DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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II – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria Municipal de
Educação, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
III – 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem
indicadas pelo/a titular da Pasta;
IV - 01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Cultura, a serem
indicadas pelo/a titular da Pasta;
Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será eleita e
composta por representantes titulares e respectivas suplentes das
instâncias não governamentais, legalmente constituídas e em
funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município,
ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de
movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos
direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas:
I – 01 (uma) titular e uma suplente representante sindical;
II – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento
negro;
III – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento
LGBTQIA+;
IV – 01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de
juventude;
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres –
CMDM – poderá convidar para participar de suas reuniões, com
direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou
órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada
importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a
discussão das matérias em exame.
Art. 7º A eleição das representantes da sociedade civil organizada
para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
será realizada através de fórum.
§ 1º As representantes do movimento de mulheres só poderão se
inscrever no processo eleitoral se, tiverem trabalhos voltados a ações
pelos direitos das mulheres.
Art. 8º Caberá ao Poder Público a indicação da composição
governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser
estabelecido pela Comissão Eleitoral.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre, extraordinariamente, por
convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das
Conselheiras.
Art. 10 O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres – CMDM – deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, a
partir da eleição do Conselho.
Art. 11 O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos
Direitos das Mulheres – CMDM – será de dois anos, permitida sua
recondução.
Art. 12 O desempenho da função das Conselheiras do Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM – não tem qualquer
remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado
serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário,
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que
determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
Art. 13 A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social
prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura,
necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – CMDM.
Art. 14 O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM –
deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à
Secretaria do trabalho e Assistência Social adotar providências para
tanto.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 13 (treze) dias de
maio de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:07412B39
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°813/2022
LEI Nº 813/2022 DE 13 DE MAIO DE 2022.
Autoriza abrir adicional ao vigente Orçamento da
Prefeitura do Município de Chorozinho, o Crédito
Especial no valor de R$ 30.000,00, (Trinta mil reais)
para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
adicional ao vigente orçamento da Prefeitura do Município de
Chorozinho, o Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), para fazer face às despesas para Construir e Ampliar a Sede da
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos,
conforme discriminação abaixo:
ÓRGÃO: 11 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e
Recursos Hídricos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1101 – Secretaria de Agricultura,
Meio Ambiente e Recursos Hídricos
20 122 2001 1.051 – Construir e Ampliar a Sede da Secretaria de
Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Fonte 1500000000 R$
30.000,00
TOTAL
R$
30.000,00
Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional
mencionado no artigo anterior, serão obtidos na forma do art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
segue:
ÓRGÃO: 10 – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA:
1001
-
Secretaria
de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
1001.15.452.1503.1.034 – Ampliação e Melhoria da Rde de
Iluminação Pública.
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
Fonte:
R$
30.000,00
TOTAL
1554000000
R$
30.000,00
Art. 3° As dotações orçamentárias criadas na forma do artigo 1º,
ser o suportadas pelas Fontes / Destinaç o de e ursos: “1500000000
– Recursos não vinculados de mpostos;”, onforme a ela
Especificações das Fontes ou Destinação de Recursos, da lavra do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 4º As dotações orçamentárias criadas neste respectivo crédito,
caso se tornem insuficientes, serão reforçadas através de créditos
adicionais suplementadas, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 7º,
incisos I ao V da Lei Nº 791, de 03 de novembro de 2021.
Art. 5º As dotações orçamentárias de que trata o crédito especial
autorizado nesta Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual para o
quadriênio 2022-2025.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Centro
Administrativo
da
Prefeitura
do
Município
de
Chorozinho, Estado do Ceará, em 13 de maio de 2022.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito
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