DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
230,90
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
57,72
TOTAL
981,31
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/11/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 16/12/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA
NEIDE NUNES PAIVA, matrícula nº 05846919. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 073635057, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUIZA RIBEIRO, CPF 11114169315,
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas
semanais, matrícula nº 02165511, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 05/12/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
120,61
TOTAL
2.110,69
FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 2991900/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidora, MARIA SOCORRO MACEDO PITA, CPF 17249848372, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n°19183912, lotado na
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/05/2017, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.206/2017
1.268,16
Progressão horizontal de 10% art. 43 da lei nº 9.826/74
126,82
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação-GDAIE Lei nº16.241/2017
11,95
TOTAL
1.406,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 2350924/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
ao servidor, MANOEL BEZERRA DE MELO, CPF 16710991334, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo
Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n°03668819, lotado na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/03/2018, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual nº 32.551/2018
933,00
Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº9.826/1974
139,95
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação - GDAIE Lei nº 16.241/2017
52,02
TOTAL
1.124,97
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 22 de abril de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 04531048/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15, da Lei Federal nº 10.887, de 18
de junho de 2004, com redação dada pela Lei Federal nº 11,784, de 22 de setembro de 2008, e com o art. 1º, “caput”, paragrafo único, da Lei Estadual nº
14.188, de 30 de julho de 2008, a servidora, SUZANA LUCIA ABREU IVO, CPF nº 169.743.443-68, que exerce a função de PROFESSOR Classe ESPE-
CIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12188412, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/03/2010, tendo como base as
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a fevereiro de 2010, cujo valor é de R$ 1.966,43 (um mil novecentos e sessenta
e seis reais e quarenta e três centavos). TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 01 de agosto de 2016 publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de
outubro de 2016, que concedeu aposentadoria a SUZANA LUCIA ABREU IVO, matricula nº 12188412. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de maio de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo n° 02222195/2005 - Viproc, RESOLVE REVER, o Ato datado de 18/07/2007, publicado (a) no Diário Oficial do Estado de 23/07/2007,
julgado legal pela Resolução n° 0449/2011 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora TEREZINHA MARY DAMASCENO SOUZA,
CPF nº 310.847.293-34, matricula n° 07876815, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/
referência 21, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 40, §1° inciso I, §§ 3°, 8° e 17 da Constituição
Federal, com a redação da Emenda Constitucional n °41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826/74, arts. 89, 152 caput, 153, 154 e
157, com redação dada pela Lei n°13.578, de 21 de janeiro de 2005, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
11/08/2005, conforme laudo médico n° 2005/014407 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes da contribuição
previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2005, cujo valor é de R$ 1.473,32 (Hum mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos).
A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EC FEDERAL N° 70, DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
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