DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
TEIXEIRA, CPF: 061.708.463-72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de
SOLDADO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 034.852-1-8, com óbito em 13/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 356,00 (trezentos
e cinquenta e seis reais), correspondente a 13,33% dos 80% da totalidade dos proventos do falecido, nos termos do processo nº 34.576/85 da 1ª Vara da
Assistência Judiciária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/11/2019: NOME: JOSEFA AMORIM TEIXEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE
PENSIONADA JUDICIALMENTE – 13,33% CPF: 201.272.003 - 04 VALOR: R$ 356,00
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02242018/2021– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Maciel da Rocha, CPF nº 098.429.423-68,
aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas - SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/
referência 37, matrícula nº 014058-1-0, com óbito em 03/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.502,08 (dois mil, quinhentos e dois reais e oito centavos),
calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/02/2021, conforme descrição e duração de benefício
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ELVANI SÁ MACIEL
CÔNJUGE
464.629.293-91
2.502,08
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 04061894/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art.
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Aecio de borba Vasconcelos, CPF nº 000.166.673-87,
aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Ex-parlamentar, nível/referência S0416,
matrícula nº 004905, com óbito em 24/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 9.809,65 (nove mil, oitocentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), calcu-
lado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/08/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA VICTORIA MELLO DE BORBA
CÔNJUGE
013.169.823-00
9.809,65
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da
Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, Art. 7º, item “1” e “2” e 8° da lei nº 10.972/1984 e
tendo em vista o que consta do processo de nº 10678911/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER aos BENEFICIÁRIOS abaixo relacionados do ex-SOL-
DADO do serviço ativo - ADAUTO FREIRE DE LIMA, MF: 024 131-1-6, CPF: 072.319.543 - 91, falecido no dia 22/11/1992, a pensão policial militar,
no valor de Cr$ 824.892,00 (oitocentos e vinte e quatro mil oitocentos e noventa e dois cruzeiros), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 22/11/1992.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA COELHO DE LIMA
CONJUGE
169.604.912 - 15
Cr$494.935,20
JANETE FREIRE DA SILVA
FILHA - NASCIMENTO EM 19/07/1978
785.646.973 - 00
Cr$82.489,20
JACQUELINE FREIRE DA SILVA
FILHA - NASCIMENTO EM 08/10/1972
463.551.973 - 20
Cr$82.489,20
GIVANILDO FREIRE DA SILVA
FILHO - NASCIMENTO EM 03/03/1973
567.537.563 - 53
Cr$82.489,20
GIVANILSON FREIRE DA SILVA
FILHO - NASCIMENTO EM 15/03/1980
615.535.733 - 15
Cr$82.489,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº
09461004/2018– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antonia Eridan Castro Farias Lima, CPF nº 32332661387, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe B, IV, nível 06, atualmente, Professor, referência
01, matrícula nº 040901-1-X, com óbito em 30/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.306,94 (um mil, trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos),
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/09/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/01/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSE FERREIRA LIMA
CÔNJUGE
002.222.753-91
1.306,94
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 10479640/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Lúcio Ferreira de Melo, CPF nº 000.162.843-72, aposentado(a) pelo(a)
Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Titular PT-XIII, atualmente Professor,
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