRÍFUGAS MONOBLOCO SIMPLES ESTÁGIO, 1750 RPM, COM RENDIMENTO MÍNIMO DE 70% PARA RECALQUE
DE ÁGUA BRUTA E TRATADA no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas das
unidades da Cagece que manifestarem interesse em contratar o item da referida Ata. VIGÊNCIA: A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro. DATA DA ASSINATURA:
09/05/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: No Pregão Eletrônico nº 20210217, nos termos do Decreto Estadual nº 32.824 de 11/10/2018, publicado no
DOE de 11/10/2018, na Lei Federal nº. 13.303 de 30.6.2016 e n.º 8.666, de 21.06.1993 e Regulamento de Licitações e Contratos da CAGECE. EMPRESA
DETENTORA DE PREÇOS REGISTRADOS: ATA DE Nº 081/2022, EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA (CNPJ: 46.138.319/0001-89) –
GRUPO 2 - Item 29, com o valor unitário de R$ 8.570,00 a quantidade de 1 unidade; Item 30, com o valor unitário de R$ 9.460,00 a quantidade de 3 unidades;
Item 31, com o valor unitário de R$ 12.000,00 a quantidade de 4 unidades; Item 32, com o valor unitário de R$ 14.915,00 a quantidade de 5 unidades; Item
33, com o valor unitário de R$ 18.160,00 a quantidade de 3 unidades; Item 34, com o valor unitário de R$ 16.860,00 a quantidade de 1 unidade; Item 35,
com o valor unitário de R$ 18.640,00 a quantidade de 1 unidade; Item 36, com o valor unitário de R$ 16.200,00 a quantidade de 1 unidade; Item 37, com o
valor unitário de R$ 17.340,00 a quantidade de 1 unidade; Item 38, com o valor unitário de R$ 19.800,00 a quantidade de 1 unidade; Item 39, com o valor
unitário de R$ 18.570,00 a quantidade de 3 unidades; Item 40, com o valor unitário de R$ 25.740,00 a quantidade de 1 unidade; Item 41, com o valor unitário
de R$ 10.450,00 a quantidade de 3 unidades; Item 42, com o valor unitário de R$ 15.400,00 a quantidade de 1 unidade; Item 43, com o valor unitário de
R$ 18.570,00 a quantidade de 4 unidades; Item 44, com o valor unitário de R$ 22.290,00 a quantidade de 3 unidades; Item 45, com o valor unitário de R$
25.960,00 a quantidade de 1 unidade; Item 46, com o valor unitário de R$ 30.490,00 a quantidade de 1 unidade; Item 47, com o valor unitário de R$ 28.480,00
a quantidade de 1 unidade; Item 48, com o valor unitário de R$ 19.180,00 a quantidade de 1 unidade; Item 49, com o valor unitário de R$ 49.380,00 a quan-
tidade de 1 unidade; Item 50, com o valor unitário de R$ 15.330,00 a quantidade de 1 unidade; Item 51, com o valor unitário de R$ 19.100,00 a quantidade
de 3 unidades; Item 52, com o valor unitário de R$ 15.090,00 a quantidade de 3 unidades; Item 53, com o valor unitário de R$ 28.910,00 a quantidade de 1
unidade; Item 54, com o valor unitário de R$ 33.300,00 a quantidade de 2 unidades; Item 55, com o valor unitário de R$ 36.360,00 a quantidade de 2 unidades;
Item 56, com o valor unitário de R$ 41.700,00 a quantidade de 1 unidade e Itens 57 e 58, com o valor unitário de R$ 20.040,00 a quantidade de 6 unidades.
Signatários: Paulo Henrique Holanda Pascoal, Gerente de Suprimentos da Cagece; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Bruno
Alencar Firmo Barreira, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece; Otávio Fernandes Frota, Superintendente de Gestão de Serviços Compartilhados da Cagece
e Nelson Reginato do Canto Júnior, Vice Presidente da Empresa EBARA BOMBAS AMÉRICA DO SUL LTDA. COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2589352/SADDO
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 120.683,89; PROCESSO Nº: 1026.000017 / 2021-76- Cagece OBJETO: aquisição
de 01 software para auxiliar a modelagem computacional dos sistemas de abastecimento de água da Cagece, com o prazo de vigência de 12 (doze) meses
e de execução de 30 (trinta) dias JUSTIFICATIVA: Considerando que no segundo semestre de 2016 a Cagece começou a desenvolver a modelagem
computacional do macrossistema e da rede de distribuição para implantação dos distritos de medição e controle da região metropolitana de Fortaleza com o
objetivo de identificar e cadastrar a rede existente para reproduzir o comportamento do fluxo da água no interior das tubulações e dos acessórios que compõem
toda a rede de distribuição, como forma de viabilizar o acompanhamento do consumo, monitoramento da continuidade do abastecimento e avaliação das
perdas de água; considerando que para o desenvolvimento deste trabalho realizado pela Gerência de Combate às Perdas de Água são utilizados softwares
que auxiliam na modelagem e no cadastro das informações; considerando que os softwares que estão sendo utilizados são gratuitos e não oferecem o suporte
necessário para um resultado célere e confiável, pois alguns deles são incompatíveis entre si; considerando que foi realizado a prospecção de softwares
para construção de modelos hidráulicos, sendo elencadas as necessidades das funcionalidades exigidas para o atendimento dos trabalhos desenvolvidos na
Cagece; considerando que o software Watergems é o único que atende em sua totalidade as funcionalidades exigidas para o desenvolvimento dos estudos
da GCOPE, o que demonstra uma inviabilidade de competição; considerando que outras gerências da Companhia fazem uso desse software e tem obtido, de
maneira ágil, resultados confiáveis, satisfatórios; considerando que Associação Brasileira das Empresas de Sfotware declarara que o software é específico
para área de engenharia, tratasse de um software com alto grau de complexidade, não sendo possível para os desenvolvedores internos realizarem a produção
interna deste software; considerando que há equivalência do preço com a prática do mercado, e, finalmente, considerando a importância do software, surge
como melhor alternativa para a Cagece a contratação direta através de inexigibilidade de licitação VALOR GLOBAL: R$ 120.683,89 ( cento e vinte
mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da Cagece FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: artigo 30, I, da Lei nº 13.303/2016 c/c art. 13, do RLC CONTRATADA: Empresa BENTLEY SYSTEMS BRASIL LTDA DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: autorizada por João Fernando de A. Menescal, Diretor Operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Fortaleza, 28
de abril de 2022 RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece, conforme Ata da 1761ª Reunião da Diretoria,
ratifica, em cumprimento ao disposto no art. 5º, item “2”, do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece de 2021, a inexigibilidade de licitação, objeto
do Processo nº 1026.000017/2021-76-Cagece. Fortaleza, 07 de abril de 2022
Ana Edilsa Carneiro Moreira
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº193/2022 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e, tendo em vista o que consta no processo nº 02605830/2022, com fundamento na ordem judicial proferida nos autos do Mandato
de Segurança n° 0202080-26.2022.8.06.0167, da 2ª Vara Cível, da Comarca de Sobral - CE, RESOLVE AUTORIZAR a SUSPENSÃO DE VÍNCULO
FUNCIONAL do Servidor FRANCISCO EXPEDITO HELCIAS ALVES, ocupante do cargo de Assistente da Gestão em Educação Superior, referência
26, matrícula nº 000418-1-5, lotado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, com vigência a partir de 15/03/2022, em virtude de sua posse no cargo
de Analista Legislativo – Área Controle Interno, da Câmara Municipal de Sobral - CE, sem os vencimentos e demais vantagens. FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 11 de abril de 2022.
Izabelle Mont’ Alverne Napoleão Albuquerque
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº131/2022-GR - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 04431979/2022, RESOLVE AUTORIZAR o (a) servidor (a) SÔNIA MARIA DE
MENESES SILVA, ocupante do Cargo de Professor da Universidade Regional do Cariri/URCA, matrícula nº 43083910, a viajar a cidade de Brasília/
DF, fazendo o seguinte roteiro: Juazeiro do Norte(CE)/ Brasília(DF)/Juazeiro do Norte(CE), no período de 08 a 10 de junho de 2022, com o objetivo de
participar de reunião das Coordenações Nacionais do Mestrado Profissional em ensino de História da CAPES, concedendo-lhe passagens aéreas no valor
de R$ 2.923,00 (dois mil, novecentos e vinte e três reais e taxa de embarque no valor de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 3.023,00 (três mil e vinte e
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