DOMCE 19/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2957
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CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 58/2022, de 13 de abril de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área não edificada de 253,04 m2
e área edificada de 44,95 m², totalizando uma área de 297,99 m², de
propriedade da Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF no
056.777.313-23, localizado na Rua Elias Batista da Mota, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.696, de 03 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel
com com área não edificada de 253,04 m2 e área edificada de 44,95
m², totalizando uma área de 297,99 m², de propriedade da Sra. Brígida
Wilma Brito de Sousa, CPF no 056.777.313-23, localizado na Rua
Elias Batista da Mota, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Município de
Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme
valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta
Prefeitura, imóvel referente a uma casa e terreno, com área não
edificada de 253,04 m2 e área edificada de 44,95 m², totalizando uma
área de 297,99 m², localizado na Rua Elias Batista da Mota, Bairro
Nossa Senhora de Fátima, Município de Irauçuba, de propriedade da
Sra. Brígida Wilma Brito de Sousa, CPF no 056.777.313-23, com as
seguintes limitações: AO NORTE (FUNDOS): Medindo 14,90
metros, limitando-se com terreno da família Ferreira; À LESTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 20,40 metros, limitando-se com a
Rua Manoel Deocides de Sousa; À OESTE (LADO DIREITO):
Medindo 20,40 metros, limitando-se com a Rua Teresinha Oliveira
Borges. AO SUL (FRENTE): Medindo 14,15 metros, limitando-se
com a Rua Elias Batista da Mota.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do uni pio de rauçu a, denominado “ rograma orar elhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3F81D1EF
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERROS MATERIAIS - DECRETO
GAB/PMI Nº 72 DE 12 DE MAIO DE 2022.
DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei
Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em adquirir imóvel
para destinar a família carente;
CONSIDERANDO a obrigação do Constitucional do Município de
Irauçuba de proteger e promover o direito a moradia digna;
CONSIDERANDO o Decreto de nº 57/2022, de 13 de abril de 2022,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio
amigável ou judicial, de imóvel com área total de 124 m², referente à
duas casas conjugadas, de propriedade do Sr. Francisco Adail de
Oliveira Braga, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº
FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 1.697, de 03 de maio de
2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel
com área total de 124 m², referente à duas casas conjugadas, de
propriedade do Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, localizado na
José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº FNS 07, Bairro Cruzeiro,
Município de Irauçuba, por meio de desapropriação amigável e/ou
judicial;
CONSIDERANDO o interesse público de se adquirir o imóvel em
questão;
CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que
versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566
de 28 de junho de 2021;
DECRETA:
Art. 1º. Fica desapropriado, por meio amigável ou judicial, pelo preço
fixo e irreajustável de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais),
conforme valor avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
desta Prefeitura, imóvel com área total de 124 m², referente à duas
casas conjugadas, localizado na José Teixeira Matos, nº FNS 01 e nº
FNS 07, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba, de propriedade do
Sr. Francisco Adail de Oliveira Braga, que possui as seguintes
confrontações: AO NORTE (ESQUERDO): Medindo 11,40 metros,
limitando-se com um bueiro lá existente; À LESTE (FRENTE):
Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua José Teixeira Matos;
À OESTE (FUNDOS): Medindo 10,19 metros, limitando-se com a
propriedade do Senhor Pedro Camelo de Mesquita. AO SUL
(DIREITO): Medindo 13,40 metros, limitando-se com um imóvel de
propriedade do Senhor Francisco Andrade Pereira.
Art. 2º. O imóvel de que trata o caput do artigo 1º, deste Decreto,
destina-se a doação a famílias carente, residente no Município de
Irauçuba e que se enquadre nos requisitos do Programa Habitacional
do uni pio de rauçu a, denominado “ rograma orar elhor”,
dispostos na Lei 1.446/2019.
Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e
da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada
urgente a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita do Município de Irauçuba
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