DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº104  | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do 
serviço ativo JOAO CLAUDINO DA SILVA FILHO, CPF: 155.844.613-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 080 338-1-1, com óbito em 29/07/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 5.928,60 (cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), correspondente a totalidade da remuneração do 
falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/07/2020: NOME: 
ESTHER NAYANNE CLAUDINO FEITOSA PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 26/07/2004 CPF: 082.807.473 - 97 VALOR: R$ 5.928,60 Para 
o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, 
previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05985885/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I, incluído 
pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO FREIRE MAIA, 
CPF nº 061.727.333-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava o posto de 2º TENENTE, matrícula 
nº 023.845-1-5, com óbito em 14/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 6.633,30 (seis mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta centavos), correspon-
dente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, publicado no DOE nº 280, de 17 
de dezembro 2020, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/07/2020: Nome:MARIA ELIZABETH TAVARES MAIA Parentesco:CÔNJUGE 
CPF:247.407.723-53 Valor R$:6.633,30 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites 
de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07514553 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Cleide Parente de Oliveira, CPF nº 427.882.938-87, 
aposentado(a) pelo(a) Casa Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico em Comunicação Social, Classe I, nível/referência 4, matrícula 
nº 004871-2-0, com óbito em 07/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 894,54 (oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 07/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/03/2021:
NOME 
PARENTESCO
CPF 
VALOR R$ 
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA 
CÔNJUGE 
139.389.673-15 
894,54 
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento; II– A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, 
de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, 
de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) nº 09766266/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Diolino de Sousa, CPF nº 16137272320, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, 
matrícula nº 200086-1-X, com óbito em 16/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 931,33 (novecentos e trinta e um reais e trinta e três centavos), calculado 
com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/04/2021:
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
VALOR R$ 
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO SOUSA 
CÔNJUGE 
63099870382 
931,33 
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da 
Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 13 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 11288595/2019 e 11470911/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 23, §8°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, 
de 12 de novembro de 2019, e com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 
6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) HILTON VARELA CORTEZ, CPF nº 015.352.183-04, aposentado(a) pelo(a) Instituto de Saúde dos Servidores 
do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 19, atualmente Agente de Admi-
nistração, nível/referência 20, matrícula nº 000872-1-1, com óbito em 23/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 854,42 (oitocentos e cinquenta e quatro 
reais e quarenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 23/11/2019, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicadas, por dependente: I – A partir da data do óbito, 23/11/2019:
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
VALOR R$ 
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Raimunda Aldeci dos Santos Cortez 
Cônjuge 
091.392.573-04 
427,21 
art. 6º, §5º, III
Vitória Ellen Ximenes Cortez 
Filha (Nascida em 14/01/2001) 
626.184.133-00 
427,21 
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”

                            

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