DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2957 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               45 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:965A6FD1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO 
GAB/PMI Nº 57 DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECRETO GAB/PMI Nº 57 DE 13 DE ABRIL DE 2022.  
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
nos imóveis, quais sejam, duas casas conjugadas, de propriedade do 
Sr. FRANCISCO ADAIL DE OLIVEIRA BRAGA, localizados na 
Rua Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro, 
Município de Irauçuba/CE; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 49.000,00 
(quarenta e nove mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão 
de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 
124 m², referente à duas casas conjugadas, localizado na José Teixeira 
Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de 
Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, 
que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): 
Medindo 11,40 metros, limitando-se com um bueiro lá existente; À 
LESTE (FRENTE): Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua 
José Teixeira Matos; À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros, 
limitando-se com a propriedade do Senhor Pedro Camelo de 
Mesquita. AO SUL (DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-
se com um imóvel de propriedade do Senhor Francisco Andrade 
Pereira. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita do Município de Irauçuba  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9642CE1F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO 
GAB/PMI Nº 58 DE 13 DE ABRIL DE 2022. 
 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA 
FINS 
DE 
DESAPROPRIAÇÃO 
DE 
PLENO 
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, 
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal 
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de 
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, 
  
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal 
no imóvel, qual seja, uma casa e um terreno, de propriedade da Sra. 
BRÍGIDA WILMA BRITO DE SOUSA, localizado na Rua Elias 
Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora De Fátima, Município de 
Irauçuba/Ce; 
  
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a 
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos 
seus munícipes; 
  
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e 
promover o direito a moradia digna; 
  
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que 
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 
de 28 de junho de 2021; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de 
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo 
ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), conforme valor avaliado pela Comissão de 
Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel referente a uma casa e 
terreno, com área não edificada de 253,04 m2 e área edificada de 
44,95 m², totalizando uma área de 297,99 m², localizado na Rua Elias 
Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de 
Irauçuba, de propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF 
no 056.777.313-23, com as seguintes limitações: AO NORTE 
(FUNDOS): Medindo 14,90 metros, limitando-se com terreno da 
família Ferreira; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 20,40 
metros, limitando-se com a Rua Manoel Deocides de Sousa; À 
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 20,40 metros, limitando-se 
com a Rua Teresinha Oliveira Borges. AO SUL (FRENTE): 
Medindo 14,15 metros, limitando-se com a Rua Elias Batista da Mota. 
  
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, 
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, 
dispostos na Lei 1.446/2019. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o 
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante 
do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, 
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis 
para efetivação da presente desapropriação. 
  

                            

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