DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:891ACD91
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 62 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, referente a uma casa, de propriedade do Sr. ANTONIO
RODRIGUES BARBOSA, localizado na Travessa Josias Marques,
S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/Ce;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 66 m², localizado na Travessa Josias Marques, S/N,
Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de
propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, com as seguintes
limitações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1
(412233.00 m E / 9586031.00 m S) ao vértice P4 (412238.00 m E /
9586030.00 m S) extremando com a Travessa Josias Marques;
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, do P4
(412238.00 m E / 9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E /
9586017.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Raimundo
Otávio; SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3
(412235.00 m E / 9586017.00 m S) ao vértice P2 (412230.00 m E /
9586018.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Lucia
Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00
metros, do vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice
P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) extremando com a propriedade
da senhora Geise Lopes.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A70D9F4C
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 63 DE 27 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. JOÃO
FERREIRA DE ARAÚJO, localizado na Rua SDO, Bairro Nossa
Senhora De Fátima, Município de Irauçuba/Ce;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 205 m², localizado na Rua SDO, Bairro Nossa
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr.
João Ferreira de Araújo, com as seguintes limitações: SUL
(FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (412173.00 m E /
9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S)
extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL);
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do vértice
P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E /
9586079.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Antônia
Iramar Asevedo Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00
metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) ao vértice
P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) extremando com a propriedade
do senhor João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50
metros, do vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) ao vértice
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