DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
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DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO 
PÚBLICO   PARA A AMPLIAÇAO DE RUA E 
CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à 
apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o 
seguinte projeto de lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a 
demolir prédio público situado à Rua Niceias Arrais, Bairro Centro, 
neste Município, para fins de ampliação de rua e construção do portal 
da cidade. 
  
Parágrafo único.O prédio de que dispõe o caput deste artigo é o 
indicado em relatório topográfico, que passará a figurar como anexo 
único desta Lei. 
  
Art. 2ºOs materiais que, servíveis, serão retirados para serem 
utilizados em outras obras do Município. 
  
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 17 de 
maio de 2022.  
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito   
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:96C70E37 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE MENCIONA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº193/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022. 
  
DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE MENCIONA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à 
apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o 
seguinte projeto de lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1ºA partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se “RUA 
FRANCISCO LOURENÇO NETO”, no Bairro Caiçara sentido 
Estádio, em Aiuaba/CE, a qual tem início na Rua José de Moraes 
Feitosa, conforme memorial em anexo. 
  
Art. 2ºEm decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as 
comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com 
vistas à nova denominação estabelecida. 
  
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
Revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 17 de 
maio de 2022.  
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito   
Publicado por: 
Antonio Liude Elias da Silva 
Código Identificador:AF02587F 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE 
DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº 08/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL 
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Aiuaba – Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Art.70, V da lei Orgânica do 
Município de Aiuaba/CE, e com apoio no Decreto-Lei Federal nº 
3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de 
maio de 1956 e na Lei nº4.132 de 10 de setembro de 1962 e no 
Decreto-Lei nº1.075, de 21 de janeiro de 1970, com a alteração 
prevista na Lei nº9.785 de 29 de janeiro 1999 e Lei nº6.15, de 31 de 
31 de dezembro de 1973 e Lei nº6.766, de 19 de dezembro de 1979: 
  
DECRETA, 
  
Art.1º- Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de 
desapropriação pelo Município de Aiuaba, os imóveis, benfeitorias e 
servidões localizada à Rua Sem Denominação 01, Localidade de São 
Nicolau - Aiuaba/CE disposto na seguinte poligonal: Partindo do 
Ponto E - 00 (Coordenadas X: 380298 e Y: 9260821), situado a 
Rua Sem Denominação 01, na Comunidade de São Nicolau, com 
um ângulo interno de 109° graus, seguindo em direção ao Sudeste, 
numa distância de 30,60 metros, chegando ao Ponto E - 01; 
Partindo do Ponto E - 01 (Coordenadas X: 380317 e Y: 9260796), 
com um ângulo interno de 168º graus, seguindo em direção ao 
Sudeste, numa distância de 35,40 metros, chegando ao Ponto E - 
02 confinado com Francisco Vieira de Sousa; Partindo do Ponto E 
- 02 (Coordenadas X: 380344 e Y: 9260773), com um ângulo 
interno de 100º graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa 
distância de 104,63 metros, chegando ao Ponto E – 03 confinado 
com o Riacho do Canto; Partindo do Ponto E – 03 (Coordenadas 
X: 380424 e Y: 9260840), com um ângulo interno de 74º graus, 
seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 93,50 metros, 
chegando ao Ponto E – 04 confinado com Francisco Gomes da 
Silva; Partindo do Ponto E – 04 (Coordenadas X: 380347 e Y: 
9260893), com ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção 
ao Sudoeste, numa distância de 86,50 metros, chegando ao Ponto 
E - 00 confinado com Francisco Vieira de Sousa, onde iniciou a 
poligonal, contemplando uma área de 7.584,43 m²; em 
conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de 
Administração e Planejamento – SEPLAN. 
Art.2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, 
para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias 
pertencentes a União e ao Estado do Ceará, situados na área 
discriminada no artigo anterior. 
  
Art.3º - O bem imóvel descritos no Artigo 1º deste Decreto, com 
todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados 
pelo Município de Aiuaba – Estado do Ceará, para fins de Construção 
de um novo cemitério público na localidade de São Nicolau, 
objetivando a assitência social aos munícipes desta região. 
  
Art.4º - Fica a Secretaria de Administração e Planejamento – 
SEPLAN, autorizada a promover de forma amigável e a Procuradoria 
Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a 
desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas 
correr a conta de recursos específicos a serem transferidos da 
Dotação 
Orçamentária 
nº 
03030412200372.004, 
Elemento 
nº4.4.90.61.00, Fonte 001. 
  
Art.5º - Para fins de ciência e publicidade oficial deste Decreto, será o 
mesmo afixado no flanelógrafo do Paço Municipal. 
  
Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 17 de 
maio de 2022.  
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito  
  

                            

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