DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
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Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e 
reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º. - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil. 
  
Art. 4º. - Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama– CE., 18 de maio de 2022. 
  
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:B41FD500 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL 
PORTARIA N.º 792/2022 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE 
PROVIMENTO 
EM 
COMISSÃO 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições 
que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município 
de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da 
Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, e ainda com 
base na Lei Nº 2.936 de 23 de fevereiro de 2022. 
  
Art. 1º - NOMEAR o servidor JOSE ROSIELDE FERREIRA 
ARAÚJO, inscrito no CPF Nº: 000.282.173-73, e RG Nº: 312435496, 
Matrícula Nº. 00012068, ocupante de cargo de provimento efetivo de 
Técnico Agrícola, para ocupar o cargo de provimento em comissão de 
Chefe do Núcleo de Projetos – código CNI-3, com lotação na 
Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SEDA. 
  
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de 
fevereiro de 2022, conforme o art. 74 da Lei Nº 2.936 de 23 de 
fevereiro de 2022. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 23 
DE FEVEREIRO DE 2022. 
 
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal  
  
Publicado por: 
Girlene Cavalcante dos Santos 
Código Identificador:6BFDB161 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI N° 2.947, DE 14 DE MARÇO DE 2022. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CADASTRO 
MUNICIPAL DE PROTETORES E CUIDADORES 
DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE IGUATU E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUATU NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU, EDNALDO DE 
LAVOR COURAS, PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica criado o Cadastro Municipal de Protetores e Cuidadores 
de Animais. 
  
§ 1º - Por cuidadores e protetores, entende-se toda a pessoa física que, 
de forma frequente, cuide ou alimente animais comunitários, acolha 
animais de forma definitiva ou para intermediar adoção, recolhendo-
os das ruas e providenciando os cuidados e procedimentos necessários 
para que os mesmos tenham sua saúde e integridade física 
restabelecida, encaminhando-os para castração, vacinação e demais 
cuidados necessários. 
  
§ 2º - Para que seja efetivado o cadastro como protetor ou cuidador, 
será necessária uma declaração emitida por uma organização não 
governamental protetora de animais devidamente regulamentada e 
uma declaração de um veterinário devidamente inscrito no Conselho 
Regional de Medicina Veterinária, declarando que são praticados, 
pelo protetor ou cuidador, os atos previstos no parágrafo anterior. 
  
Art. 2º - O cadastro será feito junto à Secretaria do Meio Ambiente e 
Defesa do Animal, por meio do número de Cadastro Nacional de 
Pessoas Físicas do Protetor ou Cuidador, coletando dados pessoais, 
comprovante de endereço no município e assinatura no cadastro, bem 
como os dados completos do local de acolhimento dos animais, se 
houver. 
  
Parágrafo Único. Somente poderão ser cadastrados, protetores ou 
cuidadores residentes neste Município. 
  
Art. 3º - O cadastro dos cuidadores ou protetores junto à Secretaria do 
Município, tem como finalidade dar-lhes e regulamentar o 
recebimento de benefícios dos programas públicos gratuitos 
fornecidos pelos órgãos públicos municipal, relativos aos processos de 
castração, vacinação e atendimento emergencial de animais que 
estejam sob os cuidados dos referidos protetores ou cuidadores. 
  
Parágrafo Único. Não haverá limitação de cotas aos protetores ou 
cuidadores referentes aos serviços públicos mencionados no caput. 
  
Art. 4º - Os cuidadores ou protetores manterão em arquivo de fácil 
acesso, os laudos de inspeção, documentação sobre o tratamento e 
procedimentos feitos, prontuário atualizado, tais como, carteira de 
vacinação e comprovante de castração de cada animal, para eventuais 
inspeções de rotina, por partes dos órgãos competentes. 
Parágrafo Único. Os registros a que se refere o caput deste artigo 
serão disponibilizados para consulta sempre que solicitado pela 
Secretaria do município. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM 14 
DE MARÇO DE 2022. 
  
EDNALDO DE LAVOR COURAS 
Prefeito Municipal de Iguatu 
  

                            

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