DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:891ACD91 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO 
GAB/PMI Nº 62 DE 27 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, referente a uma casa, de propriedade do Sr. ANTONIO 
RODRIGUES BARBOSA, localizado na Travessa Josias Marques, 
S/N, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 66 m², localizado na Travessa Josias Marques, S/N, 
Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de 
propriedade do Sr. Antonio Rodrigues Barbosa, com as seguintes 
limitações: NORTE (FRENTE): Medindo 6,00 metros, do vértice P1 
(412233.00 m E / 9586031.00 m S) ao vértice P4 (412238.00 m E / 
9586030.00 m S) extremando com a Travessa Josias Marques; 
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 11,00 metros, do P4 
(412238.00 m E / 9586030.00 m S) ao vértice P3 (412235.00 m E / 
9586017.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Raimundo 
Otávio; SUL (FUNDOS): Medindo 6,00 metros, do vértice P3 
(412235.00 m E / 9586017.00 m S) ao vértice P2 (412230.00 m E / 
9586018.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Lucia 
Alves Lopes; OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 11,00 
metros, do vértice P2 (412230.00 m E / 9586018.00 m S) ao vértice 
P1 (412233.00 m E / 9586031.00 m S) extremando com a propriedade 
da senhora Geise Lopes. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:A70D9F4C 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO 
GAB/PMI Nº 63 DE 27 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. JOÃO 
FERREIRA DE ARAÚJO, localizado na Rua SDO, Bairro Nossa 
Senhora De Fátima, Município de Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 30.000,00 
(trinta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, 
com área total de 205 m², localizado na Rua SDO, Bairro Nossa 
Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. 
João Ferreira de Araújo, com as seguintes limitações: SUL 
(FRENTE): Medindo 10,00 metros, do vértice P1 (412173.00 m E / 
9586064.00 m S) ao vértice P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) 
extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); 
LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,50 metros, do vértice 
P4 (412183.00 m E / 9586060.00 m S) ao vértice P3 (412190.00 m E / 
9586079.00 m S) extremando com a propriedade da senhora Antônia 
Iramar Asevedo Matias; NORTE (FUNDOS): Medindo 10,00 
metros, do vértice P3 (412190.00 m E / 9586079.00 m S) ao vértice 
P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) extremando com a propriedade 
do senhor João Braga; OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,50 
metros, do vértice P2 (412181.00 m E / 9586083.00 m S) ao vértice 

                            

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