DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VILMA OLIVEIRA SOUZA
CÔNJUGE
723.883.903-20
3.295,19
RUBENS OLIVEIRA DE LIMA
FILHO, nascido em 04/05/2001
070.185,313-14
3.295,19
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo
nº. 04856117/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº
41, de 19 de dezembro de 2003, dos Arts. 5º, 6º, parágrafo II, e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterado pela Lei Complementar nº
38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-Cabo PM JAIME DANILO DA SILVA CARVALHO, CPF: 385.357.343-68, lotado na
POLICIA MILITAR DO CEARA, onde percebia a remuneração da mesma graduação, matrícula nº. 061.379-1-1, com óbito em 24/09/2009, pensão mensal
no valor de R$ 1.517,27 (um mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos) correspondente a totalidade dos vencimentos do falecido, a partir
de 24/09/2009, conforme descrição abaixo, tornando sem efeito, o Ato Governamental publicado no DOE nº 247, de 30 de dezembro de 2016: 1) A partir
de 24/09/2009 – Data do óbito do ex-militar. NOME: ECLESIA DA SILVA CARVALHO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 521.588.452-87 VALOR:
R$ 758,63 NOME: JONATHAS DANILO SOUZA CARVALHO PARENTESCO: FILHO MENOR – NASCIDO EM 16/02/2004 CPF: 057.184.913-05
VALOR: R$ 758,63 2) A partir de 04/02/2017 – Data do óbito da Sra. Eclesia da Silva Carvalho. NOME: JONATHAS DANILO SOUZA CARVALHO
PARENTESCO: FILHO MENOR – NASCIDO EM 16/02/2004 CPF: 057.184.913-05 VALOR: R$ 2.165,54 3) A partir de 13/09/2021 – Data do requerimento
da Sra. Alex Sandra Souza da Silva, em virtude da decisão transitada e julgada, objeto do processo nº 0130636-92.2012.8.06.0001. NOME: JONATHAS
DANILO SOUZA CARVALHO PARENTESCO: FILHO MENOR – NASCIDO EM 16/02/2004 CPF: 057.184.913-05 VALOR: R$ 1.115,24 NOME:
ALEX SANDRA SOUZA DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 914.135.913-53 VALOR: R$ 1.115,24 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 03844492/2019; nº 03840705/2019 e nº 04082561/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º,
inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Sinesio Nogueira da Silva, CPF nº 32353340334, lotado(a) no(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do(a)
cargo/função de Técnico Legislativo, nível/referência NMD10, matrícula nº 001507, com óbito em 23/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.584,22 (dois
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 23/04/2019,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constantes no D.O.E publicado em 03/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DAS GRAÇAS SANTOS
Companheira
46369104-53
1.033,69
art. 6º, §5º, III
MARIA RABELO PEREIRA
Pensionista de Alimentos (Percentual de 20% de 50%)
45660018300
258,42
art. 6º, §5º, III
LUANA MARIA SANTOS DA SILVA
Filha (Nascida em 24/03/2001)
62057097323
1.292,11
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 4576478/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado JOSE
MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 156.998.543 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de 3° SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 021235-1-X, com óbito em 04/11/2012, pensão mensal no
valor de R$ 3.736,25 (três mil setecentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os
efeitos do ato publicado no DOE nº 204, de 15/09/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 30/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA DE FÁTIMA BENTO DE OLIVEIRA
COMPANHEIRA
004.125.903 - 36
R$3.736,25
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da lei complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela lei complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 2111091/2018 - VIPROC, resolve conceder, nos termos do art. 42, §2º, da constituição federal, com redação dada pela emenda constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da lei complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela lei complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da lei complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
IRINEU BRANDAO DE LIMA, cpf: 061.981.393-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 018887-3-0, com óbito em 11/01/2018, pensão mensal no valor de R$
3.987,66 (três mil novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do
ato publicado no DOE nº 097, de 13/05/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 11/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA EDNA DE VASCONCELOS LIMA
CÔNJUGE
049.427.873 - 00
R$3.987,66
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do
processo de nº 06615704/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
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