DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
3) A partir de 14/07/2019, data da maioridade de Matheus Monteiro Rocha (Valor da pensão R$ 5.662,15)
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR (R$)
TANIA MARIA NOJOSA DA ROCHA
CÔNJUGE
258.699.063-34
1.415,53
EVILAR MONTEIRO DO NASCIMENTO
COMPANHEIRA
442.167.423-00
1.415,53
ROBERIO MONTEIRO ROCHA
FILHO (NASCIDO EM 01/08/2000)
034.996.333-96
2.831,07
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo Nº 07363145-0 RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 08/02/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/05/2017,
que concedeu aposentadoria a servidora MARIA HELENA FERNANDES DE AZEVEDO, matrícula nº 07883625. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº009/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , no uso de suas atribuições
legais. RESOLVE CONSTITUIR a Comissão Examinadora para Seleção de Estagiários de Nível Superior, de acordo com o art. 10º do Decreto nº 29.704
de 08 de abril de 2009, composta pelo servidor ADRIANA RAMOS GRESPAN, MARCOS HELANO MARTINS CARNEIRO, ERIC HENRIQUE
BEZERRA GRANJA FIGUEIREDO, FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, MARCOS ANTONIO MARINHO RUSSO, CHAGAS
ROMÃO CAVALCANTE, ENIO AZEVEDO FONTENELE, VERA LÚCIA CARNEIRO DE SOUSA, JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO.
, ficando sob a coordenação do primeiro. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº010/2022 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE , , no uso de suas atribuições
legais RESOLVE DESIGNAR, os SUPERVISORES responsáveis pelos estagiários nas áreas ofertadas no Edital nº 01/2022 - ETICE, e relacionados no
anexo único desta Portaria, de acordo com o art. 7º, inciso III do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 14 de março de 2022.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº010/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022
ÁREA
NÚMERO DE VAGAS
SUPERVISOR
ADMINISTRAÇÃO
03 VAGAS
FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA
ADMINISTRAÇÃO
2 VAGAS
MARCOS HELANO MARTINS CARNEIRO
ADMINISTRAÇÃO
2 VAGAS
MARCOS ANTÔNIO MARINHO RUSSO
ADMINISTRAÇÃO
1 VAGA
ADRIANA RAMOS GRESPAN
CONTABILIDADE
2 VAGAS
CHAGAS ROMÃO CAVALCANTE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
03 VAGAS
VERA LÚCIA CARNEIRO DE SOUSA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
04 VAGAS
JOÃO JOSÉ VASCO PEIXOTO FURTADO
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
02 VAGAS
ENIO AZEVEDO FONTENELE
DIREITO
02 VAGAS
ERIC HENRIQUE BEZERRA GRANJA FIGUEIREDO
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
03 VAGAS
VERA LÚCIA CARNEIRO DE SOUSA
ESTATÍSTICA
01 VAGA
JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA
*** *** ***
EDITAL Nº001/2022
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ – ETICE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o convênio celebrado pelo Estado
do Ceará e os Órgãos/Entidades integrantes do poder executivo estadual e universidades, com fundamento no Decreto nº 29.704, de 8 de abril de 2009, torna
pública a realização do processo seletivo de ESTAGIÁRIOS da Empresa de Tecnologia do Estado do Ceará, para estudantes de nível superior nas áreas
de conhecimento conforme disposições a seguir:
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados
nas instituições de ensino superior, conveniadas, para ingresso no programa de estágio universitário da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará.
1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de 25 vagas de estágio previstas no anexo único e será realizado em duas fases:
1ª Análise de currículo/histórico escolar do curso superior; e
2ª Entrevista.
1.3. As fases são de caráter eliminatório e classificatório, respectivamente.
1.4. O candidato poderá obter o Edital regulador do processo seletivo no endereço eletrônico da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE
https://www.etice.ce.gov.br/, disponível na aba de Institucional /Oportunidades.
1.5. Os candidatos aprovados na fase eliminatória serão informados sobre data e horário da entrevista através do mesmo endereço digital supracitado.
2. DO ESTÁGIO
2.1. O programa de estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação escolar do estagiário, não criando
vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará.
2.2. O estagiário atuará na própria sede da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará ou na modalidade teletrabalho, em atividades dentro das atri-
buições dos cursos.
2.3. O estágio será formalizado mediante termo de compromisso firmado pelo estudante, pela ETICE e com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.
2.4. Os estagiários serão orientados por profissionais de nível superior, lotados na ETICE, e
desenvolverão atividades inerentes a sua formação acadêmica.
3. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
3.1. São requisitos para inscrição no processo seletivo:
1. Ser aluno regularmente matriculado nos cursos a que se refere esse certame.
2. Ter cursado no mínimo 50% dos créditos requeridos, salvo os candidatos que se enquadrem na área de tecnologia da informação, dos quais será exigida
a conclusão do segundo semestre curricular;
3. Ter obtido média global igual ou superior a 7 (sete), variando numa escala de 0 (zero) a 10 (dez);
4. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último ano do curso em referência.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, em 4 (quatro) horas diárias, no horário do expediente da Empresa de
Tecnologia da Informação do Ceará, qual seja, das 8:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, sem prejuízo de suas atividades discentes.
5. DA BOLSA DE ESTÁGIO
5.1. O estudante em estágio não obrigatório da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$708,03
(setecentos e oito reais e três centavos), bem como ao auxílio-transporte e Seguro de Vida.
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