DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) FRANCISCO BENEDITO DA SILVA, CPF nº 018.058.433-20, aposentado(a) pelo(a) Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Operador de Perfuratriz, nível/referência 24, matrícula nº 016056-1-5, com óbito em 02/01/2020, pensão mensal no valor
de R$ 1.296,55 (um mil, duzentos e noventa e seis e cinquenta e cinco centavos), correspondente a totalidade os proventos do(a) falecido(a), equivalente à
cota familiar de 70%, a partir de 02/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/11/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Albertina de Almeida da Silva
Cônjuge
681.987.873-72
1.296,55
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02624436/2004 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. com fundamento no art. 5º, inciso I, da Constituição
Federal, art. 331, §2º, da Constituição Estadual , art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.776/82 combinado com os arts.1º e 2º do Decreto nº 30.699, de 10 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 14/10/2011, ao(s) DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) MARIA ONEDE DE MELO FRANCO, CPF nº 103.130.013-91,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação- SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR INICIANTE, nível/referência 01,
matricula nº 052950-1-7, com óbito em 14/08/1998, pensão mensal no valor de R$ 1.305,70 (Um mil, trezentos e cinco reais e setenta centavos), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/10/2011, data da publicação do Decreto nº 30.699/11, conforme descrição abaixo
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE publicado em 15/02/2005:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Nataides Franco de Queiroz
Viúvo
101.228.503-00
1.305,70
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2018 que concedeu pensão definitiva no valor
mensal de R$ 1.204,07 (um mil, duzentos e quatro reais e sete centavos) a Sr. Nataides Franco de Queiroz. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
de nº 05524960/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitu-
cional n° 41, de 19 de dezembro de 2003,arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei
Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de
05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada EDVARDO SILVA DE OLIVEIRA, CPF: 058.145.453-72, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º
Sargento, matrícula nº 0177462X, com óbito em 13/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.636,41 (quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta
e um centavos),correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 04/08/2021, conforme
descrição abaixo: NOME: LUCIMAR ABREU DE OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 220.401.533-49 VALOR: R$ 4.636,41 Para o benefício
em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos
no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 07355820/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo OTACILIO JUNIOR BRITO DE OLIVEIRA, CPF: 367.494.273-91, pertencente
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da
mesma graduação, matrícula nº 107 874-1-6, com óbito em 15/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.917,36 (cinco mil, novecentos e dezessete reais
e trinta e seis centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 115, de 17/05/2021,
conforme descrição abaixo: : NOME:LAIR LIMA BRITO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 736.418.203-91 VALOR: R$ 2.958,68 NOME: LEVI LIMA
BRITO PARENTESCO: FILHO INVALIDO CPF: 047.570.013-98 VALOR: 2.958,68 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de
serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Consti-
tucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
Joao Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 00169727/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AURÉLIO PIRES, CPF nº 018.851.543-72,
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, atualmente Superintendência de Obras Públicas – SOP, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Fiscal de Campo III, AOF– 22, atualmente, nível/referência ADO 24, matrícula nº 001060.1-1, com óbito em 05/12/2018, pensão mensal
no valor de R$ 2.393,16 (Dois mil, trezentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a
partir de 05/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 11/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Antônia Pinheiro Pires
Cônjuge
234.999.403-10
2.393,16
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO Estado do Ceará, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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