DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
Nº DO PROCESSO: 11798287/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº130/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MARCO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.566.516/0001-47, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), ROGER NEVES
AGUIAR, portador(a) do(a) identidade nº 91002139662 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 464.553.373-87, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10
de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632,
de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de
2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Executar o programa Pacto pela Aprendizagem no
Município de Marco/CE. FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá vigorar até 31 de dezembro de 2022 a contar a partir da data
de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 451.136,00 VALOR: R$ 451.136,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e seis reais), previsto no
MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o
Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira Parcela – R$ 333.750,00 (trezentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta reais)
após a data de assinatura; b) Segunda Parcela – R$ 111.250,00 (cento e onze mil, duzentos e cinquenta reais), um mês após a data de assinatura; DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18558.05.334041.10100.0 DATA DA ASSINATURA: 25 de abril de 2022 SIGNATÁRIOS : ELIANA
NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , ROGER NEVES AGUIAR - Prefeito(a) Municipal - CONVENENTE.TESTEMUNHAS:
1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 12 de maio de 2022
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11447379/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº124/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov.
Virgílio Távora, localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº
473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE AIUABA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.568.231/0001-45, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, RAMILSON
ARAÚJO MORAES, portador do RG nº 2001075079413 SSPDS/CE do CPF nº 828.371.844-34, resolvem firmar o presente Convênio. OBJETO: Reforma
de escolas na zona rural através do programa Pacto pela Aprendizagem no Município de AIUABA-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018,
Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573,
de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: FORO: FORTALEZA - CE VIGÊNCIA: O presente Convênio irá
vigorar por 12 meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 248.007,37 VALOR: R$ 248.007,37 (duzentos e quarenta e oito
mil, sete reais e trinta e sete centavos), previsto no MAPP 2154, arcando a CONCEDENTE com R$ 210.047,78 (duzentos e dez mil, quarenta e sete reais
e setenta e oito centavos), a ser repassado em DUAS PARCELAS conforme o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho em anexo: a) Primeira
Parcela – R$ 157.535,84 (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) – a ser repassado após a data da assinatura;
b) Segunda Parcela – R$ 52.511,94 (cinquenta e dois mil, quinhentos e onze reais e noventa e quatro centavos) – a ser repassado 1 (um) mês após a data da
assinatura; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Funcional 22100022.12.361.432.18562.13.334041.10000.0 DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2022
SIGNATÁRIOS : ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONCEDENTE , RAMILSON ARAÚJO MORAES - Prefeito(a) Municipal -
CONVENENTE. TESTEMUNHAS: 1. Maria Albanisa dos Santos Sousa, 2. Ilegível. Fortaleza 13 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO N°04005708/2022
A ESCOLA CEJA PROFESSORA MARIA EUDES VERAS/SEFOR1, com sede e foro em endereço: Av. Demétrio Menezes, Nº 130, Bairro: Antônio
Bezerra, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0477-84, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO
EXTRAJUDICIAL à empresa VIP SERVIÇOS ODONTO MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº: 25.080.595/0001-93, com sede no endereço Av. I,
Nº 57, Sala 1001, Bairro: Jereissati I, Maracanaú/CE, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “Endereço Insuficiente”,
e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, se pronunciar, conforme previsto no Art. 87, §2º da Lei nº 8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, para conhecimento
e atendimento da emissão da Ordem de Serviços de 30/11/2021, e no caso de descumprimento no atendimento da execução da Ordem de Serviços, esteja
ciente da possibilidade de aplicação de penalidades acerca do descumprimento da Cláusulas 6.2.1 do Contrato n° 04/2021 oriundo da Cotação Eletrônica
n° 2021/06546, que possui como objeto: Manutenção Corretiva e Preventiva em Ar-condicionado. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na
possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula 7.1 e 8.3 do Contrato Administrativo nº 04/2021, conforme disposições contidas na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo da rescisão do contrato, nos termos do art. 77 e seguintes do mesmo diploma legal. Publique-se, registre-se,
cumpra-se. Fortaleza, 26 de abril de 2022 Maria Luiziete Alves da Rocha - Assinatura do Gestor do Contrato, Samara Mapurunga dos S. Sales- Diretora
Geral SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº011/2022 - PROCESSO Nº03855384/2022
Contrato N°:02052015 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE JIJOCA DE JERICOACOARA - CE
CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Empresa: Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO
da obra de código (s) SIGSOP n.º 02352016SEDUC01 02352016SEDUC02, contrato n.° 02052015, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa
CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE JIJOCA
DE JERICOACOARA - CE. Conforme justificativa a seguir: “ Atendendo o processo de Nº. 01171941/2022, em doc. de fls.02,03, onde a SEDUC solicita o
REINICIO da referida obra. Solicito o Reinício a partir do dia 23 de dezembro de 2021, objeto encontra-se em fase de conclusão, objeto com execução exau-
rida no dia 07 de julho de 2021, Replanilhamento publicado no dia 23 de dezembro de 2021 “. O Superintendente Adjunto de Edificações em doc. de fl.02.”
Em atendimento a solicitação da SEDUC, autorizo a ordem reinício a partir do dia 23 de dezembro de 2021”.Fortaleza, 23 de Dezembro de 2021 Conforme
: Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - EMPRESA CONTRATADA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº012/2022 - PROCESSO Nº03854647/2022
Contrato N°:00932020 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO - E.E.M NO HORTO, NO MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE - CE Empresa: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado
a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP n.º 03872020SEDUC01 03872020SEDUC02, contrato n.º 00932020, firmado entre a(0)
SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO - E.E.M NO HORTO, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº.
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