DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das
vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por
ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais
implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0329/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
02225352/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) RICARDO
EUGENIO LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível N, matrícula(s) nº 12070810, lotado(a) na Secretaria
da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM FILOSOFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA -
UECE, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim,
não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal,
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0331/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
01734970/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851,
de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) GUSTAVO
HENRIQUE VIANA LOPES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30540018, lotado(a) na
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM LINGUISTICA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0334/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
02389282/2022/VIPROC, com fundamento no artigo 110, inciso I, alínea “a”, § 1º da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto
nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº
0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servi-
dor(a) ELCIDES HELLEN FERREIRA LANDIM BARRETO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M,
matrícula(s) nº 4809371X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO EM PSICOLOGIA, ministrado
pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC, por 01 (um) ano a partir da publicação desta Portaria, sem ônus para o Estado, tendo em vista as
despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus
vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade
e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o
relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos
relatórios semestrais implicará na imediata suspensão da portaria autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
22 de abril de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº050/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto Nº33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE
estabelecer os critérios para concessão da Gratificação por Encargo de Atividade Assistencial em Saúde-GEAAS, a que se refere o art. 3º da Lei Comple-
mentar Nº268 de 30 de dezembro de 2021, aos SERVIDORES públicos ocupantes de cargos ou exercentes de funções, integrantes dos Grupos Ocupacionais
de Atividades de Nível Superior – ANS e dos Grupos Ocupacionais de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, do quadro de pessoal
do ISSEC, que se enquadrem nas condições previstas no anexo único desta portaria, durante o ano de 2022 e enquanto estiverem no exercício da referida
atividade. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº050/2022, DE 13 DE MAIO DE 2022
1
Ocupantes de Cargo em Comissão de simbolos DAS-2;DAS-1;DNS-3;DNS-2 e DNS-1 .
2
Participe da elaboração e/ou execução de planos de ação para a realização dos projetos que compoem o Planejamento Estratégico do ISSEC, formalmente designados por portaria.
3
Exerça atividades em GRUPOS DE TRABALHOS, formalmente constituidos pelo Superintendente para apoio a Gestão do ISSEC/FASSEC: Grupo Operacional de Monitoramento de Gastos
com Contas Públicas; Grupo de Acompanhamento, Monitoramento e Execução das Ações Finalisticas; Grupos de Desenvolvimento dos Projetos Estratégicos Institucionais; Grupo Operacional
de Atividades Essenciais; Grupo de Gerenciamento e Valorização do Corpo Funcional do ISSEC; Grupos de Desenvolvimento de Projetos Tecnológicos e Manutenção de Ferramentas de T.I.C.
4
Exerça atividades administrativas de apoio a gestão, tais como: atendimento ao usuário do ISSEC; realização de atividades de controle e
emissão de documentos; elaboração de relatórios, e utilização de sistemas, devidamente validado pelo chefe imediato.
5
Seja designado como gestor de contrato; membros de comissão de avaliação de desempenho; membros de comissão
de avaliação de contratos de gestão, formalmente designados no âmbito do ISSEC.
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PORTARIA Nº055/2022 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de
suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto Nº33.198 de 05 de agosto de 2019 e, considerando
o disposto na Lei Complementar Nº268/2021, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 30/12/2021, e considerando ainda o disposto no art.1º, do
Decreto nº.34.511, de 13 de janeiro de 2022, publicado no DOE de 13/01/2022, bem como a Instrução Normativa Nº02/2018, RESOLVE: tornar pública a
relação nominal do resultado da Avaliação de Desempenho por Critérios Administrativos, concernente ao mês de abril de 2022, observando-se excepcional-
mente, quanto a referência para definição dos valores devidos, ao pagamento pertencente ao mês de competência maio de 2022, conforme disposto no inciso
III, do art. 16, do Decreto nº34.511, de 13 janeiro de 2022, para concessão de GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE - GDSS,
aos SERVIDORES dos GRUPOS OCUPACIONAIS ADO - ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL e ANS - ATIVIDADES
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