DOE 18/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº104 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2022
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº002/2022
I - Doc. nº 002/2022 - Contrato de Gestão que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado – SESA, e, do
outro, a Fundação Regional de Saúde – FUNSAÚDE; II - CONTRATANTE: Secretaria da Saúde do Estado – SESA; III- CONTRATADA: FUNDAÇÃO
REGIONAL DE SAÚDE – FUNSAÚDE; IV - OBJETO: A Gestão e operacionalização, em tempo integral e dentro dos limites geográficos do Estado
do Ceará, do SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU-192 - CEARÁ, a gestão decorrente desse instrumento acontecerá de forma
compartilhada, nos termos dispostos no Plano Operativo, até a integralização completa lá disposta. O gerenciamento/assistência de saúde especializado para
gestão e operacionalização da regulação e da intervenção médica de urgência, por meio de atendimento pré- hospitalar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07
(sete) dias por semana, em ambulâncias que possuam médicos e equipamentos; V - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda-
mento a Constituição Federal, em seu artigo 198, e a Lei Orgânica de Saúde do Estado do Ceará, que estatuem que as ações e serviços públicos de saúde,
desenvolvidos por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, instituídas pelo Poder Público, integram
uma rede regionalizada e hierarquizada que constituem o Sistema Único de Saúde – SUS, bem como nos termos da Lei Estadual nº 17.186, de 24 de março
de 2020, alterada pela Lei nº 17.724, de 21 de outubro de 2021, em seu artigo 3º, inciso VII, e artigo 6º e parágrafo único. A Lei Estadual nº 17.006/2019.
Lei Estadual nº 17.186, de 24 de março de 2020, alterada pela Lei nº 17.724, de 21 de outubro de 2021, e pela Lei nº 17.935, de 01 de março de 2022. A Lei
Orgânica da Saúde, Lei nº 8.080/90, tem como um dos princípios, a descentralização, prevista no art. 7º, inc. IX, observando-se a conformidade do desen-
volvimento das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), em
consonância com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal. Lei Estadual nº 17.186/20 e pelo Decreto Estadual nº 33.691/20, que aprovou seu
“Estatuto Social”, alterado pelos Decretos nº 34.001, de 24 de março de 2021, nº 34.186, de 03 de agosto de 2021 e nº 34.236, de 13 de setembro de 2021;
VI - VALOR GLOBAL: R$ 179.822.642,58 (Cento e Setenta e Nove milhões, Oitocentos e Vinte Dois mil, Seiscentos e Quarenta e Dois reais e Cinquenta e
Oito Centavos); VII - FORO: Fortaleza/CE; VIII - VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar do dia 05/04/2022 a 04/04/2023; IX - DATA DE ASSINATURA:
05/04/2022; X - SIGNATÁRIOS: MARCOS ANTÔNIO GADELHA MAIA E MANOEL PEDRO GUEDES GUIMARÃES.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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N°5/2022.
TERMO DE REVOGAÇÃO Nº5/2022 DA COMPARAÇÃO DE PREÇO Nº20210013/CEL 04/SESA/CE, CUJA
FINALIDADE É O PREGÃO ELETRÔNICO É A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
MONITORIZAÇÃO DESTINADOS AO HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO JAGUARIBE – HRVJ, DE ACORDO
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTO NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL.
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o no 07.954.571/0001-04, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará, Lívia Maria Oliveira de Castro, portadora do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o nº. 472.220.003-30, com fulcro no art. 49 da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR a Comparação de Preço nº 20210013/CEL 04/SESA/CE, cuja finalidade é o Pregão
Eletrônico é a aquisição e instalação de equipamentos de monitorização destinados ao Hospital Regional do Vale do Jaguaribe – HRVJ, de acordo com as
especificações e quantitativos previsto no Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo em vista o disposto no processo VIPROC n° 02747219/2022.
Pelo que firma a presente revogação da licitação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Fortaleza/CE, 12 de maio de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA – EXECUTIVA ADMINISTRATIVO – FINANCEIRA
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Nº DO PROCESSO: 03170225/2022
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº005/2018
I - ESPÉCIE: Doc. nº 60/2022 - 8º Termo Aditivo ao Convênio Nº 005/2018; II - OBJETO: Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia
11 de junho de 2022, com término em 07 de dezembro de 2022, o prazo de vigência do Convênio nº 005/2018, que tem por finalidade o apoio financeiro
objetivando a realização de procedimentos médico-hospitalares aos usuários do SUS no Município de Pacatuba/CE; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo
); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo
Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: Lívia Maria Oliveira de Castro e Carlomano Gomes Marques.
Stephania Costa Holanda
ASSESSORIA JURÍDICA
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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO Nº0001/2022
I - Doc. n° 0001/2022 - Protocolo de Cooperação para execução de serviços de Hematologia e Hemoterapia que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO
DE CRATO/CE através da Secretaria Municipal de Saúde e de outro lado o Estado do Ceará, através de sua Secretaria Estadual da Saúde; II – OBJETO:
Serviços de Hematologia e Hemoterapia a serem realizados na sede do HEMOCE – Crato/CE, nos limites quantitativos e qualitativos fundamentados
nos princípios do SUS e nos níveis de complexidade estabelecidos na PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA (PPI) do MUNICIPIO, que passa
a fazer parte integrante Protocolo de Cooperação, cujas ações estão explicitadas no Plano Municipal de Saúde e coordenadas pela Secretaria Municipal de
Saúde. Parágrafo único: As metas físicas ora acordadas estão referidas a uma base territorial e populacional indicadas no Plano Municipal de Saúde e serão
ofertados com fundamento nas necessidades de demanda em consonância com a PROGRAMAÇÃO PACTUADA E INTEGRADA (PPI) do MUNICIPIO
que indicam discriminadamente os serviços por procedimento e grupo de procedimentos, aos quais se vinculam as metas estimadas neste Protocolo de Coope-
ração; III - FUNDAMENTAÇÃO - Constituição Federal, em especial os artigos 37, 195 e seguintes; Leis nº 8.080/90, Lei nº 8.142/90; Prescrições da Portaria
358/2006; Lei Municipal que aprovou o orçamento de despesas com saúde; Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006; Portaria nº 699, de 30 de março de
2006; Portaria nº 1.097, de 22 de maio de 2006; Portaria nº 161, de 21 de janeiro de 2010; Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010. Demais normas legais
que regem a espécie, e no objeto constante da inexigibilidade de Licitação, fundamentado no artigo 25 de Lei nº 8.666/93, e demais alterações trazidas pela
Lei nº 8.883/94 e em outras normas legais as quais as partes se obrigam, mediante as cláusulas e condições seguintes; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA
VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura, enquanto houver recursos financeiros a serem repassados ao ESTADO pelos serviços efetivamente prestados
pelo HEMOCE – Crato, durante a competência de janeiro a dezembro de 2022; VI - DATA DE ASSINATURA: 27/04/2022; VII – SIGNATÁRIOS: Luciana
Maria de Barros Carlos e Milenna Alencar Brasil.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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RESOLUÇÃO Nº10/2022 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A POSSE DO CONSELHEIRO ESTADUAL DE SAÚDE HUGO VICTOR PEREIRA DE
SOUSA, NA VAGA DE TITULAR NO SEGMENTO PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS ENTIDADES ESTADUAIS
COM ATUAÇÃO E REPRESENTAÇÃO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS/TRABALHADORES NÃO GESTOR
DA ÁREA ADMINISTRATIVA DA SAÚDE. ENTIDADE: SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO
ESTADO DO CEARÁ – SINTEST PARA O PERÍODO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 A 8 DE JULHO DE 2023.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90
e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019
e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e
deliberativo e é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são
homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de
2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que
o art. 1º da Lei nº 17.438/2021 verte ser o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo
e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação
na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO
o disposto o § 2º, art. 6º da Lei nº 17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse
coletiva do colegiado, com os mandatos encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conse-
lheiro(a); CONSIDERANDO o disposto art. 5º da Lei nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta)
conselheiros efetivos e seus respectivos suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos
Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal
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