DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 04138470/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Comple-
mentar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada ERNESTO RODRIGUES BARRETO, CPF nº 
057.029.763-04, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, matrícula nº 022.089-1-1, 
com óbito em 21/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.852,29 (três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), correspondente a 
totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 027, de 03 de fevereiro 
de 2021, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/04/2020: NOME MARIA DE LOURDES LIMA BARRETO PARENTESCO CÔNJUGE CPF 
443.777.203-25 VALOR R$ 3.852,29   Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites 
de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08175505/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE LOURDES PINTO VASCONCELOS, 
CPF nº 203.737.403-87, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Professor Adjunto, nível/referência IX, atualmente Professor Classe Adjunto, nível/referência J, matrícula nº 000120-1-7, com óbito em 22/08/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 8.527,37 (oito mil e quinhentos e vinte e sete reais e trinta e sete centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) 
falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela 
excedente a este limite, a partir de 22/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 10/11/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Manoel Valdeci de Vasconcelos
Cônjuge
002.049.433-53
8.527,37
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 04250650/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO MARCONDES DE OLIVEIRA, CPF nº 003.419.243-34, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 22, 
matrícula nº 044111-1-0, com óbito em 04/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 950,34 (novecentos e cinquenta reais e trinta e quatro centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 04/04/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Excelsa Maria Gomes de Oliveira
Cônjuge
234.932.243-20
950,34
art. 6º, §1º, I, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 4268735/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de 
dezembro de 2003 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada JOSE VIANA 
DE MORAIS , CPF: 003.267.043 - 53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de 1º SARGENTO, percebendo o soldo de Subtenente, matrícula nº 016515-1-X, com óbito em 19/07/2010, pensão mensal no valor de R$ 1.680,65 (mil 
seiscentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos 
do ato publicado no DOE nº 227, de 06/12/2010, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/07/2010:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
RADJA JAMILE MARTINS DE MORAIS 
 FILHA - NASCIMENTO EM 12/04/2003 
 059.760.483 - 58 
R$1.680,65
A CONTAR DE 11/08/2021 - REQUERIMENTO DE MARIA DAS GRAÇAS MARTINS BARROS. R$ 2.366,55 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DAS GRAÇAS MARTINS BARROS. 
COMPANHEIRA 
 511.593.253 - 91
R$1.183,28
RADJA JAMILE MARTINS DE MORAIS 
FILHA - NASCIMENTO EM 12/04/2003 
 059.760.483 - 58
R$1.183,28
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do Processo de 
nº 01133248/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
RAIMUNDO NONATO MACIEL DE SOUSA, CPF: 168.794.733-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 026543-1-8, com óbito em 16/12/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 522,50 (quinhentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 10,52% da totalidade dos proventos do falecido, nos 
termos do processo de nº 2000.0140.0732-1, oriundo da 1ª Vara da Família da Comarca de Fortaleza, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 16/12/2019: NOME: FRANCISCA DE ARAÚJO PARENTESCO: PENSIO-
NISTA JUDICIAL (10,52%) CPF: 417.401.223 - 72 VALOR: R$ 522,50 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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