DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
PORTARIA Nº66/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei Nº16.521, de 
15/03/2018,  e do  Art. 36 do Decreto Nº33.406, de 18 de dezembro de 2019, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionado no 
Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 11 de maio de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº66/2022, DE 11 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
MÊS
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
CAMILA MARIA SOUZA DOS SANTOS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001470-7
R$ 15,00
MAIO
22
R$ 330,00
LOURISLENE GONÇALVES 
DE OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001473-1
R$ 15,00
MAIO
22
R$ 330,00
MÔNICA MEDEIROS DE 
FRANÇA FUCK
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001472-3
R$ 15,00
MAIO
22
R$ 330,00
RENATA PEREIRA MENEZES
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001471-5
R$ 15,00
MAIO
22
R$ 330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº67/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei Nº9.809, 
de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
ao servidor CLÓVIS ANDRÉ ALMEIDA LIMA, ocupante do cargo de Orientador de Célula, Matrícula Nº3001467-7, lotado na Célula da APA Lagoa de 
Jijoca, a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nºs. 1147/2022 e 1148/2022. A aplicação dos 
recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 
15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº68/2022 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo 
excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, e ao que confere ao Secretário de Estado nos termos do Art. 93, Incisos I, III e VII da Constituição do 
Estado do Ceará e Art. 85, Inciso XXIV da Lei Estadual Nº15.733, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente –SEMA e Decreto 
Nº33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA, bem como o Decreto Nº33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova 
o novo Regulamento da Secretaria do Meio Ambiente –SEMA; CONSIDERANDO a Constituição Federal, no seu art. 23, incisos VI e VII, que estabelece 
como competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a proteção do meio ambiente e preservação das florestas; CONSI-
DERANDO o art.225, da Constituição Federal e o Capítulo VIII “do Meio Ambiente”, da Constituição Estadual, ambos tratando da importância da proteção 
do meio ambiente; CONSIDERANDO as normas legais pertinentes aos recursos florestais, a saber, Lei nº12.651, de 25 de maio de 2012, Decreto Federal 
Nº2.661, de 08 de julho de 1998 que regulamentou o parágrafo único do art. 27, estabelecendo normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas 
agropastoris e florestais e o Decreto Federal Nº4.756, de 20 de junho de 2003;  CONSIDERANDO a Lei Estadual Nº12.488, de 13 de setembro de 1995 e o 
Decreto Nº24.221, de 21 de setembro de 1996, que o regulamenta; CONSIDERANDO a Constituição Federal Brasileira e as demais leis que dispõem sobre 
a proteção ao meio ambiente no país; Considerando as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções de 
emissões de gás carbônico oriundas de queimadas e incêndios florestais; CONSIDERANDO o disposto no art.18, parágrafo único, do Decreto Nº2.661, de 
8 de julho de 1998; CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº33.688, de 22 de julho de 2020, referente ao período de emergência ambiental relacionado ao 
maior risco de incêndios florestais e queimadas no período de julho de 2020 a janeiro de 2021; CONSIDERANDO o início do período de seca no Estado do 
Ceará, o que aumenta o risco de ocorrência de queimadas e incêndios florestais, caracterizando situação de alto risco ambiental; CONSIDERANDO o uso 
do fogo como fator cultural para a preparação da terra e o cultivo agrícola, principalmente no âmbito da agricultura familiar; CONSIDERANDO o Decreto 
Nº27.596, de 20 de outubro de 2004 que instituiu o Comitê Estadual de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Flores-
tais – PREVINA, alterado pelos Decretos Estaduais Nº27.748, de 28 de março de 2005 e Nº30.065 de 30 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO a Lei 
Complementar Nº175, de 12 de dezembro de 2017 e a necessidade de contratação temporária de brigadistas florestais, para o atendimento de emergências 
ambientais relacionadas a incêndios florestais e queimadas durante este período crítico, com foco nas Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO 
a Lei Estadual Nº14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e regulamentada pelo Decreto 
Estadual Nº30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Lei Complementar 253/2021 que dispõe sobre a admissão de brigadistas florestais, por 
tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso XIV do art. 154 da Constituição Estadual. 
RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado voltado para a Contratação de Brigadistas Florestais do Programa 
de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais – PREVINA; Art. 2º Designar os SERVIDORES, que constam 
no art. 3º, incisos I a VI deste Ato, para, sob a coordenação do primeiro, compor a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado voltado para 
a Contratação de Brigadistas Florestais do PREVINA, sendo formada por representantes da SEMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos 
Naturais Renováveis – IBAMA, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, Batalhão de Polícia do Meio Ambiente e Guarda Municipal de Fortaleza. 
Art. 3º Integram a comissão os seguintes servidores: I – MÔNICA CARVALHO FREITAS – Gestora Ambiental, matrícula Nº560-1-4; II – MARJORY 
MARA RODRIGUES OLIVEIRA BEZERRA - Coordenadora da Assessoria Jurídica da SEMA, matrícula Nº3001444-8; III - FRANCISCO CRISTIANO 
QUEIROZ DA SILVA - Assessor Técnico da SEMA, matrícula Nº30014685; IV – THIAGO PARENTE CHAGAS – Policial Militar, matrícula Nº301917-
1-4; V– KURTIS FRANÇOIS TEIXEIRA BASTOS - Chefe do Núcleo Prevfogo do IBAMA, matrícula Nº0454157; VI -  ALEX SANDRO DE FREITAS 
CARVALHO – Guarda da Guarda Municipal de Fortaleza, matrícula Nº56007-01; VII - JOSÉ AIRTON MIRANDA FORTE FILHO - matrícula Nº300330-
1-9; Art. 4º A finalização de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado voltado para a Contratação de Brigadistas Florestais do PREVINA deverá ter seu 
resultado devidamente assinado por, pelo menos, três integrantes da Comissão e ser publicado no site da SEMA. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 16 de maio de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº03.2017 - SEMA/SERVNAC
PROCESSO Nº03057704/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusula e condições do Contrato Nº03/2017, no processo n° 03057704/2022 e nas normas dos art. 54 e 65, inciso II, alínea 
“d”, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei n° 10.406/2002). OBJETO: Conceder a repactuação do Contrato nº03/2017, 
em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE00219/2022), com 
vigência a partir da data de assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.01.3
39037.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.03.339037.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339037.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.33903
7.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.07.339037.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339037.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.09.339037.21
600.1; DO VALOR: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 (CE000219/2022), passa de R$ 99.376,07 
(noventa e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e sete centavos), para R$ 109.049,12 (cento e nove mil,quarenta e nove reais e doze centavos). DISPOSI-
ÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em 
tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente – SEMA e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas - Representante Legal da 
SERVNAC. DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 13 de maio de 2022.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI MÓVEL S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 152,33 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) referente aos serviços de 
telefonia móvel prestados à Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, no período de 13/01/2022 a 16/01/2022. Considerando que o Contrato Corporativo de 
Nº014/SEINFRA/2021, celebrado entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo possível realizar 
o empenho/pagamento com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é imprescindível 

                            

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