DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO
PÚBLICO PARA A AMPLIAÇAO DE RUA E
CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à
apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o
seguinte projeto de lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a
demolir prédio público situado à Rua Niceias Arrais, Bairro Centro,
neste Município, para fins de ampliação de rua e construção do portal
da cidade.
Parágrafo único.O prédio de que dispõe o caput deste artigo é o
indicado em relatório topográfico, que passará a figurar como anexo
único desta Lei.
Art. 2ºOs materiais que, servíveis, serão retirados para serem
utilizados em outras obras do Município.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 17 de
maio de 2022.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:96C70E37
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº193/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022.
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à
apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o
seguinte projeto de lei:
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºA partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se “RUA
FRANCISCO LOURENÇO NETO”, no Bairro Caiçara sentido
Estádio, em Aiuaba/CE, a qual tem início na Rua José de Moraes
Feitosa, conforme memorial em anexo.
Art. 2ºEm decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as
comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com
vistas à nova denominação estabelecida.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 17 de
maio de 2022.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
Publicado por:
Antonio Liude Elias da Silva
Código Identificador:AF02587F
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 08/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Aiuaba – Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art.70, V da lei Orgânica do
Município de Aiuaba/CE, e com apoio no Decreto-Lei Federal nº
3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de
maio de 1956 e na Lei nº4.132 de 10 de setembro de 1962 e no
Decreto-Lei nº1.075, de 21 de janeiro de 1970, com a alteração
prevista na Lei nº9.785 de 29 de janeiro 1999 e Lei nº6.15, de 31 de
31 de dezembro de 1973 e Lei nº6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA,
Art.1º- Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação pelo Município de Aiuaba, os imóveis, benfeitorias e
servidões localizada à Rua Sem Denominação 01, Localidade de São
Nicolau - Aiuaba/CE disposto na seguinte poligonal: Partindo do
Ponto E - 00 (Coordenadas X: 380298 e Y: 9260821), situado a
Rua Sem Denominação 01, na Comunidade de São Nicolau, com
um ângulo interno de 109° graus, seguindo em direção ao Sudeste,
numa distância de 30,60 metros, chegando ao Ponto E - 01;
Partindo do Ponto E - 01 (Coordenadas X: 380317 e Y: 9260796),
com um ângulo interno de 168º graus, seguindo em direção ao
Sudeste, numa distância de 35,40 metros, chegando ao Ponto E -
02 confinado com Francisco Vieira de Sousa; Partindo do Ponto E
- 02 (Coordenadas X: 380344 e Y: 9260773), com um ângulo
interno de 100º graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa
distância de 104,63 metros, chegando ao Ponto E – 03 confinado
com o Riacho do Canto; Partindo do Ponto E – 03 (Coordenadas
X: 380424 e Y: 9260840), com um ângulo interno de 74º graus,
seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 93,50 metros,
chegando ao Ponto E – 04 confinado com Francisco Gomes da
Silva; Partindo do Ponto E – 04 (Coordenadas X: 380347 e Y:
9260893), com ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção
ao Sudoeste, numa distância de 86,50 metros, chegando ao Ponto
E - 00 confinado com Francisco Vieira de Sousa, onde iniciou a
poligonal, contemplando uma área de 7.584,43 m²; em
conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de
Administração e Planejamento – SEPLAN.
Art.2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública,
para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias
pertencentes a União e ao Estado do Ceará, situados na área
discriminada no artigo anterior.
Art.3º - O bem imóvel descritos no Artigo 1º deste Decreto, com
todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados
pelo Município de Aiuaba – Estado do Ceará, para fins de Construção
de um novo cemitério público na localidade de São Nicolau,
objetivando a assitência social aos munícipes desta região.
Art.4º - Fica a Secretaria de Administração e Planejamento –
SEPLAN, autorizada a promover de forma amigável e a Procuradoria
Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a
desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas
correr a conta de recursos específicos a serem transferidos da
Dotação
Orçamentária
nº
03030412200372.004,
Elemento
nº4.4.90.61.00, Fonte 001.
Art.5º - Para fins de ciência e publicidade oficial deste Decreto, será o
mesmo afixado no flanelógrafo do Paço Municipal.
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 17 de
maio de 2022.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito
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