DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi,
Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Silvino
Magalhães, com as seguintes limitações: OESTE (FRENTE):
Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito
de Missí, no município de Irauçuba/CE; NORTE (LADO
DIREITO): Medindo 18,60 metros, extremando com a propriedade
do senhor Antônio Silvino Magalhães; LESTE (FUNDOS): Medindo
4,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sérgio
Dantas de Azevedo; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 18,60
metros, extremando com a propriedade do senhor Francildo Neres dos
Santos.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se a doação à família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:A9598917
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 66 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. ANTONIO
SILVINO MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68,
localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi, Município de
Irauçuba/Ce;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de 74,40
m², localizado na Rua Alto da Torre, S/N, Distrito de Missi,
Município de Irauçuba, de propriedade do Sr. Antonio Silvino
Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 877.384.301-68, com as
seguintes limitações: NORTE (LADO DIREITO): Medindo 18,60
metros, extremando com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas
de Azevedo; LESTE (FUNDOS): Medindo 4,00 metros, extremando
com a propriedade do senhor Paulo Sergio Dantas de Azevedo; SUL
(LADO ESQUERDO): Medindo 18,60 metros, extremando com a
propriedade do Antônio Silvino Magalhães; OESTE (FRENTE):
Medindo 4,00 metros, extremando com a Rua Alto da Torre, Distrito
de Missi, Município de Irauçuba/CE.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se a doação à família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:9D1E2738
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 67 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO
ERIVAN DUARTE RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº
000.408.053-01, localizado no Distrito de Campinas, Município de
Irauçuba/Ce;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
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