DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07308748/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Joselita Freire de Miranda, CPF nº 01869283350, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, referência 21, atual-
mente Professor, nível/referência F, matrícula nº 058537-1-0, com óbito em 20/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.443,65 (três mil, quatrocentos e 
quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/11/2018, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E 
publicado em 11/07/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCO LUIS MIRANDA
CÔNJUGE
00255882300
3.443,65
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10453703/2019- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Benedito dos Santos, CPF nº 06015506334, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 6, 
matrícula nº 090647-1-0, com óbito em 11/09/2019, pensão mensal no valor de R$ 281,28 (duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), calculado 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/09/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/01/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA FERREIRA DOS SANTOS
CÔNJUGE
979282163-53
281,28
art. 6º, §5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme 
o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitado, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade 
de 70%, não podendo perceber em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04139875/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO ARI DOS SANTOS, CPF: 383.156.103-68 , perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, 
matrícula nº 107075-1-X, com óbito em 28/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.770,63 (três mil, setecentos e setenta reais e sessenta e três centavos), 
correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários, publicado no 
DOE nº 280, de 17 de dezembro de 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/04/2020: NOME: EUDENIA RODRIGUES DOS SANTOS 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 647.926.413 - 49 VALOR: R$ 1.885,31 NOME: HANRY SEBASTIAN RODRIGUES DOS SANTOS PARENTESCO: 
FILHO – NASCIMENTO EM 25/05/2003 CPF: 088.086.153 - 32 VALOR: R$ 1.885,31 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de 
serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitu-
cional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 05540077/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, 
com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com 
o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar 
Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ROCHELON FERREIRA DIAS, CPF: 153.693.403 
- 82, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os 
proventos da mesma graduação, matrícula nº 029 096-1-8, com óbito em 22/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 5.232,51 (cinco mil, duzentos e trinta 
e dois reais e cinquenta e um centavo), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 179, de 
04/08/2021, conforme descrição abaixo: NOME: LUCIA MARIA LIMA DIAS PARENTESCO: CONJUGE CPF: 173.847.023-72 VALOR: 5.232,51 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00233038/2021- VIPROC, com fundamento no art. 19, item “b” da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 
Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-3º SARGENTO reformado - 
FRANCISCO FARIAS MAGNO, falecido no dia 04/07/1991, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª FRANCINET DE CASTRO 
MAGNO, falecida em 01/12/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1606, de 24/06/1992, no valor de R$ 4.363,38 
(quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), conforme descrição abaixo: 1) A partir de 07/01/2021. NOME: ISABEL CRISTINA 
DE CASTRO MAGNO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 02/08/1970 CPF: 625.052.143 - 79 VALOR: R$ 2.181,69 NOME: SILVANA DE 
CASTRO MAGNO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 09/02/1972 CPF: 628.622.193 - 04 VALOR: R$ 2.181,69  FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta no processo 
nº 02404402/2010, referente a Pensão Policial Militar, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 1º § único, 7º nº 1, da Lei 10.972/84, c/c o art. 104 da 
Lei 11.167/86, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-SOLDADO PM RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS, M.F. 091.276-1-5, falecido em 23/05/1998, pensão 
mensal no valor de R$ 173,91 (cento e setenta e três reais e noventa e um centavos), a ser rateado na forma e valores abaixo especificados e CESSAR os 
efeitos dos Títulos de Pensão de nº 062/2007-SPPM e nº 063/2007-SPPM, datados de 25/10/2077:

                            

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