DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
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Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da 
Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito 
Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil 
reais) para os fins que indica. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de 
Chorozinho, o Crédito Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos 
mil reais), para fazer face às despesas para Construir a Garagem para 
guarda de Veículos Oficiais pertencentes a Secretaria Municipal de 
Educação, conforme discriminação abaixo: 
  
ÓRGÃO: 07 – Secretaria de Educação 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Fundo Municipal de 
Educação 
12 122 1202 1.050 – Construção de Garagem para guarda de 
Veículos Oficiais  
  
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
Fonte 1500100100 R$ 
200.000,00 
  
TOTAL 
  
R$ 
200.000,00 
  
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional 
mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme 
segue: 
  
ÓRGÃO: 07 – Fundo Municipal de Educação 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Fundo Municipal de 
Educação 
  
0703.12.361.1204.1.010 – Construção, Ampliação e Estruturação 
de Unid. Escolares (EF) Rec. Próp. Conv. FNDE 
  
4.4.90.51.00 
Obras e Instalações 
Fonte: 
R$ 
200.000,00 
  
TOTAL 
1500000000 
R$ 
200.000,00 
  
Art. 3° As dotações orçamentárias criadas na forma do artigo 1º, 
ser o suportadas pelas Fontes / Destinaç o de  e ursos: “1500100100 
– Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Edu aç o;”, 
conforme Tabela Especificações das Fontes ou Destinação de 
Recursos, da lavra do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. 
Art. 4º As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito, 
caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos 
adicionais suplementadas, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 7º, 
incisos I ao V da Lei Nº 791, de 03 de novembro de 2021. 
Art. 5º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial 
autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o 
quadriênio 2022-2025. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Centro 
Administrativo 
da 
Prefeitura 
do 
Município 
de 
Chorozinho, Estado do Ceará, em 13 de maio de 2022. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:41A9A9C3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°812/2022 
 
LEI Nº 812/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022. 
  
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos 
Direitos das Mulheres – CMDM, e dá outras 
providências. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso das atribuições que lhes são conferidas 
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e 
ele sancionou e promulgou a seguinte lei: 
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria do 
Trabalho e Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos das 
Mulheres – CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo e 
deliberativo. 
  
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor 
diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e 
atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, 
assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os 
direitos das mulheres no Município de Chorozinho. 
  
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
possui as seguintes atribuições: 
I – desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o 
objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da 
mulher na busca da verdadeira cidadania; 
II – promover a política global, visando eliminar as discriminações 
que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como 
cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e 
cultural; 
III – avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização 
de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das 
mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de 
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e 
cultural do Município de Chorozinho; 
IV – propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a 
participação e o controle popular sobre às políticas públicas para a 
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da 
elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, 
projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais 
fins; 
V – acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária 
do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações 
necessárias à consecução da política formulada, bem como para o 
adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das 
Mulheres; 
VI – acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas 
jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres; 
VII – oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos 
interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de 
iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das 
mulheres; 
VIII – incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas 
no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; 
IX – articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, 
estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar 
o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos 
direitos das mulheres; 
X – analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e 
reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos 
direitos assegurados às mulheres; 
XI – promover canais de diálogo com a sociedade civil; 
XII – pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre 
matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das 
mulheres, que lhe sejam submetidas; 
XIII – elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da 
elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das 
Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências 
Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas 
contemplados no Orçamento Público; 
  
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – 
será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% 
(cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil 
organizada. 
  
Art. 5º A representação do Poder Público será composta da seguinte 
forma: 
I – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria do Trabalho e 
Assistência Social, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta; 

                            

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