DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida 
pelo Ordenador de despesas, por se tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal Nº8.666/93. A 
despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.03.3390
39.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.07.339039.2
1600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.09.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20811.03.339039.10000
.0., conforme autorização através da Lei Nº16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma 
vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo 
reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 152,33 (cento e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos) em favor da OI MÓVEL S.A, CNPJ Nº76.535.764/0001-
43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Republicado por incorreção.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 24,33 (vinte e quatro reais e trinta e três centavos) pelos serviços de telefonia fixa prestados à sede da 
Estação Ecológica do Pecém , referente ao mês de janeiro/22 até o dia 16/01/2022. Considerando que o Contrato Corporativo de Nº014/SEINFRA/2021, 
celebrado entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo possível realizar o empenho/pagamento 
com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia fixa é imprescindível e se fosse interrompido o 
prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, 
por se tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal Nº8.666/93. A despesa em questão correrá por 
conta das Dotações Orçamentárias 57100001.18.541.724.20631.03.339039.21600.1., conforme autorização através da Lei Nº16.199, de 29 de dezembro de 
2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto 
o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de R$ 24,33 (vinte e quatro reais e trinta e três centavos) em favor da OI  S.A, CNPJ Nº76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Republicado por incorreção.
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A OI MÓVEL S.A., vem requerer o pagamento no valor de R$ 1.565,34 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) referente 
aos serviços de telefonia móvel prestados à Secretaria de Meio Ambiente – SEMA, no período de 13/12/2021 a 13/01/2022. Considerando que o Contrato 
Corporativo de Nº014/SEINFRA/2021, celebrado entre a Oi Móvel S.A. e a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA se encerrou em 16/01/2022, não sendo 
possível realizar o empenho/pagamento com o contrato vencido; considerando que o serviço foi prestado; considerando que o serviço de telefonia móvel é 
imprescindível e se fosse interrompido o prejuízo para a administração seria maior; considerando que o valor cobrado é devido, deverá portanto ser reco-
nhecida a dívida pelo Ordenador de despesas, por se tratar de Despesas de Exercício Anterior, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal 
Nº8.666/93. A despesa em questão correrá por conta das Dotações Orçamentárias: 57100001.18.541.724.20631.01.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.
20631.03.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.04.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.2063
1.07.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.09.339039.21600.1; 57100001.18.541.724.20811.03.
339039.10000.0., conforme autorização através da Lei Nº16.199, de 29 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 30 de dezembro de 2016, podendo ser 
liquidada, uma vez que está revestida nas formalidades legais. Diante do exposto, submeto o assunto à consideração do Exmo. Secretário desta Secretaria, 
opinando pelo reconhecimento da dívida em favor do postulante. Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Kátia Neide Costa Gomes
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Reconheço a dívida na importância de no valor de R$ 1.565,34 (hum mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) em favor da OI 
MÓVEL S.A, CNPJ Nº76.535.764/0001-43.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Republicado por incorreção.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6950256/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) III , da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a)  Wagner Moreira de Norões Brito, CPF nº 12114804372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Médico Veterinário, nível/referência 30, matrícula nº 035426-1-0, com óbito em 14/09/2013, pensão mensal no valor de R$ 6.484,54  ( seis mil, 
quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos ), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do(a) falecido(a), a partir de 14/09/2013 , conforme descrição abaixo indicada:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
RANIER MOREIRA DE NORÕES BRITO
FILHO INVÁLIDO
05792417372
6.484,54
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 2017.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 6950256/2013, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de retificação no 
parentesco entre o requerente e o instituidor, o Ato datado de 09/12/2013, publicado no D.O.E. nº 052, p. 139, de 18/03/2014, que concedeu uma pensão mensal 
ao Sr. RANIER MOREIRA DE NORÕES BRITO, filho do ex-servidor, o Sr. WAGNER MOREIRA DE NORÕES BRITO, CPF nº 12114804372, 
lotado na Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia a remuneração do cargo/função de Médico Veterinário, nível/referência 30, matrícula nº 035426-1-0, 
falecido em 14/09/2013. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2017.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº079/2022-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suas atribuições 
regimentais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº 01621475/2022, e com fundamento no Art. 110, inciso I, alínea “b” da Lei nº 9.826, 
de 14/05/74, c/c a Lei nº 15.569/2014, publicada no DOE de 07/04/2014, disciplinada pela Resolução nº 004/2015-CONSUNI, RESOLVE AUTORIZAR 
O AFASTAMENTO do servidor MIGUEL JUNIOR ZACARIAS LIMA, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência D, matrícula 

                            

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