DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 29 de setembro de 2020 e publicado no D.O.E de 21/10/2020, que concedeu pensão mensal a Sra. Fátima 
Maria Cavalcante Aragão, dependente do ex-servidor Raimundo Gomes Aragão, falecido em 18/01/2017. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 03807159/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada OCELIO GOMES DA ROCHA, 
CPF: 179.861.173-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os 
proventos da mesma graduação, matrícula nº 097.045-1-5, com óbito em 09/03/21, pensão mensal no valor de R$ 5.242,73(cinco mil, duzentos e quarenta 
e dois reais e setenta e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 09/03/2021: NOME: ALDENORA FERREIRA DA ROCHA PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 013.116.253 - 56 VALOR: R$ 5.242,73 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os 
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de fevereiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 03875924/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Lima Gomes, CPF nº 00050946315, aposentado(a) 
pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor de Ensino Superior ANS-10, 
atualmente Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 007257-1-4, com óbito em 11/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 9.320,68 (nove 
mil, trezentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 11/04/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 26/08/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LIDUINA NOGUEIRA BARBOSA GOMES
CÔNJUGE
05783550353
9.320,68
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 4571190/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de 
janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSÉ VIANA FERREIRA, 
CPF: 049.338.773-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, 
percebendo o soldo de Subtenente, matrícula nº 029232-1-1, com óbito em 20/07/2012, pensão mensal no valor de R$ 3.420,43 (três mil, quatrocentos e 
vinte reais e quarenta e três centavos) mensais, correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 189, 
de 08/10/2015, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 20/07/2012: NOME: FRANCINETE FERREIRA 
VIANA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 35% CPF: 209 768 953 - 15 VALOR: R$ 1.197,15 NOME: DELZA 
FERREIRA DE ALMEIDA VIANA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 163 510 373 - 87 VALOR: R$ 2.223,28 A Contar de 20/02/2014 - Falecimento de 
DELZA FERREIRA DE ALMEIDA VIANA (Valor da Pensão Atualizada – R$ 3.817,13) NOME: FRANCINETE FERREIRA VIANA PARENTESCO: 
DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 35% CPF: 209 768 953 - 15 VALOR: R$ 1.336,00  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 02920488/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1°, incisos(s) II, alinea(s) “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, 
com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016,e art.1° da Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei 
Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA HAYDEE DELGADO PERDIGÃO COUTINHO, 
CPF nº 068.894.173-72, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião 
Dentista, Classe III, nível/referência 18, atualmente Cirurgião Dentista, nível/referência 8, matrícula nº 043498-1-4, com óbito em 10/12/2016, pensão mensal 
no valor de R$ 5.489,72 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela 
excedente a este limite, a partir de 16/04/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 25.02.2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ana Maria Perdigão Coutinho
Filha Inválida
061.708.703-20
5.489,72
Art. 6º, §1º, II, “b”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 04532331/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada 
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei 
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ERTON MARINHO DE OLIVEIRA, CPF: 472.466.183-68, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo 
posto, matrícula nº 102 644-1-3, com óbito em 10/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 8.110,26 (oito mil, cento e dez reais e vinte e seis centavos), 
correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, conforme descrição abaixo: 
NOME: ELISANGELA MOURA DE OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 708.410.633-20 VALOR: R$ 4.055,13 NOME: PRISCILA MOURA 

                            

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