DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar 
Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, 
ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO PARENTE DA SILVA, cpf: 005.963.963-68, pertencente aos quadros da 
POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, 
matrícula nº 022 301-2-7, com óbito em 12/06/2020, pensão mensal no valor de r$ 5.973,56 (cinco mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e seis 
centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 241, de 25/10/2021, conforme descrição 
abaixo: NOME: ANACIR BARBOSA DA SILVA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 809.589.823-68 VALOR: R$ 5.973,56 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1” e 8° da lei nº 10.972/1984 e 
tendo em vista o que consta do processo de nº 05673257/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionada do ex-CABO 
SEVERINO IZIDRO BARBOSA, MF: 021 816-1-4, CPF: 034.450.463-87, falecido no dia 11/03/1996, a pensão policial militar, no valor de R$ 248,40 
(duzentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 11/03/1996.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
TEREZA FERREIRA BARBOSA
CÔNJUGE
774.165.463 - 20 
R$248,40
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 05414528/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO AUGUSTO PEREIRA NOGUEIRA, CPF: 259.541.563-87, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos 
da mesma graduação, matrícula nº 022 894-1-5, com óbito em 15/05/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.430,05 (cinco mil, quatrocentos e trinta reais 
e cinco centavos),correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 218, de 23/09/2021, conforme 
descrição abaixo: NOME: GUSTAVO JALES NOGUEIRA PARENTESCO: FILHO - NASCIDO EM 26/12/2005 CPF: 114.244.613-16 VALOR: R$ 
5.430,05 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 03413967/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 
3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE WILLIAM BANDEIRA BARROS, CPF: 124.056.983-15, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 028 719-1-2, com óbito 
em 08/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.939,84 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos), correspondente à totalidade 
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 155, de 05/07/2021, conforme descrição abaixo: NOME: SÔNIA MARIA DA 
SILVA BARROS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 366.527.413 - 34 VALOR: R$ 2.969,92 NOME: WENDEL DA SILVA BARROS PARENTESCO: 
FILHO - NASCIDO EM 17/09/2000 CPF: 065.351.953-25 VALOR: R$ 2.969,92 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 04513467/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-mi-
litar da reserva remunerada FERNANDO ANTONIO FIUZA BARBOSA, CPF nº 213.817.393-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029378-1-6, com óbito 
em 06/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.186,01 (quatro mil, cento e oitenta e seis reais e um centavo), correspondente a 80% (oitenta por cento) da 
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir da publicação deste Ato, TORNANDO SEM EFEITO o Ato publicado 
no DOE de 01/02/2021: NOME: ROSA MARIA COSTA DA ROCHA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 890.000.563 - 49 VALOR: R$ 2.093,00 
NOME: MARIA LUÍSA ROCHA BARBOSA PARENTESCO: FILHA – NASCIMENTO EM 08/03/2001 CPF: 622.129.113-51 VALOR: R$ 1.046,50 
NOME: JOÃO PEDRO FIUZA DA ROCHA PARENTESCO: FILHO – NASCIMENTO EM 12/12/2006 CPF: 624.339.513-80 VALOR: R$ 1.046,50 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01031636/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ QUEIROZ DA SILVA, CPF nº 098.510.113-04, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 8, 
matrícula nº 080656-1-6, com óbito em 16.01.2017, pensão mensal no valor de R$ 508,07 (quinhentos e oito reais e sete centavos), calculada com base na 
totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 16.01.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 09.05.2017:

                            

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