DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus Munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 17.000,00 (dezessete
mil reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de
200,00 m², localizado na Rua Alto Alegre, Distrito de Juá, Município
de Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco Miguel da Silva,
inscrito no CPF sob o nº 800.705.403-06, com as seguintes limitações
OESTE (FRENTE): Medindo 8,00 metros, extremando com a Rua
Alto Alegre, Distrito de Juá, no Município de Irauçuba; NORTE
(LADO DIREITO): Medindo 25,00 metros, extremando com a
propriedade do senhor Dennys Camelo Oliveira; LESTE (FUNDOS):
Medindo 8,00 metros, extremando com a propriedade do senhor
Ivonildo Teixeira da Costa; SUL (LADO ESQUERDO): Medindo
25,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Francisco
Leandro Ferreira Duarte;
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:166F4B83
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 70 DE 29 DE ABRIL DE 2022.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS
DE
DESAPROPRIAÇÃO
DE
PLENO
DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II,
da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de
dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal
no imóvel, qual seja, uma casa, de propriedade do Sr. FRANCISCO
DAS CHAGAS AZEVEDO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº
209.238.213-68, localizado na Rua SDO, Distrito de Missi, Município
de Irauçuba/Ce;
CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a
promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos
seus Munícipes;
CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e
promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de
desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo
ou judicialmente, por valor nunca superior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), conforme avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel, referente a uma casa, com área total de
105,00 m², localizado na Rua SDO, Distrito de Missi, Município de
Irauçuba/CE, de propriedade do Sr. Francisco das Chagas Azevedo
Barbosa, inscrito no CPF sob o nº 209.238.213-68, com as seguintes
limitações: SUL (FRENTE): Medindo 7,00 metros, extremando com
a Rua SDO (SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL); LESTE (LADO
ESQUERDO):
Medindo 15,00
metros,
extremando
com
a
propriedade da senhora Socorro Alves de Sousa; NORTE
(FUNDOS): Medindo 7,00 metros, extremando com a propriedade do
senhor Gerardo Nunes Mota; OESTE (LADO DIREITO): Medindo
15,00 metros, extremando com a propriedade do senhor Gerardo
Nunes Mota.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destina-
se à doação a família carente, residente no Município de Irauçuba-CE,
e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o
presente Decreto, correrão à conta da dotação orçamentária constante
do orçamento vigente.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba,
autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis
para efetivação da presente desapropriação.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:AA80F24B
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 71 DE 12 DE MAIO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
Fechar