DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 007132-1-X, com óbito em 08/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 9.031,79 (nove mil, trinta e um reais e 
setenta e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 08/11/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, 
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/10/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC  12/1999)
MARIA REGINA SUCUPIRA FERREIRA DE MELO
CÔNJUGE
247.210.003-59
9.031,79
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 03255983/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA RODRIGUES DA COSTA MAIA, CPF n° 220.008.873-68, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 3, matrícula 
nº 13980-1-6, com óbito em 06/05/2014, pensão mensal no valor de R$ 190,12 (cento e noventa reais e doze centavos), calculada com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito da servidora em 06/05/2014 até o falecimento do beneficiário em 29/02/2020, conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 04/09/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
José Vital da Costa Maia
Cônjuge
582.551.253-53
190,12
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 474,82 (quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta 
e dois centavos), equivalente à incidência da proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor sobre o mínimo estadual, com funda-
mento na Lei Estadual nº 15.523/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04856285/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei 
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal 
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de 
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada HUMBERTO SELMO RIBEIRO TORQUATO, CPF: 074.077.343-72, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos 
da mesma graduação, matrícula nº 025 958-1-8, com óbito em 08/03/21, pensão mensal no valor de R$ 5.242,73 (cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais 
e setenta e três centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, 
conforme descrição abaixo: NOME: FRANCISCA MARTA DE OLIVEIRA TORQUATO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 213.958.703 - 06 VALOR: 
R$ 5.242,73 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios 
previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04403807/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ABDON ALBUQUERQUE CAVALCANTE, CPF 
nº 002.229.173-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe X, 
nível TAF-NM-19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005763-1-X, com óbito em 14/05/2020, pensão mensal 
no valor de R$ 16.264,47 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), 
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 14/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 02/10/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Raimunda Batista Cavalcante
Cônjuge
368.372.453-68
16.264,47
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 0855325/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO GOMES ARAGÃO, CPF nº 052.876.930-87, aposentado(a) 
pelo(a) Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência 12, 
matrícula nº 000030-1-8, com óbito em 18/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 5.820,99 (cinco mil e oitocentos e vinte reais e noventa e nove centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, 
acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 18/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publicado em 17/07/2017:
I - A partir de 18/01/2017 (Data do óbito):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC  12/1999)
Fátima Maria Cavalcante Aragão
Cônjuge
213.610.373-34
5.820,99
art. 6º, §5º, III
II - A partir de 01/03/2019: A VPNI passa a ser paga de forma desvinculada da pensão, conforme acordo homologado judicialmente nos autos da RECLA-
MAÇÃO TRABALHISTA Nº 0039300-21.1992.5.07.0004). Dessa maneira, os proventos ficam sendo de R$ 3.940,55 (três mil, novecentos e quarenta reais 
e cinquenta e cinco centavos).
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC  12/1999)
Fátima Maria Cavalcante Aragão
Cônjuge
213.610.373-34
1.895,62
art. 6º, §5º, III

                            

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