Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 DISPÕE SOBRE A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO PARA A AMPLIAÇAO DE RUA E CONSTRUÇÃO DO PORTAL DA CIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a demolir prédio público situado à Rua Niceias Arrais, Bairro Centro, neste Município, para fins de ampliação de rua e construção do portal da cidade. Parágrafo único.O prédio de que dispõe o caput deste artigo é o indicado em relatório topográfico, que passará a figurar como anexo único desta Lei. Art. 2ºOs materiais que, servíveis, serão retirados para serem utilizados em outras obras do Município. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 17 de maio de 2022. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:96C70E37 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº193/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022. DÁ DENOMINAÇÃO À RUA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA-CE, submete à apreciação e deliberação da Câmara Municipal de AIUABA-CE o seguinte projeto de lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Aiuaba – Ce, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1ºA partir da vigência desta Lei, passa a denominar-se “RUA FRANCISCO LOURENÇO NETO”, no Bairro Caiçara sentido Estádio, em Aiuaba/CE, a qual tem início na Rua José de Moraes Feitosa, conforme memorial em anexo. Art. 2ºEm decorrência desta Lei, o Poder Executivo promoverá as comunicações necessárias às repartições diretamente envolvidas com vistas à nova denominação estabelecida. Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 17 de maio de 2022. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Publicado por: Antonio Liude Elias da Silva Código Identificador:AF02587F PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 08/2022, DE 17 DE MAIO DE 2022 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O BEM IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Aiuaba – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art.70, V da lei Orgânica do Município de Aiuaba/CE, e com apoio no Decreto-Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei nº1.075, de 21 de janeiro de 1970, com a alteração prevista na Lei nº9.785 de 29 de janeiro 1999 e Lei nº6.15, de 31 de 31 de dezembro de 1973 e Lei nº6.766, de 19 de dezembro de 1979: DECRETA, Art.1º- Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Aiuaba, os imóveis, benfeitorias e servidões localizada à Rua Sem Denominação 01, Localidade de São Nicolau - Aiuaba/CE disposto na seguinte poligonal: Partindo do Ponto E - 00 (Coordenadas X: 380298 e Y: 9260821), situado a Rua Sem Denominação 01, na Comunidade de São Nicolau, com um ângulo interno de 109° graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de 30,60 metros, chegando ao Ponto E - 01; Partindo do Ponto E - 01 (Coordenadas X: 380317 e Y: 9260796), com um ângulo interno de 168º graus, seguindo em direção ao Sudeste, numa distância de 35,40 metros, chegando ao Ponto E - 02 confinado com Francisco Vieira de Sousa; Partindo do Ponto E - 02 (Coordenadas X: 380344 e Y: 9260773), com um ângulo interno de 100º graus, seguindo em direção ao Nordeste, numa distância de 104,63 metros, chegando ao Ponto E – 03 confinado com o Riacho do Canto; Partindo do Ponto E – 03 (Coordenadas X: 380424 e Y: 9260840), com um ângulo interno de 74º graus, seguindo em direção ao Noroeste, numa distância de 93,50 metros, chegando ao Ponto E – 04 confinado com Francisco Gomes da Silva; Partindo do Ponto E – 04 (Coordenadas X: 380347 e Y: 9260893), com ângulo interno de 90º graus, seguindo em direção ao Sudoeste, numa distância de 86,50 metros, chegando ao Ponto E - 00 confinado com Francisco Vieira de Sousa, onde iniciou a poligonal, contemplando uma área de 7.584,43 m²; em conformidade com o Projeto Elaborado pela Secretaria de Administração e Planejamento – SEPLAN. Art.2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes a União e ao Estado do Ceará, situados na área discriminada no artigo anterior. Art.3º - O bem imóvel descritos no Artigo 1º deste Decreto, com todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriados pelo Município de Aiuaba – Estado do Ceará, para fins de Construção de um novo cemitério público na localidade de São Nicolau, objetivando a assitência social aos munícipes desta região. Art.4º - Fica a Secretaria de Administração e Planejamento – SEPLAN, autorizada a promover de forma amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos da Dotação Orçamentária nº 03030412200372.004, Elemento nº4.4.90.61.00, Fonte 001. Art.5º - Para fins de ciência e publicidade oficial deste Decreto, será o mesmo afixado no flanelógrafo do Paço Municipal. Art.6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 17 de maio de 2022. RAMILSON ARAUJO MORAES PrefeitoFechar