DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de
308,00 m², localizado no Distrito de Campinas, Município de
Irauçuba, de propriedade do Sr. Francisco Erivan Duarte Rodrigues,
inscrito no CPF sob o nº 000.408.053-01, com as seguintes limitações:
LESTE (FRENTE): Medindo 14,00 metros do vértice P1 (418373.98
m E / 9583995.18 m S) ao vértice P2 (418373.72 m E / 9583987.44 m
S), extremando com a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL);
SUL (LADO DIREITO): Medindo 22,00 metros do vértice P2
(418373.72 m E / 9583987.44 m S) ao vértice P3 (418363.30 m E /
9583987.46 m S), extremando com a propriedade do senhor Demétrio
dos Santos; OESTE (FUNDOS): Medindo 14,00 metros do vértice
P3 (418363.30 m E / 9583987.46 m S) ao vértice P4 (418364.44 m E /
9583993.51 m S), extremando com a propriedade do senhor Israel
Bastos; NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 22,00 metros do
vértice P4 (418364.44 m E / 9583993.51 m S) ao vértice P1
(418373.98 m E / 9583995.18 m S), extremando com propriedade
desconhecida.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:52D17BC4
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 68 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO
CLODOALDO ALBUQUERQUE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº
410.073.363-15 e da Sra. FRANCISCA LUCIVÂNIA OLIVEIRA
MOTA ALBUQUERQUE, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05,
localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro Nossa Senhora
de Fátima, Município de Irauçuba/Ce;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus Munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de
Imóveis desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total
de 139,85 m², localizado na Rua Elias Batista da Mota, S/N, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba/CE, de propriedade
do Sr. Francisco Clodoaldo Albuquerque Sousa, inscrito no CPF sob o
nº 410.073.363-15 e da Sra. Francisca Lucivânia Oliveira Mota
Albuquerque, inscrita no CPF sob o nº 006.083.613-05, com as
seguintes limitações: LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 23,60
metros, extremando com a propriedade da Senhora Maria das Graças;
SUL (FRENTE): Medindo 3,70 metros, extremando com a Rua Elias
Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima; OESTE (LADO
DIREITO): Medindo 23,60 metros, extremando com a propriedade
do Senhor Manoel Vasconcelos Albuquerque; NORTE (FUNDOS):
Medindo 7,50 metros, extremando com a propriedade do Senhor
Edivaldo Rodrigues Santos.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:F3B3193E
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 69 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO
MIGUEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 800.705.403-06,
localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município de
Irauçuba/Ce;
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