DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 0054238/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tania Maria de Queiroz Ferreira Dias, CPF n° 
77226070472, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/
referência 12, matrícula nº122802-1-1, com óbito em 05/12/2014, pensão mensal no valor de R$ 1.966,36 (um mil, novecentos e sessenta e seis reais e trinta 
e seis centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 05/12/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/04/2015: 1. A partir de 05/12/2014, data do Òbito:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MANOEL DIAS NETO
CÔNJUGE
655.089.984-20
786,54
MANOEL DIAS JÚNIOR
FILHO nascido aos 03/12/1995
010.233.793-41
786,54
2. A partir de 03/12/2016, data em que MANOEL DIAS JUNIOR completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MANOEL DIAS NETO
CÔNJUGE
655.089.984-20
1.966,36
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 10500469/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE da ex-servidora LUIZA NECY BRINDEIRO QUINTINO, CPF nº 234.396.453-04, 
aposentada pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Administrativo VI, nível/referência 
ANM-6, atualmente nível/referência 21, matrícula nº 030066-1-1, com óbito em 19/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 950,34 (Novecentos e cinquenta 
reais e trinta e quatro centavos), calculado com base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 19/10/2019, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário, constante do D.O.E. publicado em 28/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Osvaldo Quintino Filho
Cônjuge
059.464.683-91
950,34
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com 
fundamento no Decreto Federal nº 9.661/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09  de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04859248/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, e 8º da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE DIONISIO DE SOUSA NETO, CPF nº 
214.461.303-63, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula nº 003459-1-1, com óbito em 22/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 843,48 (oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e oito 
centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 22/11/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/09/2019:
NOME
PARENTESCO
 CPF 
 VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) 
Maria Luciene Batista Souto de Sousa
Cônjuge
026.915.474-42
843,48
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.513/2018, somado ao valor da Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação 
– GDAIE, que não se computa para efeito do mínimo estadual, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 16.241/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07524026/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, alínea (s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Fabiano Carvalho de Sena, CPF nº 
12237396353, lotado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, 
Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 024995-1-7, com óbito em 12/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.263,28 (três mil, duzentos e sessenta 
e três reais e vinte e oito centavos), correspondente a 50% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 
27/08/2019, conforme descrição abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARINA QUEIROZ SENA
FILHA (Nascida em 16/12/2003)
62252866322
1.087,71
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
MARIA ISABEL DE QUEIROZ SENA
FILHA (Nascida em 30/06/2007)
09589955320
1.087,71
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a)
GUSTAVO QUEIROZ SENA
FILHO (Nascido em 22/05/2001)
08440877340
1.087,71
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 06320143/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado EDVALDO ALVES DA SILVA, CPF: 003.181.083-72, pertencente aos quadros 
da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CAPITÃO, percebendo o soldo do posto de Major, matrícula 
nº 022 192-2-0, com óbito em 20/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 9.762,26 (nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos), 

                            

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