DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
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ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD EM FACE 
DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE 
IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A 
PROCURADORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IBARETAMA-PGM, no uso de suas atribuições legais conferidas 
pelas Lei, e; 
  
CONSIDERANDO que a PGM é órgão jurídico e instituição de 
caráter permanente, tendo por finalidade definir o posicionamento 
técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de 
consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, 
privativamente, a representação judicial do Município; 
  
CONSIDERANDO que a representação do município far-se-á 
através de seu Prefeito ou Procuradores;  
  
CONSIDERANDO que uma das atribuições da PGM é defender os 
interesses do Município nas ações e processos de qualquer natureza; 
  
CONSIDERANDO o que determina o Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos de Ibaretama - Lei nº. 139/1998, entre tantos, são 
deveres do servidor exercer o cargo com zelo e dedicação; 
  
CONSIDERANDO o que determina o Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos de Ibaretama - Lei nº. 139/1998, determina que o 
servidor responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício 
irregular de suas atribuições, inclusive obrigando a reparar dano 
causado ao erário público ou ao Município,  
  
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº. 192/2018, 
assim;  
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Recomendar aos Secretários Municipais de Ibaretama: 
  
I – Fiscalização rigorosa para a preservação da frota de transportes 
da municipalidade;  
II – Elaboração de planilhas com data, horário, destino, 
quilometragem do veículo e qualificação do condutor/motorista;  
III – Seja nomeado uma equipe de fiscalização por Secretaria;  
IV – Manutenção da frota de transportes da municipalidade. 
  
Art. 2º - Recomendar ao titular da Secretaria de Finanças, 
Administração e Planejamento de Ibaretama: 
  
I – Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar-PAD em 
face de servidor público municipal ocupante no cargo de motorista, 
que cometer infração com base no Código de Trânsito Brasileiro; 
II - Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar-PAD em 
face de servidor público municipal ocupante no cargo de motorista 
que causar dano material a veículo da frota oficial; 
III – Desconto/ressarcimento na folha de pagamento do servidor 
público municipal ocupante no cargo de motorista, do valor do dano 
causado ao erário público. 
  
Art. 3ª – Recomendar que eventual irregularidade seja dada 
ciência a esta PGM para parecer e/ou adoção de medidas de sua 
competência. 
  
Art. 4ª – Recomendar a devida publicidade deste, fixando cópia 
no flanelógrafo de cada Secretaria Municipal, bem como aos 
servidores públicos ocupantes no cargo de motorista para ciência. 
  
Sala da Procuradoria Geral Municipal de Ibaretama– CE., 17 de maio 
de 2022. 
  
MARCELLE KELMA UCHOA PINHEIRO SINDEAUX 
Procuradora do Município de Ibaretama 
Portaria nº 140/2021 – GP 
OAB/CE nº 44.801 
(assinatura digital) 
  
FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA 
Subprocurador do Município de Ibaretama 
Portaria nº 0081/2021 – GP 
OAB/CE nº 32.279 
(assinatura digital) 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:179A91B3 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO Nº015/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022. 
  
DECLARA 
EM 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, 
AS 
ÁREAS 
DO 
MUNICÍPIO 
AFETADAS 
POR 
CHUVAS 
INTENSAS 
– 
COBRADE: 
1.3.2.1.4, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, com 
fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 
alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei 
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, 
de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de 
agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do 
Ministério do Desenvolvimento Regional. 
  
CONSIDERANDO as precipitações pluviométricas ocorridas em 12 
de maio de 2022, as quais culminaram com isolamento dos acessos às 
localidades: Distrito Sede: Lênin Paz, Lajedo, Tesouro, Coqueirinho, 
Alívio, Serrote Branco, Mendonça, Timbaúba, Posto São Paulo, Bom 
Jesus, Riacho, Rampa e Ipueiras dos Adrianos; Distrito de Piranji: 
Barro vermelho, Cajueiro, Bastiões, Lagoa da Pedra I, Lagoa da Pera 
II, Travessia, Curimatã, João Gonçalves, Serrote Canafístula, Antonio 
José e Cajazeiras; Distrito de Oiticica: Barro Vermelho, Santo 
Antonio, Lagoinha, Agrovila, Agrovila Barreiros, Várzea da Onça e 
Macacos; Distrito de Nova Vida: São Francisco, Humaitá, 
Quinxinxé,  agoa D’ gua,  ulungú,  ia ho do Gado,  errote do 
Arcanjo, Extrema, Riacho Fundo e Macaquinho; Pedra e Cal:, Trapiá 
I, Trapiá II, Canabrava, Cariri, Faixa, Várzea de Cima, Saco, Coité, 
Torrões, Guaribas, Cachoeira, Lagoa dos Patos e Cajazeiras, todas 
com danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos 
econômicos públicos e privados; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos 
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento 
do 
desastre, 
consta 
em 
Parecer 
Técnico 
da 
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município 
favorável à declaração da situação de anormalidade; e 
  
CONSIDERANDO os preceitos legais da Portaria nº 260 de 02 de 
fevereiro de 2022, da SEDEC-MDR, a qual estabelece os critérios 
para Decreto de declaração de situação e de emergência. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como 
situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas pelo 
desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. 
  
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de 

                            

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