DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 243, de 27/10/2021, conforme descrição abaixo: 
NOME: MARIA DEUZANIR MOREIRA ALVES PARENTESCO: CONJUGE CPF: 694.136.063-15 VALOR: R$ 9.762,26 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 00903759/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, , incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo LUIZ ROBERTO FRANKLIN MUNIZ, CPF: 057.988.093 - 15, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo a remuneração do mesmo posto, 
matrícula nº 097.833-1-8, com óbito em 19/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 15.339,25 (quinze mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e cinco 
centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado 
no DOE Nº 198, de 08 de setembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/01/2020: NOME: CHISTIANNE MARIA FERNANDES 
CUNHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 273.180.443 - 20 VALOR: R$ 15.339,25 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem 
aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional 
n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06936240/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado Gonçalo Soares Silva, CPF: 006.042.593-87, pertencente aos quadros da 
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º Sargento, percebendo os proventos de mesma graduação, matrícula nº 021.316-1-7, 
com óbito em 19/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.975,95 (três mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 
totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/05/2019, CESSANDO os efeitos da pensão provisória concedida: 
NOME: MARIA EDIVA MOREIRA SOARES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 074.173.653-53 VALOR: R$ 3.975,95 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07357172/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva remunerada VICENTE DE PAULO ROCHA, CPF nº 057.192.913-34, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo os proventos proporcionais da mesma graduação, matrícula nº 022.690-5-8, 
com óbito em 11/08/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.028,71 (três mil e vinte e oito reais e setenta e oito centavos), correspondente a totalidade dos 
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/08/2020: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$ 
MARIA GERALDA VASCONCELOS ROCHA
CÔNJUGE
936.167.673-34
3.028,71
 
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07065358/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL PAULINO DA SILVA, CPF nº 
836.123.433-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
nível/referência 6, matrícula nº 051585-1-6, com óbito em 25/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 421,92 (quatrocentos e vinte e um reais e noventa e 
dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 25/07/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/05/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Fabiano da Silva
Cônjuge
313.663.413-68
421,92
art. 6º, §1º, I e §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com fundamento na Medida 
Provisória n° 1.021, de 30 de dezembro de 2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06772432/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARGARIDA MARIA MELO DE SÁ RORIZ, 
CPF nº 117.574.773-49, aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista 
Judiciário Adjunto de Entrância Especial AJ-39, atualmente Técnico Judiciário, nível/referência SPJNME05, matrícula nº 93388-1-0, com óbito em 20/07/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 9.347,18 (nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e dezoito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do 
falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 
20/07/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E. publicado em 28/01/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Pedro de Sá Roriz Neto
Cônjuge
016.451.883-53
9.347,18
art. 6º §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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