DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
www.diariomunicipal.com.br/aprece 45
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:965A6FD1
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 57 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
DECRETO GAB/PMI Nº 57 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
nos imóveis, quais sejam, duas casas conjugadas, de propriedade do
Sr. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, localizados na
Rua Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro,
Município de Irauçuba/CE;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão
de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de
124 m², referente à duas casas conjugadas, localizado na José Teixeira
Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de
Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga,
que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO):
Medindo 11,40 metros, limitando-se com um bueiro lá existente; À
LESTE (FRENTE): Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua
José Teixeira Matos; À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros,
limitando-se com a propriedade do Senhor Pedro Camelo de
Mesquita. AO SUL (DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-
se com um imóvel de propriedade do Senhor Francisco Andrade
Pereira.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9642CE1F
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 58 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, uma casa e um terreno, de propriedade da Sra.
BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, localizado na Rua Elias
Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora De Fátima, Município de
Irauçuba/Ce;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa e
terreno, com área não edificada de 253,04 m2 e área edificada de
44,95 m², totalizando uma área de 297,99 m², localizado na Rua Elias
Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de
Irauçuba, de propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF
no 056.777.313-23, com as seguintes limitações: AO NORTE
(FUNDOS): Medindo 14,90 metros, limitando-se com terreno da
família Ferreira; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,40
metros, limitando-se com a Rua Manoel Deocides de Sousa; À
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,40 metros, limitando-se
com a Rua Teresinha Oliveira Borges. AO SUL (FRENTE):
Medindo 14,15 metros, limitando-se com a Rua Elias Batista da Mota.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
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