DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD EM FACE
DE SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
IBARETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PROCURADORIA
GERAL
DO
MUNICÍPIO
DE
IBARETAMA-PGM, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelas Lei, e;
CONSIDERANDO que a PGM é órgão jurídico e instituição de
caráter permanente, tendo por finalidade definir o posicionamento
técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como,
privativamente, a representação judicial do Município;
CONSIDERANDO que a representação do município far-se-á
através de seu Prefeito ou Procuradores;
CONSIDERANDO que uma das atribuições da PGM é defender os
interesses do Município nas ações e processos de qualquer natureza;
CONSIDERANDO o que determina o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos de Ibaretama - Lei nº. 139/1998, entre tantos, são
deveres do servidor exercer o cargo com zelo e dedicação;
CONSIDERANDO o que determina o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos de Ibaretama - Lei nº. 139/1998, determina que o
servidor responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições, inclusive obrigando a reparar dano
causado ao erário público ou ao Município,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº. 192/2018,
assim;
RESOLVE:
Art. 1º - Recomendar aos Secretários Municipais de Ibaretama:
I – Fiscalização rigorosa para a preservação da frota de transportes
da municipalidade;
II – Elaboração de planilhas com data, horário, destino,
quilometragem do veículo e qualificação do condutor/motorista;
III – Seja nomeado uma equipe de fiscalização por Secretaria;
IV – Manutenção da frota de transportes da municipalidade.
Art. 2º - Recomendar ao titular da Secretaria de Finanças,
Administração e Planejamento de Ibaretama:
I – Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar-PAD em
face de servidor público municipal ocupante no cargo de motorista,
que cometer infração com base no Código de Trânsito Brasileiro;
II - Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar-PAD em
face de servidor público municipal ocupante no cargo de motorista
que causar dano material a veículo da frota oficial;
III – Desconto/ressarcimento na folha de pagamento do servidor
público municipal ocupante no cargo de motorista, do valor do dano
causado ao erário público.
Art. 3ª – Recomendar que eventual irregularidade seja dada
ciência a esta PGM para parecer e/ou adoção de medidas de sua
competência.
Art. 4ª – Recomendar a devida publicidade deste, fixando cópia
no flanelógrafo de cada Secretaria Municipal, bem como aos
servidores públicos ocupantes no cargo de motorista para ciência.
Sala da Procuradoria Geral Municipal de Ibaretama– CE., 17 de maio
de 2022.
MARCELLE KELMA UCHOA PINHEIRO SINDEAUX
Procuradora do Município de Ibaretama
Portaria nº 140/2021 – GP
OAB/CE nº 44.801
(assinatura digital)
FRANCISCO JACKSON PERIGOSO DE OLIVEIRA
Subprocurador do Município de Ibaretama
Portaria nº 0081/2021 – GP
OAB/CE nº 32.279
(assinatura digital)
Publicado por:
Claudia Maria Soares dos Santos
Código Identificador:179A91B3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
DECRETO MUNICIPAL
DECRETO Nº015/2022, DE 18 DE MAIO DE 2022.
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA,
AS
ÁREAS
DO
MUNICÍPIO
AFETADAS
POR
CHUVAS
INTENSAS
–
COBRADE:
1.3.2.1.4,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, com
fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010,
alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593,
de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de
agosto de 2010, e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do
Ministério do Desenvolvimento Regional.
CONSIDERANDO as precipitações pluviométricas ocorridas em 12
de maio de 2022, as quais culminaram com isolamento dos acessos às
localidades: Distrito Sede: Lênin Paz, Lajedo, Tesouro, Coqueirinho,
Alívio, Serrote Branco, Mendonça, Timbaúba, Posto São Paulo, Bom
Jesus, Riacho, Rampa e Ipueiras dos Adrianos; Distrito de Piranji:
Barro vermelho, Cajueiro, Bastiões, Lagoa da Pedra I, Lagoa da Pera
II, Travessia, Curimatã, João Gonçalves, Serrote Canafístula, Antonio
José e Cajazeiras; Distrito de Oiticica: Barro Vermelho, Santo
Antonio, Lagoinha, Agrovila, Agrovila Barreiros, Várzea da Onça e
Macacos; Distrito de Nova Vida: São Francisco, Humaitá,
Quinxinxé, agoa D’ gua, ulungú, ia ho do Gado, errote do
Arcanjo, Extrema, Riacho Fundo e Macaquinho; Pedra e Cal:, Trapiá
I, Trapiá II, Canabrava, Cariri, Faixa, Várzea de Cima, Saco, Coité,
Torrões, Guaribas, Cachoeira, Lagoa dos Patos e Cajazeiras, todas
com danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos
econômicos públicos e privados;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos
causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento
do
desastre,
consta
em
Parecer
Técnico
da
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município
favorável à declaração da situação de anormalidade; e
CONSIDERANDO os preceitos legais da Portaria nº 260 de 02 de
fevereiro de 2022, da SEDEC-MDR, a qual estabelece os critérios
para Decreto de declaração de situação e de emergência.
DECRETA:
Art. 1o. - Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como
situação de emergência, nas áreas comprovadamente afetadas pelo
desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º. - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
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